DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000119 119 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, que estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Ed u c a ç ã o . A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. IV - as Secretarias de Saúde; V - os grupos PET Saúde; e VI - a sociedade civil organizada, por intermédio de representantes que se integrem aos projetos do PET Saúde com as IES, como orientador de serviço, na forma prevista em edital. Parágrafo único. Os grupos PET Saúde são compostos por tutores, preceptores, estudantes de graduação da área da saúde e estudantes de graduação de outras áreas, com a finalidade de fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR) "Art. 5º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. Parágrafo único. O apoio e o suporte técnico ao Sistema de Informações Gerenciais (SIG-PET Saúde) competem ao DEGES/SGTES/MS e ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SEIDIGI/MS). " (NR) "Art. 6º Compete à SGTES a administração do pagamento mensal das bolsas, no âmbito do PET Saúde, a ser processado e efetuado pelo Ministério da Saúde. " (NR) " Art. 7º ................................................................................................................. I - selecionar os tutores acadêmicos, estudantes participantes e orientadores de serviço; II - manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos tutores, estudantes bolsistas e não bolsistas participantes do Programa e orientadores de serviço, no Ministério da Saúde e no SIG-PET Saúde, por meio do coordenador dos projetos selecionados; e III - elaborar, executar e acompanhar os projetos do PET Saúde. " (NR) "Art. 8º ................................................................................................................... I - selecionar e indicar nomes dos preceptores bolsistas; II - manter atualizados os dados pessoais dos preceptores bolsistas participantes do Programa, no Ministério da Saúde e no SIG-PET Saúde, por meio do coordenador dos projetos selecionados; e III - participar da elaboração, da execução e do acompanhamento dos projetos do PET Saúde. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação PORTARIA GM/MS Nº 1.650, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS ANTONIO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12062365000123008 244.977,00 0000 10301501985810001 . RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 12126869000123016 409.996,00 0000 10301501985810001 . RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 12218782000123035 246.616,00 0000 10301501985810001 . RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 12218782000123036 3.050,00 0000 10301501985810001 . RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 12135145000123006 174.466,00 0000 10301501985810001 . RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 12135145000123007 30.106,00 0000 10301501985810001 . RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123026 719.980,00 0000 10301501985810001 . RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000123021 1.149.965,00 0000 10301501985810001 . RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA S A L ES 12497816000123006 304.828,00 0000 10301501985810001 . RS SERAFINA CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CO R R EA 11726967000123013 454.994,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 10 PROPOSTA(S) 3.738.978,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.672, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios selecionados pelo Edital de Chamada Pública SECTICS/MS nº 4/2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Edital de Chamada Pública SECTICS/MS n° 4, de 23 de junho de 2023, cujo objetivo é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia/efetividade, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, selecionados por meio Edital SECTICS/MS nº 4/2023. Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2023 e da Funcional Programática 10.303.5020.20K5 (PO 0000). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA