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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 77

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000077 77 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Órgão Gestor poderá convocar reuniões extraordinárias. Art. 4º Os representantes do Órgão Gestor elaborarão relatórios anuais para encaminhamento aos Ministros de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Ed u c a ç ã o . Art. 5º A Secretaria-Executiva do Órgão Gestor será exercida conjuntamente pelas Secretarias-Executivas dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Ed u c a ç ã o . Art. 6º Os Ministros de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Educação participarão de pelo menos uma reunião anual ordinária do Órgão Gestor. Art. 7º As eventuais despesas decorrentes das atividades do Órgão Gestor ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima PORTARIA Nº 1.960, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 395/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.026204/2022-90. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Católica de São José dos Campos - Católica-SJC (cód. 15521), credenciada pela Portaria MEC nº 1.069, de 1º de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 4 de novembro de 2013, com sede na Avenida São João, nº 2.650, Bairro Jardim das Colinas, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional da Diocese de São José dos Campos (cód. 15021), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 11.345.554/0001-47). Art. 3º Fica a encargo da Faculdade Dehoniana - Dehoniana (cód. nº 1857) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.961, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 8/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.007068/2022-39. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Estácio Rio Preto - Estácio Rio Preto (cód. 17803), credenciada pela Portaria MEC nº 178, de 5 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2016, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 2.552, bairro Parque Industrial, no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. (cód. 848), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo (CNPJ nº 07.195.358/0001-66). Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto - Estácio Ribeirão Preto (cód. 1270) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.962, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 394/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.036593/2022-61. Art. 2º Descredenciar a pedido, a Faculdade CEDIN (cód. 21261), credenciada pela Portaria MEC nº 479, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de maio de 2018, com sede na Alameda Ezequiel Dias, nº 275, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela CEDIN Educacional Ltda. - ME (cód. 22629), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 07.808.205/0001-47). Art. 3º Fica a encargo do Centro de Estudos em Direito e Negócios (cód. 22629) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.963, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 761/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.023043/2022-82. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Univeritas Universus Veritas de Goiânia - Veritas Goiânia (cód. 18673), credenciada pela Portaria MEC nº 1.107, de 13 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2017, com sede na Rua 5, nº 202, Centro, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. 1847), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 04.986.320/0001-13). Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. 1847) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.964, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 211/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.032480/2022-97. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Paulista de Gestão e Saúde (cód. 19352), credenciada pela Portaria MEC nº 1442, de 14 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de novembro de 2017, com sede na Rua Lopes Chaves, nº 273, Bairro Barra Funda, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo BWS Núcleo de Ensino Superior em Ciências Humanas e da Saúde Ltda. (cód. 16136), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 18.634.348/0001-04). Art. 3º Fica a encargo do BWS Núcleo de Ensino Superior em Ciências Humanas e da Saúde Ltda. (cód. 16136) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.965, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 392/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.023050/2022-84. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Univeritas Universus Veritas de Campo Grande (cód. 18675), credenciada pela Portaria MEC nº 847, de 13 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de julho de 2017, com sede na Rua Herbert Moses, nº 72, Bairro Jardim Paulista, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. 1847), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 04.986.320/0001-13). Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. 1847) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00785/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04191/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e tendo em vista a determinação judicial proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos da ação Cumprimento de Sentença nº 5026845-86.2021.4.02.5001/ES, conforme Parecer de Força Executória nº 00181/2021/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, de 17 de setembro de 2021, oriundo da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, homologo o Parecer CNE/CES nº 633/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que declarou, para todos os fins e efeitos, que Danielle Rocha Nascimento Correia integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - FAVIX, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson Abel de Almeida, conforme consta do Processo nº 00732.002810/2021-79. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00720/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 03784/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 388/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, o qual conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 919, de 13 de outubro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que aplicou medidas cautelares em face do curso superior de Direito, bacharelado, ofertado pela Faculdade Viva Vitória - Faviva, com sede na Rua Italina Pereira Motta, nº 500, Bairro Jardim Camburi, no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Viva Espírito Santo, com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo, conforme consta do Processo nº 23000.022952/2022-01. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00868/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04468/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 409/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Osnara Ribeiro de Almeida, no curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, no período de 2017 a 2020, ministrado no polo de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, pela Universidade Cidade de São Paulo - Unicid, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000256/2023-15. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA R E T I F I C AÇ ÃO O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 50, de 17 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 199, quinta-feira, de 19 de outubro de 2023, página 17, que dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional no Programa Mulheres Mil, nos seguintes termos: