DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000075 75 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2 Programa: (2830) - Programa de Promoção do Desenvolvimento Produtivo (PDP) R$ 119.374.447 Aumentar a maturidade digital do setor produtivo brasileiro 15% . Aumentar o número de novas tecnologias, metodologias e processos digitais adotados pelo setor produtivo brasileiro 20% . Aumentar a maturidade digital do setor produtivo atendido pela ABDI 15% . Aumentar a parcela do setor produtivo que utiliza serviços e produtos da ABDI 3% . 02.01 Apoio Finalístico 100 R$ 28.897.418 . 300 R$ 2.210.000 . 02.02 Transformação Digital do Setor Produtivo 100 R$ 6.421.740 Aumentar a maturidade digital dos pequenos e médios negócios atendidos pela ABDI 15% . Aumentar a conversão no portal Jornada Digital 7% . 320 R$ 3.354.182 Contrato de Gestão - Transferência de Recursos . 150 R$ 3.716.480 Convênio 891546/2019 - Brasil Mais Produtivo - Observatório MPE . 350 R$ 2.003.400 Convênio 891155/2019 - Brasil Mais Produtivo Convênio 891546/2019 - Brasil Mais Produtivo - Observatório MPE Convênio 904173/2020 - Data Center . 02.03 Capital Humano 100 R$ 1.006.330 Aumentar a conversão nos editais de desafio de inovação (ANA-ABDI) 5% . Aumentar a conversão no portal Jornada MEI 6% . 02.04 Conect@ 100 R$ 19.452.000 Aumentar a adoção da conectividade à internet pelas empresas atendidas pela ABDI 15% . Aumentar a adoção de modelos de negócios, modelos tecnológicos, processos, metodologias ou tecnologias de infraestrutura 5G pelos municípios atendidos pela ABDI 7 . 300 R$ 5.500.000 . 150 R$ 9.960 Convênio 011/2022 - Município Itabaiana Convênio 907717/2020 - SUDENE . 350 R$ 166.000 . 02.05 ASG 100 R$ 6.789.000 Aumentar a adoção de processos, metodologias e tecnologias digitais com foco ASG pelo setor produtivo atendido pela ABDI 12 . 300 R$ 1.208.500 . 02.06 Adoção e Difusão de Tecnologias 100 R$ 12.007.460 Aumentar a adoção de tecnologias, metodologias ou processos da indústria 4.0 pelo setor produtivo atendido pela ABDI 75 . 300 R$ 3.200.000 Aumentar a adoção de novas tecnologias, metodologias ou processos BIM pelo setor produtivo atendido pela ABDI 76 . Aumentar a adesão das capacitações em BIM pelo setor produtivo atendido pela ABDI 10% . Aumentar a adoção de tecnologias da indústria 4.0 em MPMES 15 . Aumentar a resiliência cibernética do setor produtivo atendido pela ABDI 40% . Aumentar a adesão de beneficiários ao Cyber Arena Solutions 30% . 120 R$ 321.720 Contrato de Gestão - Transferência de Recursos . 320 R$ 2.112.000 Contrato de Gestão - Transferência de Recursos . 150 R$ 30.371 Convênio 920795/2021 - Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística . 350 R$ 1.025.352 Transferência de Convênios . 02.08 Pessoal 100 R$ 9.313.559 Empregados remunerados 43 . 02.09 Pessoal 300 R$ 10.628.945 . . 3 Programa: (2840) - Reservas de Contingência e Provisões R$ 31.422.450 . 03.01 Reserva de Contingência 300 R$ 10.000.000 . 03.02 Provisão da Taxa de Administração 300 R$ 18.072.450 . 03.03 Provisão Contingência Jurídicas 300 R$ 1.350.000 . 03.04 Reservas para Projeto 300 R$ 2.000.000 . T OT A L R$ 180.643.751 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS RESOLUÇÃO SDIC/MDIC Nº 12, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o §6º e revoga os §§ 4º e 5º do art. 22 da Resolução SDIC/ME nº 7, de 12 de agosto de 2022. O Presidente do Conselho Gestor dos Programas Prioritários do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-A, inciso I, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º A Resolução SDIC/ME nº 7, de 12 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 ................................................................................................................... § 6º A autorização de uso de recursos excedentes captados será objeto de deliberação pelo Conselho Gestor, que decidirá conforme os seguintes critérios: I - a comprovação de que, pelo menos 40% dos recursos captados no programa, incluídos os recursos excedentes autorizados e excluídos os recursos oriundos de rendimentos, estejam comprometidos com projetos contratados até a data da solicitação; II - o potencial das ações a serem contempladas pelos recursos excedentes para gerar subprodutos e novos produtos para o setor automotivo e para ampliar ou criar novas cadeias de fornecimento locais; III - a amplitude das ações a serem contempladas pelos recursos excedentes, considerado o número de empresas e de cadeias de fornecimento envolvidas; IV - o regular e pontual cumprimento, por parte da instituição coordenadora, das obrigações relativas a prestação de contas previstas em norma ou no Acordo de Cooperação Técnica, bem como a presteza no atendimento aos requerimentos de informações formulados pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor. ...............................................................................................................................". Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º do art. 22 da Resolução SDIC/ME nº 7, de 12 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços