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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 236

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700236 236 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Processo: TC 019.684/2023-1; b) CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: Homero Reis Consultoria e Gestão Empresarial Ltda - CNPJ 07.131.596/0001-08; d) Objeto: realização de coaching individual para gestores de nível estratégico do TCU. Local: Brasília/DF. Período: 23/10 a 29/12/23. e) Fundamento Legal: art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93; f) Valor: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais); g) Nota de Empenho: 2023NE000313, 20/10/2023; h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim, Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa; i) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Processo: TC 033.877/2023-8; b) CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: EF Education First AG - CNPJ: EX128EFED; d) Objeto: Contratação de serviços educacionais de treinamento, na modalidade presencial, para a capacitação no idioma inglês - Intercâmbio Cambridge Executivo. Local: Cambridge/Inglaterra. Modalidade: Presencial. Período: de 8 a 12/1/2024 e de 15 a 26/1/2024; e) Fundamento Legal: art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93; f) Valor: R$ 80.443,39 (oitenta mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos); g) Nota de Empenho: 2023NE000300, de 17/10/2023, Estimativo h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa; i) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023 - UASG 30001 Nº Processo: 022.134/2023-9. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza/copeiragem e apoio administrativo, nas dependências da Representação do Tribunal de Contas da União no Estado de Minas Gerais - REP-MG, em modelo de contrato por dedicação exclusiva de mão de obra. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/10/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00049-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/10/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/11/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro (SIASGnet - 26/10/2023) 30001-00001-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.150/TCU/SEPROC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 TC 013.974/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SABRINA KRUG PYSKLEVITZ, CPF: 990.283.010-20, do Acórdão 8074/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 18/7/2023, proferido no processo TC 013.974/2021-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/10/2023: R$ 32.058,80; em solidariedade com o responsável Drogaria Zaniol & Roman Ltda - CNPJ: 12.957.855/0001- 94. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 3.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1152/2023-TCU/SEPROC, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 TC 041.370/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO SALORYLTON DE OLIVEIRA, CPF: 534.598.495-68, do Acórdão 7937/2023-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC 041.370/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o , valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/10/2023: R$ 176.974,10. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 3.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1151/2023-TCU/SEPROC, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 TC 041.370/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO PEDRO GOMES FILHO, CPF: 104.612.994-53, do Acórdão 7937/2023- TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC 041.370/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/10/2023: R$ 9.763,75. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 3.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1149/2023-TCU/SEPROC, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 TC 025.797/2013-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a DJ CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 03.592.746/0001-20, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2146/2014-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, prolatado na sessão de 20/8/2014, retificado por inexatidão material pelo Acórdão 2694/2014-TCU-Plenário, de mesma relatoria, sessão de 15/10/2014, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apreciadas e condenou ao pagamento de débito e multa. Fica NOTIFICADA também dos Acórdãos 1227/2019-TCU-Plenário, de 29/5/2019, e 1097/2021-TCU-Plenário, de 12/5/2021, ambos de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, por meio dos quais o Tribunal conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, negou provimento ao primeiro e rejeitou o segundo. Dessa forma, fica a DJ CONSTRUÇÕES LTDA - ME NOTIFICADA a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/10/2023: R$ 2.230.001,03, em solidariedade com: João Freitas de Souza, CPF: 376.955.174-53; Fabiano Ribeiro dos Santos, CPF: 012.726.174-59; Robério Saraiva Grangeiro, CPF: 040.131.404-97; e José Antônio Vasconcelos da Costa, CPF: 436.941.444-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço