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Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 30

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100030 30 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor aprovado no art. 1°-A da Lei n°. 8.685/93: R$ 800.000,00 Valor aprovado no art. 3° da Lei n°. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória n°. 2.228-1/01: R$ 3.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum n°. 539-E, de 27/10/2023 Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO CAP Nº 128-E/SEF/SFO/CAP, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 18-0662 VIVA A VIDA Processo: 01416.010376/2018-41 Proponente: ANANA PRODUCOES AUDIOVISUAIS E EVENTOS LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 01.473.536/0001-97 Valor total aprovado: R$ 11.808.500,0 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 24655-7 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 471.240,02 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27389-9 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. 23-0570 ATENTA E FORTE Processo: 01416.003301/2023-71 Proponente: LIMONADA AUDIOVISUAL LTDA - ME Cidade/UF: BELO HORIZONTE / MG CNPJ: 21.170.680/0001-61 Valor total aprovado: R$ 878.555,56 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 150.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 69716-8 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 534.627,78 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 69718-4 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 50.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 69717-6 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 50.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 69076-7 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 619.627,78 para R$ 50.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 69075-9 Prazo de captação: até 31/12/2026 23-0748 SQUEL MEMÓRIAS DE UMA PORTA-BANDEIRA Processo: 01416.003684/2023-87 Proponente: DONNA PRODUCOES LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 26.557.552/0001-99 Valor total aprovado: R$ 2.345.294,45 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28257-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.225.294,45 para R$ 1.225.294,45 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28130-1 Prazo de captação: até 31/12/2026 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 2.469, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Delegar competência para cadastro Sistema de requerimento eletrônico de imóveis SISREI. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria de Pessoal MinC nº 214, de 14 de fevereiro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor(a) do Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) para cadastro no Sistema de requerimento eletrônico de imóveis (SISREI). Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL ROCHA CORREIA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 83, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de outubro de 2022, nº 194, Seção 1, Página 18, considerando o que consta do Processo SEI nº 01430.000511/2019-42 e, Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI); Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011; Considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2012, que institui a Política de Dados Abertos; Considerando Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA resolve: Art. 1º Instituir o novo Plano de Dados Abertos da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, para o período de outubro 2023 a outubro 2025, aprovado pelo Comitê de Governança Digital da FBN, de acordo com Decreto Nº 10.332, Art. 3º, § 1, II. Art. 2º O Plano de Dados Abertos está disponível no sítio eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO LUCCHESI GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5.299, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Inclui, no âmbito da Diretriz Ministerial aprovada pela Portaria GM-MD nº 4.556, de 8 de setembro de 2023, os municípios dos estados do Paraná e Santa Catarina em situação de emergência. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60240.000262/2023-78, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no âmbito da Diretriz Ministerial aprovada pela Portaria GM-MD nº 4.556, de 8 de setembro de 2023, os municípios dos estados do Paraná e Santa Catarina em situação de emergência. Art. 2º O emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil de que trata o art. 1º da Portaria GM-MD nº 4.556, de 2023, observará os compromissos conjuntos descritos no Protocolo de Ações celebrado entre o atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Defesa e o Ministério da Saúde, que visa à cooperação entre esses órgãos para o estabelecimento de ações integradas e complementares de resposta em situações de desastres, firmado em 31 de dezembro de 2012. Art. 3º Os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas poderão editar atos complementares ao cumprimento da Portaria GM-MD nº 4.556, de 2023. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 7 de outubro de 2023, na Região Sul, coordenados pelo Comando Operacional Conjunto Taquari. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 599/GC1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a adição de militares da ativa do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade com o inciso XIV, do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, com o prescrito no Capítulo III do Título IV do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria nº 1.411/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e o que consta no Processo nº 67420.001177/2023-58, resolve: Art. 1º A passagem de militar da ativa da Aeronáutica à situação de adido deve obedecer ao disposto nesta Portaria. Art. 2º O ato de adição terá uma ou mais das seguintes finalidades: a) administrativa (gestão de pessoal militar); b) financeira (pagamento de pessoal); c) controle (período de designação e relação institucional com a OM / órgão de destino); d) justiça; e e) disciplina. Parágrafo único. De acordo com as demandas surgidas, novas finalidades poderão ser estabelecidas pelo Comando-Geral do Pessoal junto às OM responsáveis pelo ato de adição. Art. 3º A responsabilidade pelo ato de adição, as OM de adição e as respectivas finalidades encontram-se definidas nos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 4º A DIRAP e os SEREP, de acordo com a respectiva responsabilidade, ao tomarem conhecimento do ato de nomeação, designação ou de colocação à disposição, deverão publicar no Boletim do Comando da Aeronáutica o respectivo ato de adição. Art. 5º Os GAP apoiadores, as Bases Aéreas e as Unidades Gestoras Executoras Apoiadoras transcreverão em seus boletins internos o ato de adição oriundo da DIRAP e dos SEREP. Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica, por intermédio do Comandante-Geral do Pessoal. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de novembro de 2023. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 74/GC1, de 8 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, de 12 de abril de 2021 e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 67, de 13 de abril de 2021. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXOS ANEXO I . Por ato do Diretor de Administração do Pessoal . POSTO / GRAD / CÍRCULO SITUAÇÃO / CARGO (militar à disposição de / da / do) OM DE ADIÇÃO ADM FINANCEIRA CO N T R O L E JUSTIÇA DISCIPLINA . Ten Brig Ministério da Defesa G A BA E R X X X X X . Ministro do Superior Tribunal Militar . Organização das Nações Unidas (ONU) G A BA E R X X X X . Delegação Permanente do Brasil em Genebra DIRAD (SDPP) X