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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 259

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103000259 259 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF15/PI Nº 48, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região - CREF15/PI. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, com abrangência no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias e conforme o inciso X do art. 68, do Regimento Interno do CREF15/PI; CONSIDERANDO os incisos XV e XXXI do artigo 4º do Regimento Interno do CREF15; CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 22 do Regimento Interno do CREF15 CONSIDERANDO a Lei nº 12.514/2011, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932/1981, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais; CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do CREF15/PI em Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 23/09/2023, resolve Art. 1º - Dar publicidade à proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação Física CREF15/PI, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 2.277.955,57 (Dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964 Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação da receita total: Código 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE - R$ 2.434.991,91 Código 6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES - R$ 2.157.955,57 Código 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO SERVIÇOS - R$ 20.000,00 Código 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS - R$ 100.000,00 Código 6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIA - R$ 157.036,37 TOTAL RECEITA - R$ 2.434.991,94 Art. 3º - A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético: Código 6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE - R$ 2.194.708,99 Código 6.2.2.1.02.02 DESPESA DE CAPITAL - R$ 240.282,95 TOTAL DESPESA - R$ 2.434.991,94 Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais, conforme Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º Fica autorizado abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. §2º Fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares superiores ao limite supracitado, no grupo 6.2.2.1.01.02. DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o superávit Financeiro de exercícios anteriores. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2024. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 60, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o determinado no art. 68, inciso V do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência prevista no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o CREF20/SE deve aprovar a sua proposta orçamentária, como disposto no art. 4º, inciso XV do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO o prazo constante no art. 93, II, do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO o que dispõe o princípio da anualidade; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF20/SE realizada em 21 de outubro de 2023. resolve: 1º - Dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 2.997.394,24 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte quatro centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTE -................. R$ 2.997.394,24 CONTRIBUIÇÕES ........................... R$ 1.867.357,87 FINANCEIRAS ................................R$ 280.000,00 TRANSFERENCIA CONFEF ..............R$ 850.036,37 TOTAL DA RECEITA ...................... R$ 2.997.394,24 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: DESPESA CORRENTE ..................R$ 2.997.394,24 DESPESA DE CAPITAL ............... R$ - TOTAL ......................................R$ 2.997.394,24 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogada a Resolução CREF20/SE nº 055/2022. GILSON DORIA LEITE FILHO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 61, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre os valores das anuidades das Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício de 2024, taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições estatutárias e:CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.197/2010, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO que a Resolução CONFEF nº 491/2023 dispõe sobre a anuidade do exercício de 2024, para as Pessoas Físicas, devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO que a Resolução CONFEF nº 492/2023 dispõe sobre a anuidade do exercício de 2024, para as Pessoas Jurídicas, devidos ao Sistema CONFEF/CRE Fs ; CONSIDERANDO que o §1º do art. 1º da Resolução CONFEF nº 491/2023 delega aos CREFs a competência para a concessão de descontos nas anuidades para Pessoas Físicas; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da Resolução CONFEF nº 492/2023 delega aos CREFs a competência para a concessão de descontos nas anuidades para Pessoas Jurídicas; CONSIDERANDO que a Resolução CONFEF nº 493/2023 dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF20/SE em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2023, resolve: CAPÍTULO I - DOS VALORES DAS ANUIDADES Art. 1º - Ficam mantidos os valores das anuidades de Pessoa Física e Pessoa Jurídica de 2023 para o exercício de 2024, nos valores abaixo discriminados: I - Pessoa Física - R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); II - Pessoa Jurídica - R$ 1.490,40 (mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos). CAPÍTULO II - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO E DESCONTOS Art. 2º - A anuidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais já registrados poderá ser paga com os seguintes descontos: De 02 a 31 de janeiro de 2024 53,34% R$ 281,40 De 01 a 29 de fevereiro 2024 45% R$ 331,70 De 01 de março a 01 de abril 2024 35% R$ 392,00 De 02 a 30 de abril de 2024 25% R$ 452,30 De 02 a 31 de maio de 2024 Valor Integral R$ 603,07 Parágrafo Único - após 31 de maio de 2024 será cobrado o valor R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), multa de 2% e juros moratórios legais (SELIC). Art. 3º - Para os novos registros de PESSOA FÍSICA e de PESSOA JURÍDICA, o valor da anuidade será cobrado relativo aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, calculados sobre o valor previsto no art. 1º, I e II, desta Resolução. Art. 4º - Para os novos registros de PESSOA FÍSICA deverá ser pago, no ato do registro, a anuidade de 2024 no valor estabelecido no artigo 1º, I, desta Resolução, acrescida da inscrição no Conselho Federal de Educação Física, no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos moldes da alínea a do art. 1º da Resolução CONFEF nº 493/2023. Art. 5º - Aos concluintes em Educação Física dos períodos 2023.2 e 2024.1 aplicar-se-á desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade relativa aos duodécimos restantes, calculados sobre o valor previsto no art. 1º, I, desta Resolução. Parágrafo único - O desconto a que se refere o caput será aplicável aos concluintes que efetuarem a inscrição em até 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau. Art. 6º - Para os novos registros de PESSOA JURÍDICA será pago, no ato do registro, a anuidade de 2024 no valor estabelecido no artigo 1º, II, cc artigo 3º desta Resolução, acrescido da taxa de inscrição no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme determinado no art. 2º da Resolução CONFEF nº 493/2023. Art. 7º - A anuidade de PESSOA JURÍDICA poderá ser paga até 31/05/2024, para pagamento à vista, com os seguintes descontos: De 02 a 31 de janeiro de 2024 60% R$ 596,20 De 01 de fevereiro a 31 de maio de 2024 CAPITAL SOCIAL ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 40% DE DESCONTOS - R$ 894,24 CAPITAL SOCIAL DE R$ 50.000,01 (CINQUENTA MIL REAIS E UM CENTAVO) ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) - 30% DE DESCONTOS - R$ 1.043,30 CAPITAL SOCIAL APARTIR DE R$ 100.000,01 (CEM MIL REAIS E UM CENTAVO) - 20% DE DESCONTOS - R$ 1.192,30 APÓS 31 DE MAIO DE 2024 - VALOR INTEGRAL R$ 1.490,40 § 1º - O desconto previsto no caput deste artigo trata exclusivamente para pagamento à vista, sendo que o não pagamento na data prevista acarretará a perda do benefício e a inclusão multa de 2% e juros moratórios legais (SELIC). § 2º - Para ser concedido o desconto constante neste artigo, a Pessoa jurídica deverá: a)Preencher requerimento de concessão de desconto até a data limite de pagamento; b) Estar em dia com as anuidades pretéritas; c) Apresentar contrato social atualizado com certidão da JUCESE, apontando o valor do capital social; d) Não ter sido autuado por nenhum tipo de infração no exercício anterior; e) Todos os Profissionais de Educação Física do quadro técnico estar registrado no CREF20/SE e estar em dia com as anuidades. § 3º - Considera-se integrante do Quadro Técnico, para fins de concessão de desconto de anuidade, TODO Profissional de Educação Física que ministre aulas no estabelecimento, independente da existência ou não de vínculo empregatício. § 4º - após 31 de maio de 2024 será cobrado o valor R$ 1.490,40 (mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), multa de 2% e juros moratórios legais (SELIC). CAPÍTULO III - DO PARCELAMENTO DA ANUIDADE Art. 8º - Para os novos registros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica o valor da primeira anuidade poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, através de parcelas mensais e consecutivas, a 1ª (primeira) com vencimento no ato do registro, observado o valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por parcela. Art. 9º - Os pagamentos das anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica de 2024 poderão ser efetuados em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, sem juros e sem multa, nos valores constantes no art. 1º, I e II, desta Resolução, em boleto ou cartão de crédito. Art. 10 - As anuidades que poderão ser quitadas via cartão de crédito, onde somente poderão ser parceladas no montante integral da anuidade, sem desconto, no valor exposto no art. 1º desta Resolução, seja pessoa física ou jurídica. Parágrafo Único - Para pagamento da anuidade com desconto, a modalidade de pagamento deverá ser "crédito à vista" no valor descrito no art. 2º ou 7º desta Resolução. Art. 11 - Os valores das anuidades de Pessoa Física do ano de 2024, referentes ao mês de março de 2024, nos termos do art. 2º (Pessoa Física), poderão ser divididos em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, tendo como primeiro vencimento até o dia 31/03/2024 e a segundo parcela até o mesmo dia do mês subsequente. CAPÍTULO V - DOS ENCARGOS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DA A N U I DA D E Art. 12 - Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, haverá o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do pagamento. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - O registrado que desejar a baixa do seu registro junto ao CREF20/SE, poderá fazê-lo, ficando isento do pagamento da anuidade de 2024, desde que efetue e protocolize o requerimento até 31 de março de 2024. §1º - Para o deferimento da solicitação de baixa, se faz necessário o atendimento às disposições previstas nas Resoluções do CONFEF e CREF20/SE. §2º - Os pedidos de baixa de registro deferidos não desobrigam o Profissional ao pagamento das anuidades vencidas, ressalvado o disposto no caput, incidindo sobre eventuais débitos os juros legais (SELIC). Art. 14 - É facultativo o pagamento da anuidade aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente; a) tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade b) tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs; c) não tenham débitos com o Sistema CREF/CONFEF. Parágrafo único - Os Profissionais que atendam aos requisitos previstos neste artigo devem requerer a isenção, por escrito, ao CREF20/SE. Art. 15 - A confecção de segunda via da Carteira de Identidade Profissional e do Credenciamento da Pessoa Jurídica se dará mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), conforme estabelecido no art. 1º da Resolução CONFEF nº 493/2023. Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogada a Resolução CREF20/SE nº 053/2022. GILSON DORIA LEITE FILHO