Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 191

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023103100191 191 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ODM6305, EPSMA00268682019, 683-12; 462.744.219-04, ATS4076, EPSMA00271842019, 683-11; 17.174.889/0003-98, HBG1825, EPSMA00272742019, 683-12; 12.006.181/0036-72, ILY3369, EPSMA00274522019, 683-12; 09.297.751/0001-96, DBC3426, EPSMA00276032019, 683-12; 02.914.460/0116-08, ISW0467, EPSMA00140432016, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.568/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 1 (um). Brasília, 26 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 038.788.577-30, gww7567, FRMEV00010962019, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.569/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Brasília, 26 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; TRANSPORTES BUTURI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.424.431/0009-96, FELVP00515862021, 02/03/2021; MARIO SERGIO ANATRIELLO E OUTROS, 08.560.181/0002- 01, FELVP00507692021, 02/03/2021; ORLANDO LOFY, 18.335.597/0001-90, FELVP00500132021, 25/02/2021; JK TRANSPORTE E COMERCIO DE PEDRAS LTDA, 13.283.939/0001-52, FELVP00473982021, 26/02/2021; VIDAL AMBIENTAL LTDA, 18.367.792/0001-00, FELVP00455452021, 11/02/2021; ARTEON Z3 ENERGIA S.A ., 28.594.202/0002-09, FELVP00458112021, 13/02/2021; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, FELVP00491292021, 09/02/2021; APF TRANSPORTES LTDA, 06.967.073/0003-03, FELVP00475752021, 27/01/2021; RAFAEL FERREIRA DE SOUZA , 21.863.011/0001-75, FELVP00473292021, 20/01/2021; DOCE FRUIT - PRODUCAO E EXPORTACAO EIRELI, 23.103.502/0001-43, FELVP00506492021, 03/12/2020; NACIONAL PET INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS EIRELI, 10.657.901/0001-04, FELVP00515952021, 03/12/2020; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI, 08.588.911/0023-07, FELVP00509382021, 01/12/2020; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61, FELVP00453622021, 02/12/2020; RODOFAMA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.123.032/0002-46, FELVP00512072021, 05/10/2020; RF METALURGICA LTDA, 01.745.573/0001-07, FELVP00485692021, 21/06/2020; T. L. SALMI, 23.917.038/0001-29, FELVP00452892020, 03/05/2020; ITOGRASS AGRICOLA ALTA MOGIANA LTDA, 62.046.735/0047-96, FELVP00500432020, 04/05/2020; RODOMAM TRANSPORTES LTDA, 21.547.649/0002-88, FELVP00473842020, 04/05/2020; TRANSPORTADORA REBECA EIRELI, 10.546.473/0001-42, FELVP00498492020, 05/05/2020; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0003-01, FELVP00500862020, 05/05/2020; SGARBOSSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 17.568.928/0001-70, FELVP00471082020, 06/05/2020; CONDUSCABOS BRASIL INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI, 11.348.203/0003-51, FELVP00456062020, 06/05/2020; PAINEIRAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 10.619.651/0003-80, FELVP00508622020, 07/05/2020; MARVIGRAN GRANITOS DO BRASIL EIRELI, 12.834.210/0001-64, FELVP00460102020, 06/05/2020; VANDERLEI F DO NASCIMENTO, 36.059.722/0001-69, FELVP00468752020, 07/05/2020; AGUINALDO TAKIGAMI NAKAMURA 25381386800, 14.026.802/0001-85, FELVP00461962020, 08/05/2020; MPI TRANSPORTES BRASIL LTDA, 19.428.869/0001-60, FELVP00486322020, 08/05/2020; MP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.557.947/0001- 80, FELVP00490622020, 09/05/2020; CLAUDIA FERREIRA NEVES DA SILVA 17619609890, 11.967.665/0001-95, FELVP00481612020, 09/05/2020; BARBARA C. ZAPPELINI EIRELI, 33.874.941/0001-03, FELVP00468562020, 10/05/2020; CAIO VINICIUS DI HELENA ROSSATO, 08.454.028/0001-00, FELVP00473472020, 11/05/2020; CHICARELLI & SEBA LTDA , 15.012.389/0001-62, FELVP00515182020, 11/05/2020; J&F MARMORES GRANITOS E IMPORTADOS EIRELI, 30.755.437/0001-04, FELVP00478372020, 12/05/2020; M I N E R AC AO CALCADAO LTDA, 25.449.927/0001-34, FELVP00467732020, 13/05/2020; REAL LO G O S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.655.100/0001-06, FELVP00469632020, 13/05/2020; TRANSPORTES SILVEIRA GOMES LTDA, 87.016.747/0002-05, FELVP00470572020, 14/05/2020; TEE AGRONEGOCIOS E LOGISTICA EIRELI, 32.930.024/0001-36, FELVP00503592020, 15/05/2020; SPEEDGLASS TRANSPORTE E VIDROS EIRELI, 33.839.932/0001-81, FELVP00508322020, 19/05/2020; COFCO INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA., 22.208.815/0006-08, FELVP00508342020, 19/05/2020; COMERCIO DE FRUTAS VOO DA AGUIA EIRELI, 08.742.916/0001-29, FELVP00515092020, 20/05/2020; VALDIR APARECIDO DE MORAES, 01.410.561/0001-21, FELVP00513092020, 20/05/2020; TRANSPORTES DE GAS BESSEGA E MARSON LIMITADA, 88.340.740/0003-80, FELVP00516742020, 23/05/2020; LJL ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA, 09.617.090/0001-39, FELVP00514622020, 22/05/2020; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI, 08.588.911/0009-40, FELVP00514922020, 22/05/2020; CTRP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSOS LTDA, 04.861.311/0002-87, FELVP00516482020, 26/05/2020. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.570/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 6 (seis). Brasília, 26 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 89.626.386/0012-08, DVT4910, EPSMA00082822018, 683-12; 11.057.766/0001- 29, MHC3862, EPSMA00016122015, 683-12; 52.548.435/0050-57, LPD4136, EPSMA00003732019, 683-13; 82.104.696/0001-60, EHH9272, EPSMA00046512021, 683-12; 421.394.814-53, COM7222, EPSMA00093072022, 683-13; COM7222, EPSMA00057252022, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6571/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). Brasília, 26 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 20.880.556/0001-27, oow5589, FRMEV00100452020, 606-82; 062.372.508-83, GPC4973, FRMEV00100572020, 606-82; 111.292.447-76, MSY5j21, FRMEV00100922020, 606-82; 137.998.627-30, KXV5A14, FRMEV00101202020, 606-82; 849.013.144-91, LOA7F89, FRMEV00101262020, 606-82; 019.745.207-81, KRN2148, FRMEV00101282020, 606-82; 86.613.403/0009-89, OLF5931, FRMEV00101402020, 606-82; 084.290.256-26, KUH4B57, FRMEV00101472020, 606-82; 329.442.798-07, DDS2564, FRMEV00101522020, 606-82; 033.041.877-74, LMD4462, FRMEV00101572020, 606-82; LMD4462, FRMEV00105662020, 606-82; 143.738.197-93, LOW3408, FRMEV00101712020, 606-82; 046.484.277-85, LLW8899, FRMEV00101852020, 606-82; 036.478.597-70, MEQ3698, FRMEV00101962020, 606-82; 101.090.227-00, GUM7B37, FRMEV00101992020, 606-82; 294.916.378-51, DPL6551, FRMEV00102332020, 606-82; 647.729.507-53, LME9G96, FRMEV00102352020, 606-82; 03.906.806/0002-12, PPH3057, FRMEV00102472020, 606-82; 002.795.587-75, KPX9187, FRMEV00102522020, 606-82; 107.044.477-46, MTW5E50, FRMEV00102822020, 606-82; 692.823.587-04, KQS5817, FRMEV00102962020, 606-82; 24.363.325/0001-05, HZO6248, FRMEV00103142020, 606-82; 10.653.300/0001-23, RKI1A41, FRMEV00103402020, 606-82; 104.467.517-90, MRN5585, FRMEV00103502020, 606-82; 011.320.427-20, LQF9165, FRMEV00104272020, 606-82; 28.928.797/0001-00, FSX4H45, FRMEV00104572020, 606-82; 127.678.307-86, KNP4G38, FRMEV00104632020, 606-82; 716.111.699-68, MLC7064, FRMEV00104772020, 606-82; 08.373.816/0001-72, LSE7708, FRMEV00104792020, 606-82; 415.598.788-00, MQG5334, FRMEV00104832020, 606-82; 04.833.584/0002-18, lql2836, FRMEV00105152020, 606-82; LQH7117, FRMEV00105282020, 606-82; KVJ8030, FRMEV00106672020, 606-82; KQJ6275, FRMEV00106702020, 606-82; 721.269.657-91, MRA8747, FRMEV00105512020, 606-82; 906.892.916-04, BAZ8869, FRMEV00105822020, 606-82; 378.554.509-63, MCU9570, FRMEV00105912020, 606-82; 22.031.965/0001-84, KPU4011, FRMEV00105942020, 606-82; 11.070.590/0001-45, LTC1704, FRMEV00106082020, 606-82; 893.412.873-91, OMH6113, FRMEV00106182020, 606-82; 024.773.109-92, AKT5269, FRMEV00106452020, 606-82; 19.737.004/0001-85, LRL2E79, FRMEV00106522020, 606-82; 073.064.567-33, LUY0072, FRMEV00106552020, 606-82; 929.315.887-68, LSP0224, FRMEV00106682020, 606-82; 21.423.350/0001-30, LXV4926, FRMEV00106762020, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.572/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.