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Diário Oficial da União · 30/10/2023 · pág. 147

DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103000147 147 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 RMI2F02, EPSMA00667102023, 683-12; RVG1I87, EPSMA00667402023, 683-12; RMH9A16, EPSMA00667482023, 683-12; RVA4I81, EPSMA00667652023, 683-13; 33.000.167/0643-47, BEJ1A29, EPSMA00666182023, 683-12; 27.731.615/0001-44, KWP4F02, EPSMA00669232023, 683-11; 41.920.494/0001-00, ISO2I83, EPSMA00669732023, 683-11; 18.474.473/0001-96, LUT7I11, EPSMA00669982023, 683-13; 75.802.041/0001-09, FVB2B22, EPSMA00671242023, 683-12; 09.338.337/0004-20, RKP4G62, EPSMA00632172023, 683-11; RJK5H70, EPSMA00632462023, 683-13; RJO5B94, EPSMA00634942023, 683-11; RKI5C14, EPSMA00635012023, 683-11; RJH5A51, EPSMA00635682023, 683-11; 19.635.714/0002-85, QJO8699, EPSMA00663672023, 683- 13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6397/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; GAMA FABRICACAO DE QUIOSQUES E MOVEIS METALICOS EIRELI, 31.821.511/0001-06, FELVP00357212020, 14/03/2020; BRT LOGISTICA LTDA, 24.941.800/0001-75, FELVP00339362020, 07/02/2020; FELVP00353462020, 01/04/2020; DANILO COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 35.566.217/0001-48, FELVP00376522020, 11/03/2020; MULTIRRISCO TRANSPORTES EIRELI, 35.373.629/0001-61, FELVP00357892020, 01/04/2020; FELVP00350262020, 03/03/2020; A SOUZA MOTA SERVICOS EIRELI, 23.474.005/0001-51, FELVP00340942020, 19/12/2019; GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 03.094.658/0008-74, FELVP00359092021, 28/12/2020; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0006-49, FELVP00344282021, 30/12/2020; FELVP00365252021, 02/02/2021; SGD TRANSPORTES BRASILEIRO LTDA., 31.288.028/0001- 08, FELVP00374672021, 01/02/2021; JRX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.881.598/0003- 90, FELVP00370602020, 13/03/2020; TAMBORES INDUSTRIAIS DO NORDESTE EIRELI, 30.091.221/0001-83, FELVP00383892020, 15/02/2020; ROBERTA KELLY BARBOSA DA SILVA, 15.696.275/0001-89, FELVP00334492020, 20/12/2019; TRANSPORTES SELGEMAY LTDA, 00.520.634/0004-18, FELVP00368092020, 13/02/2020; RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.561.037/0003-25, FELVP00343902020, 14/02/2020; FELVP00361622020, 12/03/2020; ANDERLE-TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0003-43, FELVP00377262020, 18/02/2020; MAROCCO TRANSPORTES EIRELI, 04.749.033/0001-90, FELVP00360872020, 19/02/2020; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0016-03, FELVP00356072020, 08/03/2020; E. F. RODRIGUES - MARMORES E GRANITOS, 12.939.699/0001-39, FELVP00358972020, 01/04/2020; SEAP REFLORESTAMENTO EIRELI, 09.178.135/0003-88, FELVP00335252021, 31/07/2020; RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS - EIRELI, 67.529.677/0007-88, FELVP00359002021, 08/10/2020; BARBARA C. ZAPPELINI EIRELI, 33.874.941/0001-03, FELVP00369242021, 10/11/2020; LBRLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 21.034.286/0001-04, FELVP00331302021, 12/11/2020; TRANSPORTADORA FIGUEIREDO EIRELI, 29.207.320/0001- 07, FELVP00361722021, 01/12/2020; PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI, 29.225.637/0001-68, FELVP00343322021, 29/12/2020; RG LOG COMBUSTIVEIS E ENERGIAS LTDA, 03.919.089/0002-63, FELVP00366132021, 29/12/2020; TRANSPORTES NATAL LTDA, 78.881.414/0006-79, FELVP00381502021, 29/12/2020; EMBRAC-EMPRESA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 52.492.006/0007-12, FELVP00330202021, 31/12/2020; COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO SANTO, 09.568.680/0003-80, FELVP00354642021, 05/01/2021; RD TRASNPORTES E SOLUCOES EIRELI, 37.315.263/0001-08, FELVP00355142021, 05/01/2021; ROD OV I A R I O CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0018-57, FELVP00346702021, 05/01/2021; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0003-48, FELVP00377722021, 05/01/2021; SULFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, 08.285.458/0002-27, FELVP00354232021, 06/01/2021; ATTILIN TRANSPORTADORA EIRELI, 19.105.745/0002-24, FELVP00365532021, 08/01/2021; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0015-70, FELVP00334212021, 09/01/2021; ELSHADAY REPRESENTACAO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE EIRELI, 34.407.401/0001-82, FELVP00355522021, 19/01/2021; TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA, 09.576.958/0008- 76, FELVP00361022020, 28/08/2019; 1 MAO LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI, 23.746.644/0001-29, FELVP00335562021, 31/07/2020; EXPRESSO MIRASSOL LTDA , 52.438.082/0019-83, FELVP00358182021, 28/01/2021; G.J PEDROSA - TRANSPO R T ES , 13.921.189/0001-05, FELVP00373192021, 04/02/2021; MOISES DE MATTOS MATIAS COMERCIO DE FRUTAS, 29.719.501/0001-04, FELVP00384092021, 07/02/2021; TRANSCOSLER TRANSPORTES EIRELI, 05.205.225/0001-06, FELVP00382032021, 08/02/2021; GONCALVES ROCHA TRANSPORTES LTDA, 39.274.999/0001-00, FELVP00383982021, 10/02/2021. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6398/2023/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200- 003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 41.920.494/0001-00, ISO2I83, EPSMA00669762023, 689-00; 09.338.337/0004-20, RJO5B93, EPSMA00636422023, 688-20. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6399/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROBERLANDIO DO NASCIMENTO SILVA, 029.610.075-77, PASNA00001572018, 28/06/2018, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6400/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 39.990.759/0001-02, LUA2E54, FRMEV00042322021, 606-82; 119.827.476-09, FNK9G88, FRMEV00042822021, 606-82; 036.767.027-51, GVH0329, FRMEV00043162021, 606-82; 036.798.517-90, LQT0974, FRMEV00043192021, 606-82; 28.075.358/0001-00, ERT9604, FRMEV00043682021, 606-82; 863.861.077-72, qAD6325, FRMEV00043852021, 606-82; 277.648.598-00, JOI0H26, FRMEV00043972021, 606-82; 127.163.157-10, MQY3076, FRMEV00044022021, 606-82; 076.036.007-31, KYF1079, FRMEV00045372021, 606-82; 410.434.438-94, FPM1464, FRMEV00045832021, 606-82; 189.243.447-49, RIO0I50, FRMEV00046022021, 606-82; 040.180.809-21, QHW5G77, FRMEV00046202021, 606-82; 267.918.558-78, CJM5568, FRMEV00046212021, 606-82; 24.050.142/0001-21, DTA5636, FRMEV00049152021, 606-82; 25.201.759/0001-63, MJW0260, FRMEV00052632021, 606- 82; 20.880.556/0001-27, OXA8876, FRMEV00052752021, 606-82; 804.911.899-15, AYG8010, FRMEV00053152021, 606-82; 059.293.245-14, CSK5H29, FRMEV00053332021, 606-82; 28.128.571/0002-06, ODP4H35, FRMEV00053542021, 606-82; 15.497.432/0001-27, QJN0314, FRMEV00054132021, 606-82; 13.995.320/0001-70, OQI5539, FRMEV00055022021, 606-82; 173.031.257-87, LHV4194, FRMEV00055252021, 606-82; 982.750.897-00, KQH6667, FRMEV00055632021, 606-82; 139.873.717-81, AZQ9J69, FRMEV00055752021, 606-82; 286.368.538-42, EFU2153, FRMEV00055942021, 606-82; 679.224.906-82, PVG8370, FRMEV00057102021, 606-82; 07.112.354/0001-77, QQV2150, FRMEV00057362021, 606-82; 113.926.347-17, LUV6H56, FRMEV00042572021, 606-82; 068.389.639-30, AQH9B03, FRMEV00057722021, 606-82; 738.845.887-53, LHS7211, FRMEV00054012021, 606-82; 460.447.019-72, MIY0231, FRMEV00057852021, 606-82; 091.049.277-88, BHJ3175, FRMEV00058252021, 606-82; 054.755.457-58, LKZ8B07, FRMEV00058332021, 606-82; 015.844.207-58, HNU4J99, FRMEV00058852021, 606-82; 29.817.531/0001-53, GSS9911, FRMEV00059312021, 606-82; 13.050.584/0001-51, KOY3B61, FRMEV00059382021, 606-82; 285.542.908-01, DTZ9112, FRMEV00059472021, 606-82; 004.472.627-93, KUP3447, FRMEV00059692021, 606-82; 32.590.788/0001-20, LQS0551, FRMEV00060062021, 606-82; 65.348.468/0005-40, DLB3500, FRMEV00060452021, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6401/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul,