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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 144

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000144 144 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6382/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 14.177.640/0001-86, OMB9318, EPSA100006522018, 683-11; 03.096.306/0001- 81, KNJ6720, EPSA100006782021, 683-13; 01.637.895/0130-30, ELQ9001, EPSA600018232021, 683-12; DPC9182, EPSA500010602021, 683-11; 097.020.707-75, KPT1G38, EPSA100007022021, 683-13; 038.550.987-19, HTT3F97, EPSA100007032021, 683- 13; 59.557.124/0035-64, OVF1325, EPSA300002762021, 683-12; 18.233.211/0027-79, OUV8B19, EPSA300003672021, 683-12; 950.233.725-53, MEN9445, EPSA500005132021, 683-13; 095.551.817-21, MTH8B70, EPSA500009582021, 683-13; 40.114.594/0001-86, OTS9J43, EPSA300004392021, 683-12; 037.144.366-00, GOH5429, EPSA100002152021, 683- 11; 32.968.013/0002-26, OZH0954, EPSA500009832021, 683-12; 17.356.474/0001-73, MFR5202, EPSA200077702015, 683-12; 138.789.597-45, OLV3948, EPSA100008882017, 683-13; 056.516.029-09, MHQ7489, EPSA100019422015, 683-12; 046.761.154-82, IAC5380, EPSA100017782015, 683-11; 12.086.652/0002-50, MJV9962, EPSA300056702015, 683-13; 392.187.167-00, LPI3187, EPSA100019492015, 683-12; 00.464.559/0001-72, KHY6477, EPSA100018162015, 683-12; 488.896.107-78, MQL5638, EPSA100014812015, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6383/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 31 (trinta e um). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 836.918.631-91, QCK1D94, FRMEP00234552023, 683-12; 06.790.755/0001-13, AWH4D55, FRMEP00235012023, 683-11; 30.069.314/0001-01, RJH5A51, FRMEP00235852023, 683-11; RJK5H75, FRMEP00236692023, 683-11; 478.565.130-04, JCF4G79, FRMEP00236432023, 683-12; 02.913.489/0012-70, RNV7B52, FRMEP00236482023, 683-12; 07.059.135/0001-71, QCG2F97, FRMEP00236252023, 683-12; RAR6F28, FRMEP00238192023, 683-12; QCS6193, FRMEP00237612023, 683-12; QCG2F97, FRMEP00238562023, 683-12; 59.530.832/0001-62, BPQ0J59, FRMEP00236462023, 683-13; 12.765.131/0015-44, RRV7E49, FRMEP00236582023, 683-12; 099.558.259-95, MKG3H73, FRMEP00236442023, 683-13; 20.032.312/0001-94, CUE1A04, FRMEP00236512023, 683-12; 19.513.337/0001-20, RAY8G92, FRMEP00236732023, 683-13; 07.569.161/0026-06, ROM7H35, FRMEP00236282023, 683-12; 24.837.248/0001-70, OMQ1C66, FRMEP00236802023, 683-11; 016.608.936-23, JJD8G91, FRMEP00236242023, 683-11; 311.227.568-36, ECM9J50, FRMEP00238252023, 683-11; 05.895.635/0001-18, OPK0H67, FRMEP00238532023, 683-13; 22.447.684/0008-83, LUI9D63, FRMEP00239332023, 683-12; 10.480.181/0001-54, NTP1354, FRMEP00239342023, 683-13; 08.588.911/0007-89, BSX4J33, FRMEP00235332023, 683-11; BTZ6845, FRMEP00238162023, 683-12; 08.520.149/0001-03, SRL0F49, FRMEP00235662023, 683-12; 85.142.446/0001-03, RDT3I14, FRMEP00236382023, 683-12; 09.338.337/0004-20, RJK5H82, FRMEP00236792023, 683-12; RJK5H70, FRMEP00238792023, 683-11; 38.253.397/0001-04, MIZ3G55, FRMEP00237222023, 683-12; 01.655.996/0001-36, JAC2G31, FRMEP00238132023, 683-12; izf4c06, FRMEP00238462023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6384/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 03.052.564/0003-28, QWA1988, FRMEP00118982023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6386/2023/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M C TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 13.079.824/0001-40, CRGPF00040552018, 10/07/2018, R$ 1.100,00; W D DA S OLIVEIRA & CIA LTDA, 30.409.282/0001-46, CRGPF00044552019, 31/07/2019, R$ 1.100,00; CRGPF00044942019, 02/08/2019, R$ 1.100,00; COSTA CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, 21.786.570/0001-29, CRGPF00042592019, 22/07/2019, R$ 1.100,00; C&R CEREAIS LTDA, 07.804.857/0001-03, CRGPF00045962019, 07/08/2019, R$ 1.100,00; FELIPE D OT T O, 15.790.403/0001-59, CRGPF00043612018, 29/03/2018, R$ 550,00; PIROTECNICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, 04.370.430/0001-56, CRGPF00030072017, 17/12/2017, R$ 1.100,00; MARLETE REGO.C. DE ALMEIDA EIRELI, 14.262.057/0001-73, CRGPF00029352019, 05/06/2019, R$ 1.100,00; ARMAZENS GERAIS TRIANON LTDA., 66.975.640/0008-00, CRGPF00043252019, 25/07/2019, R$ 1.100,00; CHARQUEA DA S TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0003-60, CRGPF00028672017, 12/12/2017, R$ 1.281,60; INTERATIVA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 09.280.864/0001-89, CRGPF00033642021, 16/12/2021, R$ 5.000,00; CARLOS MOURA LIMA, 591.461.331-00, CRGPF00030662018, 16/05/2018, R$ 1.100,00; JONATAN CONCHA VIEIRA DA SILVA - EPP, 23.623.795/0001-90, CRGPF00028512018, 09/05/2018, R$ 1.100,00; TRANSMARKS - TRANSPORTES & SER V I CO S LTDA, 09.602.795/0003-44, CRGPF00036802019, 01/07/2019, R$ 1.100,00; PJQ TRANSPORTES EIRELI, 27.875.503/0001-67, CRGPF00030522021, 22/11/2021, R$ 550,00; HOELTER LUIZ GOMES MALISZEWSKI, 027.858.750-01, CRGPF00032902018, 05/06/2018, R$ 550,00; GIVANEIDE DO NASCIMENTO SANTANA GESSO, 27.995.439/0001-58, CRGPF00029162018, 11/05/2018, R$ 1.100,00; LEANDRO VUELMA, 900.547.840-34, CRGPF00043912018, 31/07/2018, R$ 550,00; RPS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 19.320.970/0002-83, CRGPF00028062019, 29/05/2019, R$ 1.100,00; SUI MARCOS WEBER, 429.401.250-15, CRGPF00030632017, 19/12/2017, R$ 550,00; ISRAEL FALCON ALEXANDRE E SILVA, 24.734.860/0001-17, CRGPF00046422018, 08/09/2018, R$ 1.100,00; EXPRESSO SERGIPANA TRANSPORTES LTDA, 29.617.450/0001-00, CRGPF00038952019, 09/07/2019, R$ 1.100,00; SANDRO PIMENTEL MENDES ITAPEVA, 13.471.848/0001-40, CRGPF00031892019, 13/06/2019, R$ 1.100,00; TIAGO SOARES DA SILVA, 23.876.384/0001-06, CRGPF00035872018, 15/06/2018, R$ 1.100,00; FORTPLAST LTDA, 04.267.579/0001-04, CRGPF00040102018, 05/07/2018, R$ 1.100,00; GILMAR Z A N C A N A R O, 960.584.479-68, CRGPF00040792018, 10/07/2018, R$ 550,00; DAVIANO STIEG, 093.348.007-55, CRGPF00030492018, 16/05/2018, R$ 1.100,00; GONCALO E CAETANO LTDA, 11.376.615/0001-33, CRGPF00027862019, 30/05/2019, R$ 1.100,00; SEBASTIAO DE BARROS E OUTROS, 09.657.182/0003-04, CRGPF00043412019, 10/07/2019, R$ 1.100,00; MARINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, 822.567.645-91, CRGPF00034722019, 24/06/2019, R$ 1.100,00; K. F. V. LOPES ROLIM, 10.516.124/0001-88, CRGPF00042132019, 19/07/2019, R$ 1.100,00; NELIO LUIZ PEREIRA MOREIRA, 005.759.807-02, CRGPF00032662019, 17/06/2019, R$ 550,00; Anghinoni Transportadora EIRELI, 23.571.099/0001-87, CRGPF00029762019, 05/06/2019, R$ 1.100,00; JNS EXPR ES S TRANSPORTES LTDA., 21.186.634/0001-50, CRGPF00035852019, 27/06/2019, R$ 1.100,00; ROYAL TRANSPORTE EIRELI, 23.018.832/0001-30, CRGPF00029302019, 05/06/2019, R$ 1.100,00; TRANSPORTES DE ARROZ CAUSUARINAS LTDA, 10.794.051/0001-96, CRGPF00039402019, 12/06/2019, R$ 1.100,00; MT INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS EIRELI, 24.430.741/0001-70, CRGPF00044162018, 01/08/2018, R$ 1.100,00; RESIPETRO OLEO LTDA, 22.456.686/0001-62, CRGPF00041942018, 17/07/2018, R$ 1.100,00; JOSE LUIZ MARTINS DE QUADROS, 015.260.760-98, CRGPF00027752017, 08/12/2017, R$ 550,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA RENASCENCIA EIRELI - ME, 20.453.500/0001-96, CRGPF00028452017, 12/12/2017, R$ 1.100,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6387/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as