DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100021 21 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º Todas as propostas de Encomendas deverão passar por prévia avaliação do mérito científico, por meio de consulta a pelo menos 2 (dois) consultores ad hoc, salvo impossibilidade, em razão de emergência, calamidade ou grande necessidade pública previstas no inciso IV do art. 2º. Parágrafo único. O tempo total de análise pela consulta ad hoc não deverá ultrapassar 5 (cinco) dias. Art. 9º O(a) Diretor(a) da área responsável pela implementação da Encomenda, subsidiado pelos pareceres emitidos pela Coordenação-Geral e Coordenação Técnica responsáveis, deverá emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade da implementação. Art. 10. Após manifestação do(a) Diretor(a), se favorável à implementação da ação, o processo devidamente instruído será enviado à Procuradoria Federal junto ao CNPq, para Manifestação Jurídica, podendo esta ser dispensada se versar unicamente sobre a prorrogação de prazo. Art. 11. Constatando-se a recomendação de ajustes na Manifestação Jurídica, o processo será devolvido à Coordenação-Geral responsável que o remeterá posteriormente para deliberação da Diretoria Executiva ou à Presidência, em caso de solicitação de aprovação ad referendum. Parágrafo único. Em razão de urgência prevista no inciso IV do art. 2º, a Diretoria responsável poderá optar pela submissão prévia da proposta de Encomenda à deliberação pela Diretoria Executiva - DEX do CNPq, sendo que a implementação da Encomenda fica condicionada à análise específica da PF-CNPq. Seção III Da implementação, execução e prestação de contas Art. 12. Para a execução do objeto da Encomenda, o CNPq poderá celebrar termo de outorga, convênios, acordos, termos de fomento, termos de colaboração e de fomento, acordos de parceria e outros instrumentos congêneres com pesquisadores, entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, empresas, ICTs, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 21 de junho de 1994, observada a legislação aplicável a cada tipo de ajuste e mediante previsão expressa no TED. Art. 13. A ação implementada via Encomenda será regida pelas respectivas normas do CNPq que tratam sobre a matéria. Art. 14. A vigência da Encomenda e do(s) projeto(s) implementado(s) deverá ter prazo anterior ao prazo de finalização do TED ou instrumento similar, idealmente de 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias a menos, para possibilitar tempo hábil para a prestação de contas do CNPq à Unidade Descentralizadora. Art. 15. O acompanhamento e a prestação de contas observarão as normas gerais do CNPq e o previsto no instrumento que formaliza a ação. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As ações induzidas e as ações diretas de fomento científico, tecnológico e/ou de inovação implementadas via Encomenda serão divulgadas no endereço eletrônico do CNPq (https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios) e em dados abertos, de forma clara e individualizada, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. § 1º Para o devido atendimento aos termos do caput, deverão ser divulgadas informações sobre a Unidade Descentralizadora, o título da ação, a Unidade Técnica e diretoria responsáveis, os prazos de início de término, o valor e o(a) Coordenador(a) do Projeto. § 2º Cabe à Coordenação de Apoio ao Fomento - COAFO/CGARF/DASD a competência pela publicação dos dados. Art. 17. Esta Portaria aplica-se, no que não for conflitante, às Encomendas disciplinadas pela Portaria MCTI nº 874, de 22 de novembro de 2006, e pela Instrução Normativa CD/FNDCT nº 1, de 25 de junho de 2010. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq. Art. 19. Esta norma entra em vigor dez dias após a sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA Nº 10.421, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022941/2023-78, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15359/2023/SEI-MCOM, resolve: PORTARIA Nº 10.425, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022942/2023-12, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15372/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 17 (dezessete), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 14 (quatorze), digital, em caráter primário, no município de Cerro Azul, estado do Paraná, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA Nº 10.430, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022943/2023-67, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15431/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 21 (vinte e um), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 14 (quatorze), digital, em caráter primário, no município de Chopinzinho, estado do Paraná, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL DESPACHO Nº 579/2023 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.022252/2022-82, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18035, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 16 (dezesseis) à União, a partir de 15/08/2022, concedido à Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.016.039/0001-75, Fistel 50400785790, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Braúnas/MG. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 42 (quarenta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 5507, de 07/11/2019, publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2019. DANIELA NAUFEL SCHETTINO DESPACHO Nº 584/2023 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.022504/2023-54 e Nota Técnica nº18186/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ Nº 50016039/0001-75, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter Secundário, concedidas nos respectivos municípios. DANIELA NAUFEL SCHETTINO ANEXO . processo Localidade UF FISTEL do Canal analógico Serviço- Caráter Canal Analógico Canal Digital A entidade informou a data do desligamento do canal analógico igual ou posterior à data do protocolo?(Art. 2º, § 2º, da Portaria nº 2.992, de 26 de maio de 2017 c/c Art. 2º, Inciso IV, da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017). . 53115.022504/2023-54 Siqueira Campos PR 50400794357 S 25 26 16/08/2023 . Guaraciaba do Norte CE 50400797020 S 26 - decalado para menos 41 17/08/2023 . Tianguá CE 50400797534 S 44 41 17/08/2023 . Resende Costa MG 50400793032 S 14 39 21/08/2023 . Santana do Riacho MG 50400792907 S 25 42 24/08/2023 . Itajubá MG 50400790106 S 46 39 28/08/2023 . Pinhalão PR 50412325632 S 26 24 28/08/2023 Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 26- (vinte e seis, decalado para menos), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 30 (trinta), digital, em caráter primário, no município de Castro Alves, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado de Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO