DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103000079 79 Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 3.592, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100088/2023- 59, resolve: DESIGNAR GABRIEL CALEFFI ESTIVALET, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir o Chefe de Setor, código FCE 1.02, do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA PORTARIA N° 3.593, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, conforme o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100113/2023-02, resolve: DESIGNAR FERNANDA WOTTRICH, Auditora Federal de Finanças e Controle, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, código FCE 1.02, do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul. DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DECISÃO N° 338, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 45, inciso XII, c/c art. 107, incisos IV e V, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº 00190.101697/2022-69, bem como a Nota Técnica nº 425/2023/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CISEP nº 2687161 e pelo Despacho DIRAP nº 2738142, para, em consonância com o Regulamento de Pessoal e com a Instrução Normativa 2105.01, ambos da Companhia Docas do Pará - CDP, determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo nº 00190.101697/2022-69, em relação aos agentes (CPF .825.116-*), (CPF .524.742-) e (CPF .161.432-), ante a incidência da prescrição da pretensão punitiva da penalidade aplicável ao caso. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Corregedor-Geral da União PORTARIA N° 3.380, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 986, de 16 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.48, de 17 de maio de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.748, de 30 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 167, Seção 2, p. 88, de 31 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.103911/2022-11, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes do desmembramento do processo nº 00190.110518/2018-06, nos termos do Despacho CRG, de 13 de maio de 2022. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 3.400, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.751, de 30 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 167, Seção 2, p. 88, de 31 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 3.401, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.630, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.750, de 30 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 167, Seção 2, p.88, de 31 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.109859/2021-26. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 3.402, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.375, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.58, de 7 de julho de 2022 e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.757, de 30 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 167, Seção 2, p. 88, de 31 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.105750/2022-09. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 3.403, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 926, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.753, de 30 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 167, Seção 2, p. 88, de 31 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.102556/2023-44. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 3.404, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.995, de 31 de a de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p.97, de 01 de setembro e 2023, referente ao Processo nº 00190.109492/2023-11. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 3.528, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.722, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 94, de 2 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.102681/2023-54. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.529, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CGU nº 2.590, de 29 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. nº 210, Seção 2, p. 54, de 4 de novembro de 2020, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 1.669, de 19 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 94, de 2 de maio de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.108943/2020-41. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CGU nº 2.619, de 5 novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 212, Seção 2, p. 43, de 6 de novembro de 2020, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 1.670, de 19 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 94, de 2 de maio de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.109083/2020-63. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA