Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2023 · pág. 33

DOMCE 31/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33

REGIONAL DE IGUATU, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, foi REVOGADO por determinação da autoridade superior nos termo do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.

Iguatu/CE, 30 de outubro de 2023.
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:4F85B9E7

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. Aviso de Licitação. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2023.10.16.01-PMI/SMS. Objeto: Fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Maior Desconto. Data da Sessão: 16 de novembro de 2023, às 08:30 hs. Local: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, no endereço eletrônico www.bll.org.br. Edital: Disponível nos sites municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br; www.bll.org.br e setor de licitação para consulta. E-mail: [email protected]. Em 30 de outubro de 2023.

GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA -
Presidente da CPL. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:FC722B7C

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde Pública de Iguatu. Extrato de Termo de Ratificação. Processo: PC-2023.10.19.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 37/2017. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços junto à Secretaria da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Iguatu, cujo objeto é a aquisição de mobiliário, refrigeradores e eletrodomésticos para uso no Hospital Regional de Iguatu. Contratada: R.S Comércio de Importados Eireli ME, CNPJ n° 04.788.639/0001-34. Valor Global: R$ 396.510,00 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e dez reais). Vigência: Até 31 de dezembro de 2023. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030. Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00. Signatário: Leonardo Moreira Alexandre – Superintendente. Fone: (88) 3510- 1250. E-mail: [email protected]. Em 30 de outubro de 2023, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:98853AAA

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.108, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a desafetação, por interesse público, de terreno urbano, constituído de parte da área livre 01, localizado à via pública Rua Projetada H, no Loteamento Planalto Sul II, bairro Fomento, Iguatu, Ceará, com área total de 1.412,15 m², de propriedade da Prefeitura Municipal de Iguatu, conforme matricula nº 19.874, do Cartório Assunção, em Iguatu/CE, confrontando-se da seguinte forma: Ao Leste(frente) com a via pública Rua Projetada H; Ao Oeste (fundos) com área remanescente pertencente à Prefeitura Municipal de Iguatu; Ao Norte com a via pública Rua Projetada A; Ao Sul com área remanescente pertencente a Prefeitura Municipal de Iguatu.

§ 1º As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes desta Lei.

§ 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de bens dominicais do município.

Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel desafetado, descrito no artigo 1º desta Lei, com terreno urbano constituído de três áreas das quadras 18, 19 e 21, do Loteamento Planalto Sul O, localizados à via pública Rua Projetada J, no Loteamento Planalto Sul II, bairro Fomento, Iguatu, Ceará, com área total de 1.422,15 m², de propriedade da Construtora José Coelho LTDA, conforme matrículas nos 19.992, 19.993 e 19.994 do Cartório Assunção, em Iguatu/CE, com as seguintes especificações:

I – Terreno I – Partes da Quadra 18 do Loteamento Planalto Sul Il, perfazendo uma área total de 702,65m², confrontando-se da seguinte forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste (fundos) com o imóvel de matricula nº 19.907, de propriedade da Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua Matiza Macedo Lima; Ao Sul com a via pública Rua Projetada A.

II – Terreno II – Partes da Quadra 19 do Loteamento Planalto Sul II, perfazendo uma área total de 135,22m², confrontando-se da seguinte forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste (fundos) com o imóvel de matrícula nº 19.908, de propriedade da Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua Projetada A; Ao Sul com a via pública Rua Projetada D.

III – Terreno III – Partes da Quadra 21 do Loteamento Planalto Sul II, perfazendo urna área total de 584,28m², confrontando-se da seguinte forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste (fundos) com o imóvel de matrícula nº 19.909, de propriedade da Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua Projetada D; Ao Sul com o Loteamento Planície das Amoreiras.

Parágrafo único. As demais especificações dos imóveis descritos neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes integrantes desta Lei.

Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.

§ 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 201.592,00 (duzentos e um mil e quinhentos e noventa e dois reais), conforme laudo de avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei.

§ 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular, descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 202.969,25 (duzentos e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme laudo de avaliação constante no Anexo VIII, parte integrante desta lei.

Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.