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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 258

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000258 258 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - o palestrante deverá, obrigatoriamente, ser conselheiro do Sistema CFC/CRCs, delegado representante, colaborador, membro de Grupo de Estudos Técnicos e/ou Comissão. Art. 3º Os cursos presenciais deverão contar com a presença de, no mínimo, 20 (vinte) profissionais da contabilidade com registro ativo e em situação regular no CRCMG. Os cursos online deverão contar com a presença de, no mínimo, 50 (cinquenta) profissionais da contabilidade com registro ativo e em situação regular no CRCMG. Art. 4º As palestras presenciais deverão contar com a presença de, no mínimo, 20 (vinte) participantes, profissionais e/ou estudantes. As palestras online deverão contar com a presença de, no mínimo, 30 (trinta) participantes, profissionais e/ou estudantes. Art. 5º A divulgação dos cursos e palestras será de responsabilidade do CRCMG e poderá ser feita também pelos apoiadores. Parágrafo único. Quando o curso ou palestra receber o apoio de alguma entidade, o CRCMG divulgará o evento com a logomarca da entidade apoiadora. Art. 6º As solicitações de palestras e cursos deverão ser realizadas por meio do portal do CRCMG (www.crcmg.org.br), nos campos específicos, e serão aprovadas pela Câmara de Desenvolvimento Profissional, observando-se a relevância do tema proposto, a expectativa de público e a disponibilidade orçamentária e financeira do CRCMG. Em seguida, serão submetidas à homologação do Plenário do CRCMG. § 1º Os cursos presenciais poderão ser solicitados pelas entidades representativas da classe contábil, pelos conselheiros, delegados representantes do CRCMG e/ou órgãos/entidades que possuam termo de cooperação firmado com o Conselho. § 2º As palestras poderão ser solicitadas pelas entidades representativas da classe contábil, pelos conselheiros, delegados representantes do CRCMG e por instituições de ensino e/ou órgãos/entidades. § 3º As inscrições para os cursos deverão ser realizadas, exclusivamente, no portal do CRCMG, mediante acesso ao sistema de cursos disponível, sendo vedada a cobrança de valores pela entidade apoiadora. § 4º O CRCMG somente realizará cursos ou palestras mediante o número mínimo de inscritos previstos nesta resolução. § 5º Caso o evento já agendado, presencial ou online, seja cancelado pelo solicitante, o CRCMG deverá ser comunicado formalmente em até cinco dias úteis anteriores à data de realização do evento, sob a pena de: I - ressarcimento do Conselho de todas as despesas efetuadas para a realização do evento cancelado; II - suspensão de outras solicitações, no período de até noventa dias, a ser graduado pela Câmara de Desenvolvimento Profissional, sendo que, se o ressarcimento não ocorrer no período da suspensão, ela ainda perdurará até a regularização dessa pendência. § 6º No caso de cursos ou palestras presenciais, o solicitante deverá enviar a lista de presença ao CRCMG, no prazo de sete dias, contatos da data de realização do evento, e comprovar a presença do número mínimo de participantes. O descumprimento dessa obrigação implica a aplicação de penalidade, com variação de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias sem a realização de um novo evento, cabendo à Câmara de Desenvolvimento Profissional definir a graduação da penalidade. § 7º No caso de cursos ou palestras online, o solicitante deverá enviar relatório de acesso na plataforma digital utilizada, prints das telas contendo o instrutor ou palestrante, que servirão de comprovação da realização do evento, no prazo de sete dias, contados da data de realização do evento. Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação e revoga a Resolução CRCMG n.º 403/2018. Aprovada na 10ª Reunião Plenária, realizada em 24 de outubro de 2023. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CRCSC nº 477/2023, publicada no DOU de 24/10/2023, Seção 1, página 208, onde se lê:"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." Leia-se: Art. 5º Alterar o valor da hora/aula da tabela "Honorários", constante no Anexo I da Resolução CRCSC n.º 443, de 27 de julho de 2021, publicada no DOU nº 147, de 5 de agosto de 2021, do Especialista para R$ 220,00 Presencial e R$ 320,00 EAD, do Mestre para R$ 250,00 Presencial e R$ 350,00 EAD e Doutor para R$ 300,00 presencial e R$ 400,00 EAD. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 243/CREF3/SC, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento para o ano de 2023 do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina - CREF3/SC. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, do Regimento Interno do CREF3/SC e; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CRFB/88; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.696/96, alterada pela Lei nº 14.386/2022, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 4.320/64, no que for aplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso XIII, e, por pertinência, no art. 12, inciso V, ambos do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO a utilização do percentual de aproximadamente 3,56% do valor total de 8.998.037,16 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil, trinta e sete reais e dezesseis centavos), que representa o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, a fim de demonstrar a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a deliberação do Órgão Plenário do CREF3/SC em Reunião na reunião de 21 de outubro de 2023. resolve: Art.1º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias 6.2.2.1.01.01.121 - DESPESAS COM COBRANÇAS. Art.2º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.132 - TAXA ADMINISTRATIVA DE CARTÃO. Art.3º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias 6.2.2.1.01.01.095 - DIÁRIAS - CONSELHEIROS / CONVIDADOS. Art.4º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias 6.2.2.1.01.01.098 - PASSAGENS - CONSELHEIROS / CONVIDADOS. Art.5º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias 6.2.2.1.01.01.102 - AUXÍLIO EMBARQUE/DESEMBARQUE E DEMAIS DESLOCAMENTOS. Art.6º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias 6.2.2.1.01.01.133 - JETON. Art.7º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (tinta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias 6.2.2.1.01.02.009 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Art.8º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementa, no valor de R$ 30.000,00 (tinta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias 6.2.2.1.01.02.010 - SISTEMAS DE INFORMÁTICA. Art.9º. Os Créditos Adicionais Suplementares ora aprovados e abertos somam o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), tendo como fonte de recurso o percentual de aproximadamente 3,56% do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, que perfaz o montante de R$ 8.998.037,16 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil, trinta e sete reais e dezesseis centavos), sendo que somente poderá ser utilizado nas contas mencionadas nos artigos 1º a 8º, vedado qualquer outro uso. Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF14/GO-TO Nº 123, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Ddispõe sobre a reformulação da dotação orçamentária de 2023 do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições regimentais e disposto no art. 68 inciso X, do Regimento Interno do CREF14/GO-TO Resolução 116/2023; CONSIDERANDO que os incisos II, XII e XIV do art. 22 do Regimento Interno do CREF 14/GO-TO nº 116/2023, dispõe o poder de aprovação de proposta orçamentaria e atos normativos ou deliberativos necessários de sua competência; CONSIDERANDO a reunião de diretoria do dia 20 de outubro de 2023; CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do CREF14/GO-TO na data de 21 de outubro de 2023, após a análise e aprovação da proposta de Reformulação de Dotação Orçamentária para o ano de 2023. resolve Art. 1º - Dar publicidade a suplementação da dotação orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), que estima a receita em R$ 5.770.798,95 (cinco milhões, setecentos e setenta mil, setenta e nove e oito reais e noventa e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - A receita a realizar da Dotação Orçamentária será suplementada no valor, nos termos da legislação vigente, passando a ter o valor total de R$ 5.770.798,95 (cinco milhões, setecentos e setenta mil, setenta e nove e oito reais e noventa e cinco centavos). SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.561.893,23; 6.2.1.1 A RECEITA A REALIZAR: R$ 5.770.798,95; 6.2.2.1.01.01 DESPESAS CORRENTES: R$ 5.221.798,95; 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 549.000,00; TOTAL DESPESA: R$ 5.770.798,95; Previsão Inicial: R$ 4.208.905,72; Previsão Atualizada: R$ 5.770.798,95. Art. 3º - Para a abertura de créditos adicionais acima do valor da dotação orçamentária de cada despesa, será exigida, obrigatoriamente, a justificativa, indicação das fontes de recursos e aprovação em plenário, devendo ser realizada nos termos do Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno CREF 14/GO-TO nº 116/2023, da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964. Art. 4º - Para a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, será exigida aprovação em plenário, nos termos do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno - CREF 14/GO-TO nº 116/2022, da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO RESOLUÇÃO CREF14/GO-TO Nº 124, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a proposta da dotação orçamentária para o exercício do ano de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições regimentais e disposto no art. 68 inciso X, do Regimento Interno do CREF14/GO-TO Resolução 116/2023; CONSIDERANDO que os incisos II, XII e XIV do art. 22 do Regimento Interno do CREF14/GO-TO nº 116/2023, dispõe o poder de aprovação de proposta orçamentaria e atos normativos ou deliberativos necessários de sua competência; CONSIDERANDO o relatório analisado pela Câmara de Controle e Finanças em reunião realizada em 17 de outubro de 2023 e memorando 006/2023/CCF; CONSIDERANDO a reunião de diretoria do dia 20 de outubro de 2023; CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do CREF14/GO-TO na data de 21 de outubro de 2023, após a análise e aprovação da proposta de Dotação Orçamentária para o ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). resolve Art. 1º - Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), que estima a receita em R$ 5.404.551,80 (cinco milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) e fixa sua despesa em igual importância, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação da receita total de R$ 5.404.551,80 (cinco milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). 6.2.1.1 - A RECEITA A REALIZAR: R$ 5.404.551,80; 6.2.2.1.01.01 - DESPESAS CORRENTES: R$ 5.239.551,80; 6.2.2.1.01.02 - DESPESAS DE CAPITAL: R$ 165.000,00; TOTAL DESPESA: R$ 5.404.551,80. Art.3º - Para a abertura de créditos adicionais acima do valor da dotação orçamentária de cada despesa, será exigida, obrigatoriamente, a justificativa, indicação das fontes de recursos e aprovação em plenário, devendo ser realizada nos termos do Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno CREF14/GO-TO nº 116/2023, da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964. Art. 4º - Para a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, será exigida aprovação em plenário, nos termos do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno - CREF14/GO-TO nº 116/2022, da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor 1 de janeiro de 2024. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO