DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100081 81 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Barbara Cavalcante Braz Martins 077.340.474-08 COREN - AL 000.346.503 . Camylla Soares Tavares 054.319.547-33 CRM - SE 4065 . Cesar Augusto Lasmar Pereira Filho 081.448.747-57 CRM - RJ 52-74910-9 . Daiana Araujo Soares 117.935.457-58 COREN - RJ 000.280.833 . Daniela Cristina Oliveira 007.190.156-69 COREN - MG 79804 . Danilo Bufaical 708.861.641-68 CRM - GO 11880 . Deborah Arndt Luiz dos Santos 006.552.080-70 COREN - RS 000.145.966 . Deizione Pessoa Chagas 509.682.704-68 COREN - PE 000.054.150 . Eduardo Americo Bedin 144.694.638-09 COREN - PR 146.327 . Eduardo Cesar Guimaraes Lessa 636.346.607-59 CRM - DF 9148 . Elcia Magna Vieira Pontes Martins 239.868.913-15 COREN - PI 000.046.802 . Eliane Cristina de Souza 276.436.598-50 COREN - SP 081.986 . Elizabeth Souza Piccirilli 051.570.324-98 CRM - AC 0002168 . Erenita Alves Andrade de Oliveira 533.163.555-53 COREN - SE 90647 . Eri Bertoncello 278.652.820-87 CRM - RS 013721 . Fabian Cuadal Navarro Magalhaes 022.295.419-19 CRM - MT 5220 . Felipe Santos da Silva 001.461.172-47 COREN - AM 000.481.499 . Fernanda da Cunha Araujo 083.431.757-51 COREN - RJ 000.132.999 . Fernanda Maria dos Santos 473.621.381-72 COREN - DF 000.472.246 . Folmer Quintão Torres 707.544.626-68 CRM - MG 034118 . Francynilde Moraes Cruz Costa 932.578.803-91 COREN - MA 000.356.045 . Gustavo Siqueira Faustino 022.520.181-00 COREN - DF 000.386.817 . Ilma Farias Rodrigues 467.187.614-00 COREN - PB 000.050.365 . Jackson Oliveira Leitão 953.362.062-53 COREN - AP 000.605.307 . Jane Daye 956.854.567-00 CRM - RJ 52-0048159-0 . Jeferson Alves Vieira 738.014.704-82 CRM - PB 005338 . Jose Eduardo Macedo de Oliveira Pinto 530.684.596-72 CRM - MG 22540 . Karla Kariny Barbosa de Oliveira Marinho 026.579.834-56 COREN - PE 000.103.676 . Lidian Navarro de Araujo Aguiar 348.320.334-68 CRM - AL 001926 . Lidiane Maria Mendonça Andrade 057.983.564-26 COREN - PE 000.473.154 . Livia Maria Pimentel Santos Vieira 735.381.165-04 CRM - BA 14295 . Luciana Fernandes Abreu 955.788.466-53 COREN - MG 061.422 . Manuel Borges Carneiro Neto 318.872.468-35 CRM - PB 14666 . Mara Lucia Ramos Ribeiro 371.338.105-49 CRM - BA 10113 . Maria Cristina Pessoa de Melo Montenegro 049.434.584-59 CRM - PE 017368 . Maria das Graças Bomfim Figueiredo 103.201.995-68 CRM - SE 511 . Maria Heliza Evaristo Toscano Montenegro 073.982.974-24 COREN - PB 000.454.472 . Maria Izabel Santos Oliveira 787.713.155-00 COREN - BA 000.133.481 . Mayara Brito de Aquino 907.425.322-91 COREN - AM 000.584.235 . Monica de Araujo Freire Barretto 472.297.595-53 COREN - SE 063.419 . Nara Lucia Brito Medeiros 051.953.944-31 COREN - PB 000.183.262 . Petrucia Kerlla Batista de Azevedo Diniz 009.842.074-73 COREN RN 000.201.868 . Priscila Santana Catramby 042.052.456-88 CRM - MG 44328 . Regina Maris Gomes de Amorim Clemente 014.104.327-00 CRM - MG 33444 . Rita de Cassia de Oliveira Quintanilha Pereira 773.473.827-34 COREN - RJ 000.038.380-IR . Rodrigo Possomato 314.949.218-12 COREN - SP 000.303.024 . Rosana Souza Silva 578.653.371-91 COREN - DF 000.322.654 . Savia Josefina Silva de Moura 936.421.306-82 COREN - MG 072.166 . Sergio Molkenthin 716.617.199-53 CRM - PR 23124 . Simone Silva Maranhão 186.184.132-91 CRM - PA 3912 . Suenna Amorim Martins 628.020.623-87 CRM - PI 3282 . Thassia Mariz Melo de Paula 051.626.284-09 CRM - PB 0010024 . Vanessa Perigolo Maia 047.212.296-74 COREN - MA 000.191.267 . Veronica Durand Costa Ribeiro 293.439.683-53 CRM - CE 5189 . Viviane Rosa Costa 702.687.461-68 COREN - DF 000.337.419 . Wilma Honorato de Souza Barros 266.582.751-49 COREN - DF 000.219.422 . Zilar Regina Suassuna de Sousa 030.687.324-92 COREN - PB 000.199.628 Austa Clínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - ANS nº 32741-7 . NOME CPF R EG I S T R O . Flavio Henrique Borini 181.436.788-81 CRM - SP 108935 Unimed Centro Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico - ANS nº 347507 . NOME CPF R EG I S T R O . Angélica Lopes Fachini Ruiz 000.533.312-14 COREN - RO 000.571.544 . Fernanda Tavares Frisso 055.190.061-05 COREN - RO 000.551.344 . Francielen Diniz Branco 024.430.412-20 COREN - RO 000.557.945 . Isabele Ferreira Lisboa 023.990.222-03 COREN - RO 000.550.086 . Lauangel Vieira Frezza 773.673.327-91 CRM - RO 001100 . Mikaely Batista Alves 005.305.562-43 COREN - RO 000.358.056 . Monise Louise Vieira de Oliveira 926.816.892-87 COREN - RO 000.553.147 . Priscila Vieira Frezza Bernardes Costa 934.520.982-49 COREN - RO 000.438.570 . Rosangela David dos Reis 995.237.282-53 COREN - RO 000.424.024 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 63, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o pagamento de Ajuda de Custo aos participantes do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei 12.871 de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 23º e 24º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o pagamento de Ajuda de Custo concedida aos médicos intercambistas participantes do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871 de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023. Art. 2º A Ajuda de Custo tem como finalidade auxiliar nas despesas relacionadas à participação do médico intercambista selecionado no MAAv do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 3º A Ajuda de Custo será equivalente ao valor de 1 (uma) bolsa-formação, nos termos do art. 23º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e paga em parcela única. Parágrafo único. A Ajuda de Custo somente será concedida uma única vez durante a participação do médico intercambista no MAAv do Projeto Mais Médicos para o Brasil, desde que atendidos os requisitos legais. Art. 4º A execução da atividade de que trata esta Portaria deverá onerar a Funcional Programática 20.36901.10.301.5019.21BG.0001 - Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 60, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a liraglutida 3mg para o tratamento de pacientes com obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular. Ref.: 25000.139133/2022-10 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a liraglutida 3mg para o tratamento de pacientes com obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 61, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ponatinibe para tratamento de resgate de pacientes com leucemia mieloide crônica em que houve falha de inibidores de tirosinoquinase de segunda geração. Ref.: 25000.168384/2022-10 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ponatinibe para tratamento de resgate de pacientes com leucemia mieloide crônica em que houve falha de inibidores de tirosinoquinase de segunda geração. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 62, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde. Ref.: 25000.023932/2023-56 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente- recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA