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Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 42

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023103100042 42 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Emenda Constitucional Nº 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 59400.006509/2022-10). Nº 101 - Art. 1º Alterar a Portaria nº 37/CEST-PE, de 27/07/2022, publicada no DOU nº 143, de 29/07/2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DO SOCORRO BEZERRA AMARAL, SIAPE nº 0738741, pertencente ao quadro da Coordenadoria Estadual do DNOCS em Pernambuco, para que seja considerada com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional Nº 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 59403.000515/2023-14). Nº 102 - Art. 1º Alterar a Portaria nº 40/CEST-PE, de 27/07/2022, publicada no DOU nº 143, de 29/07/2022, que concedeu aposentadoria ao servidor ODORICO PORFIRIO DE LIMA JUNIOR, SIAPE nº 0738720, pertencente ao quadro da Coordenadoria Estadual do DNOCS em Pernambuco, para que seja considerada com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional Nº 103, de 12/11/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 59403.000514/2023-70). Nº 103 - Art. 1º Alterar a Portaria nº 20 DA/DGP, de 28/04/2022, publicada no DOU nº 80, de 29/04/2022, que concedeu aposentadoria à servidora FATIMA LUZIA COSTA MARTINS, SIAPE nº 0728229, pertencente ao quadro da Administração Central do DNOCS, para que seja considerada com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional Nº 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 59400.005477/2023-16). MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 74, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e competência delegada por meio da Portaria/MIDR nº 2.191, publicada no DOU de 28/06/202, resolve: Art. 1º Delegar competência para WILSON LUIZ ALVES FERREIRA, Diretor de Administração, código CCE 1.15, matrícula SIAPE 3342363, CPF 659.365.232-68, para desempenhar as atividades inerentes à função de ordenador de despesas dos recursos alocados alocados nas Unidades Gestoras 533013/53202 e 533008/53202. Art. 2º Delegar competência para WALTER DELCINEY SILVA DOS SANTOS, Coordenador-Geral substituto da Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos, código FCE 1.13, matrícula SIAPE 1077938, CPF 330.391.512-15, para desempenhar as atividades inerentes à função de ordenador de despesa dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 533013/53202 e 533008/53202, nas ausências e eventuais impedimentos do Diretor de Administração acima. Art. 3º Revogar a Portaria nº 29, de 19/06/2023, publicada no DOU nº 116, de 21/06/2023, Seção 2, pág. 46. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 256, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no art. 2º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, nos art. 3º e art. 4º do Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994, e o que consta no Processo Administrativo nº 08012.000544/2021- 87, resolve: Art. 1º Designar CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA, como Conselheira suplente, para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, como representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em substituição a Guilherme Mendes Resende. Art. 2º O trabalho no CFDD é considerado de interesse público relevante e será realizado sem remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 269, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022, tendo em vista o contido nos autos do Processo SEI/MJSP nº 00734.004438/2023-87 e os fundamentos de fato e de direito apontados no Parecer nº 00784/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e no Despacho de Aprovação nº 01813/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em cumprimento à decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, nos autos do Processo n° 0001360-75.2014.4.03.6105, resolve: I - SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria nº 1171, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 118, seção 2, de 20 de junho de 2012, que demitiu HÉRIKA TEIXEIRA MOREIRA do cargo de Agente de Polícia Federal, matrícula DPF n° 14.384, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. II - REINTEGRAR HÉRIKA TEIXEIRA MOREIRA ao cargo de Agente de Polícia Federal, matrícula DPF n° 14.384, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 271, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.019695/2019-79 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00728/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01791/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01805/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de GILSON CÉSAR BORDIGONI DE CASTRO, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1076687, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de suspensão que seria cabível pela prática das infrações disciplinares previstas nos incisos I, III, IX e X do artigo 116 da Lei nº 8.112/90, nos moldes dos artigos 129, parte final, 130, caput, e 128, caput, c/c 142, inciso II, da mesma norma. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 272, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08084.003484/2023-72 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00751 / 2 0 2 3 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01737/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01811/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: I - INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por JOSIAS FERNANDES ALVES, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6347, mantendo-se o indeferimento do Pedido de Revisão nº 08084.003484/2023-72 e a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08350.016757/2015-41, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90; II - DETERMINAR a remessa dos autos à Casa Civil da Presidência da República, para exame do recurso hierárquico interposto, manifestando-se pela admissibilidade, mas pelo improvimento no mérito. Publique-se e cumpra-se. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 273, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08280.008540/2022-68 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00724/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01684/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 1808/2023/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por RENATO PAGOTTO CARNAZ, ex-Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15983, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08280.008540/2022-68. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 276, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003864/2023-80, resolve: DESIGNAR, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, como representante do Estado de Roraima, para compor o Comitê Gestor do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, na condição de membro titular, em substituição a Glicério Marcos Fernandes Pereira. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 277, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08656.155803/2019-16 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00744/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01756/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01807/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por EVANDRO SOARES DA SILVA, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE n° 1074579, mantendo-se a penalidade de cassação de aposentadoria aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08656.155803/2019-16. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 278, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.007203/2016-58 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00731/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01719/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01810/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR MOACYR DE MOURA FILHO, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 7936, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos IV, IX e XI, da Lei nº 8.112/90; ao concorrer para o comprometimento da função policial; prevalecer-se, abusivamente, da condição de policial federal; praticar atos de improbidade administrativa e corrupção; e revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo; II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n° 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 279, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08650.001977/2011-62 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00757/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇ ÃO n° 01790/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01806/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por JOSÉ VALDO DE SOUSA LIMA, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE n° 1535679, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.001977/2011-62. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO