DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103100147 147 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 193108 Número do Contrato: 9/2019. Nº Processo: 02010.000342/2019-54. Pregão. Nº 15/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE GOIAS/GO. Contratado: 21.331.404/0001-38 - ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por 12 (doze) meses, da vigência do contrato nº 09/2019, a partir de 24 de outubro de 2023 a 23 de outubro de 2024, com fulcro no inciso ii do art. 57 da lei 8.666/93.. Vigência: 24/10/2023 a 23/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.583,60. Data de Assinatura: 24/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2023 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que os itens relacionados na tabela a seguir, apreendidos pelo IBAMA através do Termo de Apreensão nº 616082/E, Processo Administrativo nº 02055.000230/2016-34, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação/perdimento, conforme Homologação de Termo de Apreensão nº 616082/E e Termo de Depósito nº 616084/E, através da Decisão Interlocutória - Superintendente (PASA) nº 15819045/2023-Supes-MT, datado de 22/05/2023. Os proprietários dos bens apreendidos, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para apresentar impugnação contra o ato. Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, os bens estarão aptos a serem destinados. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO DE I N F R AÇ ÃO Nº TERMO DE A P R E E N S ÃO Nº TERMO DE DEPÓSITO ES P EC I F I C AÇÕ ES . Reneudo Norberto Doerl 314.529.141-68 02055.000230/2016-34 9092100/E 616082/E 616084/E 01 (um) Caminhão Ford 1300, Placa: JYL5459, Chassi: LA7SYE89565, Renavam: 125024916 . Marcio Campos Doerl 843.558.751-72 Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055- 900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31/2023 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que o item relacionado na tabela a seguir, apreendido pelo IBAMA através do Termo de Apreensão nº 550456/C, Processo Administrativo nº 02055.000306/2008-11, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação, através da Decisão nº 15816391/2023-Supes-MT, datado de 22/05/2023. O proprietário do bem apreendido, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para apresentar impugnação contra o ato. Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, o bem estará apto a ser destinado. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO DE INFRAÇÃO Nº TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO ES P EC I F I C AÇÕ ES . Ari Alves de Lima 837.706.311-53 02055.000306/2008-11 583081/D 550456/C 01 (uma) Motosserra Marca Stihl, nº 315263678 . Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2023 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail [email protected]), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito. . IN T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO I N F R AÇ ÃO Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE DEPÓSITO ES P EC I F I C AÇÕ ES . Cerâmica Santa Rosa 09.352.354/0001-70 02567.000438/2008-73 541584/D Termo de Apreensão e Depósito Nº 439036/C 45,00st de lenhas nativas. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA a quem possa interessar, bem como a pessoa abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega via serviço postal e/ou pessoal sem êxito, da instrução de Processo Administrativo em decorrência de penalidades impostas por Auto de Infração e Termo Próprio lavrados em virtude do descumprimento da Legislação Ambiental. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI Nº TERMO . JOÃO PAULO CASSIANO 057.976.646-23 02015.001095/2022-69 B5W7S49U TTNLZMUU Com base no disposto no Decreto 6.514/2008 o autuado está NOTIFICADO, para no prazo de 20 dias: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ; ou II - aderir imediatamente a uma das soluções legais previstas para encerramento do processo, quais sejam: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. A manifestação deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico www.autuacoes.ibama.gov.br e/ou acesso processo SEI correspondente (https://sei.ibama.gov.br/controlador_ externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do IBAMA em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES