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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 31

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

Art. 2o Integram a Comissão de Seleção os seguintes conselheiros: I – Raquel Ferreira Dias, representante governamental; II – Andrea Carla Pereira, representante governamental;
III – Christiane Miranda de Alcântara, representante governamental; IV – Claudia Roberia da Silva, representante do conselho; V – Gerciana Ferreira da Costa Silva, representante do conselho; VI - Maria José Da Costa, representante do conselho. § 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será por indicação dos membros do COMDCA por meio de Plenária. § 2º O COMDCA deverá, entre os membros da Comissão de Seleção, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.

Art. 3o Das decisões da Comissão de Seleção, caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Art. 4o São atribuições da Comissão de Seleção: I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de seleção considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de chamamento publico.

Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 6º Compete a Comissão de Seleção, caso queira, realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão de Seleção serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Icapuí-CE, 30 de outubro de 2023.

GERCIANA FERREIRA DA COSTA SILVA Presidente do CMDCA
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:AF690181

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, A SER SITUADO NA COMUNIDADE DE SERRA DE MUTAMBA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, INSCRITA NO CNPJ:10.393.593/0001-57. CONDICIONANTES

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:F0D65045

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - IMFLA

A PROCEDER SUPRESSÃO VEGETAL DE 7 EXEMPLARES DE CARNAÚBAS (Corpenicia prunifera), EM ÁREA QUE SERÁ CONSTRUÍDO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NA COMUNIDADE DE SERRA DE MUTAMABA, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 173/2023.
CONDICIONANTES

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.
Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:59EFC855

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 286/2023

PORTARIA Nº 286/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL MUNICIPAL PARA A CHAMADA PÚBLICA DE DOAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTIDAS COM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA EM ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere, CONSIDERANDO, o decreto nº 11.476 de 6 de abril de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o