DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100032 32 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 1.832/SAGA, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ARAGUACEMA, situado no Município de Araguacema, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900327/2023-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO CEL AV PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.837/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SÉRGIO BONIFÁCIO, situado no Município de Ivaiporã, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900444/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.838/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VITÓRIA, situado no Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900756/2023-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.839/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BRASIL, situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900714/2023-97. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.840/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA JACOBINA, situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900394/2023-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.841/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo VILA GADELHA, situado no Município de Iguatu, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.903112/2022-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.842/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PROGRESSO, situado no Município de Araguacema, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900368/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.843/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SAN JORGE, situado no Município de Costa Rica, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900583/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.287, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000422/2023-16, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa AMBIENTAGRO ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Governador João Durval Carneiro, 3.665, 11º andar, Sala 1.110 - São João, Feira de Santana/BA, CEP: 44.051-335, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.903/0001-91, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de outubro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.494/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 22 de outubro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.288, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000423/2023-52, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social na Avenida Higienópolis, 32, 4º andar - Centro, Londrina/PR, CEP: 86.020-080, inscrita no CNPJ sob o nº 04.915.134/0001- 93, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de outubro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.492/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 22 de outubro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 6, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 130 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRAJP/n° 49 de 31 de janeiro de 2017, publicada no DOU n° 23 de 01 de fevereiro de 2017, bem como a norma de execução vigente que rege a matéria de reconhecimento de indivíduos ou famílias. Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P n° 175, de 19 de abril de 2016, publicada no D.O de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; resolve: Art. 1º. Reconhecer 45 famílias da Comunidade São Pedro, código SIPRA n° ES0100000, localizada no município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, pertencente ao Território Quilombola de São Pedro. Art. 2º. O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 20 da Lei n° 8.629/93. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA DA PENHA L DOS SANTOS Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 665, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 289, de 16 de maio de 2023, que institui o Grupo de Trabalho para esclarecer as violações de Direitos Humanos contra as pessoas LGBTQIA+ na história brasileira, com a finalidade de garantir e efetivar os direitos à memória e à verdade histórica, e à dignidade das pessoas LGBTQIA+. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria nº 289, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - vinte e quatro representantes de organizações da sociedade civil, a serem designados mediante ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. ................................................................................................................................. § 3º ......................................................................................................................... ................................................................................................................................. VIII - Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 1 (um) ano, contado da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria IBC nº 558, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 63, retifica-se, no artigo 1º, inciso I, o item a seguir: Onde se lê: . Nº de Inscrição Nome Pontuação Classificação . 01 ANTONIO LUIZ DE SOUZA 75,00 1º Leia-se: . Nº de Inscrição Nome Pontuação Classificação . 01 ANTONIO LUÍS DE SOUZA JUNIOR 75,00 1º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 617, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/02/2020, publicado no DOU de 12/02/2020, resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 391, de 28 de junho de 2019. Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pessoas, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, ao respectivo Substituto legal, para a emissão de documentos e assinatura de portarias relacionadas aos assuntos especificados a seguir: a) No âmbito do IFRS: I. Progressão funcional, promoção, aceleração da promoção e concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC); II. Incentivo à qualificação e retribuição por titulação; III. Posse de servidores; IV. Vacância de cargos públicos em razão de exoneração a pedido, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento; V. Desligamento, remoção e localização de exercício; VI. Licença-prêmio; VII. Alteração de jornada de trabalho docente; VIII. Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país; IX. Concessão de licença para capacitação; X. Concessão de pensão civil;