DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100069 69 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Linguagem imprópria Processo: 08017.003053/2023-18 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Matriarca (Estados Unidos - 2022) Título Original: Matriach Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Ben Steiner Distribuidor(es): Star+ Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema Processo: 08017.003054/2023-54. ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Contra: Operation Galuga (Estados Unidos - 2023) Título Original: Contra: Operation Galuga Produtor(es): Konami Digital Entertainment Distribuidor(es): Sony, Nintendo, Microsoft, Retail, Steam/PC Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.003055/2023-07. ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS DESPACHO Nº 766, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO Nº 766/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.003024/2023-48 Obra: "Missão Impossível" Plataforma: HBO Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Missão Impossível", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de classificações diferentes para matrizes diversas. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou a necessidade de unificar as classificações atribuídas à obra, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 28/2023/SEAC- VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por conter violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS Coordenador Substituto DESPACHO Nº 782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO Nº 782/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.003048/2023-05 Obra: "Missão Impossível 2" Plataforma: HBO Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Missão Impossível 2", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de classificações diferentes para matrizes diversas. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou a necessidade de unificar as classificações atribuídas à obra, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 29/2023/SEAC- VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por conter violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS Coordenador Substituto CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL Representados: B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos Inteligentes Ltda., K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Systech Sistemas e Tecnologia em Informática, Sysvision International Consultoria e Desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia, Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho Branquinho, Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Mauricio Santos da Cunha, Michelle Lima Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes. Advogados: Alan Bittar Prado, Alan Gilvan da Silva Oliveira, Álvaro Otávio Ribeiro da Silva, Aurélio Marchini Santos, Bruno Batista Lôbo Guimarães, Claudio Lamachia, Daniela Santos Rabadji Alcalde, Diana Carolina Biseo Henriques, Diogo Silva Marzzoco, Edilberto Nerry Petry, Eduardo Caminati Anders, Fabiano Koff Coulon, Fabrizio Jacynto Lara, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gustavo Marinho de Carvalho, Hélio Ferreira Moraes, Heyrovsky Torres Rodrigues, Ianne Roberta Oliveira Peixoto, José Lavinas da Rocha Filho, Lenda Tariana Dib Faria Neves, Luana Gabriela Dalmut, Luiz Antonio Beltrão, Luiza de Macedo Gebran, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Pedro Ivo Velloso ,Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Rafael de Freitas Valle Dresch, Raíck Junio dos Santos Silva, Ricardo Franco Botelho, Rodrigo Dorneles, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Rui Carneiro Sampaio, Simone Buscariol Ikuta, Tatiana Nunes Valls, Télyo Rodrigues Nunes, Ticiano Figueiredo e William Cunha. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 152/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1302296) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo (a) i) intimação dos Representados Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli e PTV Tecnologia da Informação EIRELI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); ii) a intimação das Representadas Representadas B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBcon Informática Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda., Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Systech Sistemas e Tecnologia em Informática, Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia, Trend Consultoria Comercial Ltda. e VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda. para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 desta Nota Técnica; iii) a retificação do parágrafo 464 da Nota de Instauração, em razão do erro material apontado na defesa da Representada Deliver It Serviços em Tecnologia Ltda; iv) a nova juntada dos arquivos identificados com os registros SEI número 0946975, 0946976, 0946977, 1168653 e 1168827 e a consequente abertura de prazo para os Representados, querendo, manifestarem acerca de seu conteúdo; v) a intimação da beneficiária do Acordo de Leniência para juntada dos anexos citados no Relatório de Certificação Eletrônico por ela apresentado; vi) o indeferimento das demais preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota mencionada; vii) o indeferimento dos pedidos genéricos de produção de provas; viii) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; ix) a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados Fernanda Karczewski, DBC Company - DBcon Informática Ltda. ("DBC"), Edgar Christian Tardio Serrano; K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. ("K2"), Vasco Roberto Marinho Braga, Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda. ("Deliver IT"), Renato Turk Faria e Cynthia Otilia Bianco, para apresentarem as razões específicas para a oitiva das testemunhas arroladas, conforme indicado na seção II.5.II Depoimentos pessoais e Oitivas de testemunhas da Nota mencionada; x) o deferimento dos pedidos de produção de provas testemunhais requeridos pelos Representados Allison Luiz Pereira Lopes, B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. ("B2T"), Tiago Schettini Batista, Nelmar de Castro Batista, Francisco Luiz Guedes Junior, Michelle Lima Costa, Trend Consultoria Comercial Ltda. ("Trend") e Mauricio Santos da Cunha, conforme indicado na seção II.5.II Depoimentos pessoais e Oitivas de testemunhas; xi) o deferimento dos pedidos de tomada de depoimento pessoal requeridos pelos Representados PTV Tecnologia da Informação Eirelli, Pedro Paulo Thompson de Vasconcelos, Fernanda Karczewski, DW Brasil Ltda, Alexandre de Alcântara e Luís Robson Almeida Pessoa conforme indicado na seção II.5.II Depoimentos pessoais e Oitivas de testemunhas da Nota mencionada; xii) o deferimento dos pedidos de tomada de depoimento pessoal requerido pela SG; xiii) o indeferimento da prova pericial solicitada pelos Representados Trend Consultoria Comercial Ltda. ("Trend") e Mauricio Santos da Cunha. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria nº 2526/SNTEP/MME, de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 23 de agosto de 2023, Seção 1, página 59, onde se lê: ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física (MWmédio) . EOL.CV.BA .049142-0.01 Pedra Pintada I 49,500 31,4 . EOL.CV.BA .049143-8.01 Pedra Pintada II 49,500 27,5 . EOL.CV.BA .049144-6.01 Pedra Pintada III 49,500 24,5 . EOL.CV.BA .049145-4.01 Pedra Pintada IV 49,500 25,1 leia-se: ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física (MWmédio) . EOL.CV.BA .049142-0.01 Pedra Pintada I 49,500 31,4 . EOL.CV.BA .049143-8.01 Pedra Pintada II 49,500 27,5 . EOL.CV.BA .049144-6.01 Pedra Pintada III 45,000 24,5 . EOL.CV.BA .049145-4.01 Pedra Pintada IV 49,500 25,2 DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1440/2023 Processo Administrativo nº nº 08700.004095/2020-15 (Apartado Restrito nº 08700.004096/2020-51) Representante: Cade ex officio