DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000117 117 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.844, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043006/2023-11, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1458 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de junho de 2033. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11.677 de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, Seção 1 Página 71. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.921, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043787/2023-44, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0927 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 12.962, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº 00065.040977/2023-18, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do examinador ELE DJALMIR JOSÉ DOS SANTOS do quadro de examinadores credenciados de proficiência linguística que aplicam o Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, em conformidade com os parágrafos 183.15(b)(4) e (b)(6) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.963, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº 00065.042764/2023-12, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica GALLI ENSINO DE IDIOMAS LTDA, nome fantasia Supperb Aviation English, CNPJ nº 11.070.995/0001-83, para a aplicação do Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, no endereço Rua Salesópolis, nº 582, Sala 02, Jardim Alto da Barra, Campinas (SP), CEP 13090-840, em conformidade com o RBAC nº 183 e com a IS nº 183-001 Revisão F. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo GALLI ENSINO DE IDIOMAS LTDA, no âmbito dos termos da Portaria nº 3.866, de 17 de dezembro de 2018, que lhe concedeu o credenciamento no endereço no endereço Rua Lopes Trovão, nº 59, Vila Iza, Campinas (SP), CEP 13076-670, até a data da publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº 00065.044278/2023-39, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, a contar de 19 de junho de 2023, o credenciamento da pessoa jurídica Associação Cultura Inglesa de São Paulo, CNPJ nº 61.793.907/0001-40, para a aplicação do Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, situada na Rua Deputado Lacerda Franco, nº 333, 1º subsolo, Pinheiros, São Paulo (SP), CEP 05.418-001, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183 e com a Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.944/SPO, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, Seção 1, página 111. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 590/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012903/2023-21 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Infra S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de celebração de acordo de cooperação técnica entre ANTAQ e Infra S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em autorizar a celebração de acordo de cooperação técnica entre ANTAQ e Infra S.A., destinado a disciplinar o apoio técnico para execução do planejamento de longo prazo, a execução de estudos e projetos e a estruturação de projetos de infraestrutura de transporte aquaviário voltados às parcerias ou outorgas entre iniciativa privada e poder público, nos termos da minuta SEI nº 2067693. 6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 214, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015254/2023-11, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual JOSÉ LUIZ NERI CALAZANS, inscrito no CNPJ sob o nº 12.959.813/0001-92, constante no Termo de Autorização nº 482-ANTAQ, de 1º de outubro de 2008. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 215, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016112/2023-71, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa A.AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO-ME, atualmente denominada EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MOUSINHO PAIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.451.565/0001-46, constante no Termo de Autorização nº 743 -ANTAQ, de 20 de abril de 2011. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 216, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017393/2023-89, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual REGILSON BORGES COIMBRA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.097.476/0001-82, constante no Termo de Autorização nº 2.058-ANTAQ, de 18 de abril de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 217, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015088/2023-52, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa RAUL DE PAULA OLIVEIRA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.424.667/0001-00, constante no Termo de Autorização nº 2.072 -ANTAQ, de 23 de junho de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 218, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017111/2023-43, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.075-ANTAQ, de 23 de junho de 2023, de titularidade da empresa I. S. ROCHA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.252.191/0001-42, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS