DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Art. 2o Integram a Comissão de Seleção os seguintes conselheiros:
I – Raquel Ferreira Dias, representante governamental;
II – Andrea Carla Pereira, representante governamental;
III
–
Christiane
Miranda
de
Alcântara,
representante
governamental;
IV – Claudia Roberia da Silva, representante do conselho;
V – Gerciana Ferreira da Costa Silva, representante do conselho;
VI - Maria José Da Costa, representante do conselho.
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes governamentais, este será por indicação dos membros
do COMDCA por meio de Plenária.
§ 2º O COMDCA deverá, entre os membros da Comissão de Seleção,
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
Art. 3o Das decisões da Comissão de Seleção, caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Art. 4o São atribuições da Comissão de Seleção: I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de seleção considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de chamamento publico.
Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 6º Compete a Comissão de Seleção, caso queira, realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão de Seleção serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Icapuí-CE, 30 de outubro de 2023.
GERCIANA FERREIRA DA COSTA SILVA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:AF690181
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, A SER SITUADO NA COMUNIDADE DE SERRA DE MUTAMBA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, INSCRITA NO CNPJ:10.393.593/0001-57. CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:F0D65045
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - IMFLA
A PROCEDER SUPRESSÃO VEGETAL DE 7 EXEMPLARES
DE CARNAÚBAS (Corpenicia prunifera), EM ÁREA QUE SERÁ
CONSTRUÍDO
CENTRO
DE
REFERÊNCIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NA COMUNIDADE DE
SERRA DE MUTAMABA, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO
COM O PROCESSO Nº 173/2023.
CONDICIONANTES
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa autorização;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer
danos ambientais causados;
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da
data de sua emissão.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:59EFC855
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 286/2023
PORTARIA Nº 286/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL MUNICIPAL PARA A CHAMADA PÚBLICA DE DOAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTIDAS COM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA EM ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere, CONSIDERANDO, o decreto nº 11.476 de 6 de abril de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o