DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100101 101 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1.5. CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA EM SETORES ESPECÍFICOS . 1.5.1. Indústria da Construção . 1.5.2. Mineração . 1.5.3. Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura . 1.5.4. Estabelecimentos de saúde . 1.5.5. Empresas de abate e processamento de carnes e derivados . 1.5.6. Barragens . 1.6. POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS COM O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . 1.7. OUTROS TEMAS PREVISTOS NAS DEMAIS ÁREAS TEMÁTICAS (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . ÁREA TEMÁTICA 2 TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO E TRÁFICO DE PESSOAS . 2.1. TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO . 2.1.1 Condição degradante . 2.1.2 Trabalho forçado . 2.1.3 Jornada exaustiva . 2.1.4 Servidão por dívida . 2.2. TRÁFICO DE PESSOAS . 2.2.1 Tráfico de pessoas para exploração de trabalho análogo ao de escravo . 2.2.2 Tráfico de pessoas para exploração sexual . 2.2.3 Outras hipóteses de tráfico de pessoas (campo de especificação obrigatória) . 2.3. TRABALHO DO(A) INDÍGENA (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . 2.4. TRABALHO DO(A) MIGRANTE E DO(A) REFUGIADO(A) (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . 2.5. POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS COM A PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO E AO TRÁFICO DE PESSOAS (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . 2.6. OUTROS TEMAS PREVISTOS NAS DEMAIS ÁREAS TEMÁTICAS (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . ÁREA TEMÁTICA 3 FRAUDES TRABALHISTAS . 3.1. FRAUDES PARA DESCARACTERIZAR A RELAÇÃO DE EMPREGO . 3.1.1. Desvirtuamento da condição de autônomo(a) . 3.1.2. Desvirtuamento da condição de sócio(a) . 3.1.3. Desvirtuamento de estágio . 3.1.4. Desvirtuamento de pessoa jurídica . 3.1.5. Desvirtuamento do contrato de empreitada . 3.1.6. Desvirtuamento do trabalho avulso não portuário . 3.1.7. Desvirtuamento do trabalho por meio de cooperativa . 3.1.8. Desvirtuamento do trabalho por tempo determinado . 3.1.9. Desvirtuamento do trabalho voluntário . 3.1.10. Outras fraudes para descaracterizar a relação de emprego (campo de especificação obrigatória) . 3.2. FRAUDES NA RELAÇÃO DE EMPREGO . 3.2.1. Coação sobre trabalhadore(a)s e outros vícios no contrato de trabalho . 3.2.2. Fraudes processuais . 3.2.2.1. Colusão . 3.2.2.2. Lide Simulada . 3.2.2.3. Outras fraudes processuais (campo de especificação obrigatória) . 3.2.3. Fraude decorrente de sucessão, falência, recuperação judicial de empregadore(a)s e de grupos econômicos . 3.2.4. Acordos extrajudiciais . 3.2.5. Utilização indevida de tribunal arbitral, de comissão de conciliação prévia e de órgãos de mediação . 3.2.6. Outras fraudes praticadas na relação de emprego (campo de especificação obrigatória) . 3.3. TRABALHO INTERMITENTE . 3.4. TRABALHO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . 3.5. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA . 3.5.1. Irregularidades na terceirização de serviços . 3.5.2. Irregularidades no contrato de trabalho temporário . 3.6. POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS COM AS FRAUDES TRABALHISTAS (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . 3.7. OUTROS TEMAS PREVISTOS EM OUTRAS ÁREAS TEMÁTICAS (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . ÁREA TEMÁTICA 4 TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . 4.1. DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL . 4.1.1. Desvirtuamento de emprego público . 4.1.2. Desvirtuamento de emprego em comissão ou função de confiança . 4.1.3. Desvirtuamento na contratação por meio de terceiros . 4.2. DISPENSA ABUSIVA . 4.3. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS . 4.4. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . 4.5. RESPONSABILIDADE ESTATAL NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . 4.5.1. Conformidade e integridade dos instrumentos licitatório e contratual . 4.5.2. Fiscalização dos contratos . 4.5.3. Outros temas relacionados com a responsabilidade estatal na terceirização de serviços (campo de especificação obrigatória) . 4.6. TRABALHO DA PESSOA PRESA OU EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL . 4.6.1. Cota legal - legislações federal e estadual . 4.6.2. Direitos decorrentes do trabalho do(a) preso(a) ou do(a) egresso(a) . 4.6.3. Implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT) . 4.6.4. Inspeções periódicas . 4.7. CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO . 4.8. POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (campo de especificação obrigatória) . 4.9. OUTROS TEMAS PREVISTOS NAS DEMAIS ÁREAS TEMÁTICAS (incuir obrigatoriamente o código do tema complementar) . ÁREA TEMÁTICA 5 TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO . 5.1. TRABALHO PORTUÁRIO . 5.1.1. Atribuições do OGMO . 5.1.1.1. Escalação de trabalhador(a) portuário(a) avulso(a) . 5.1.1.2. Seleção para ingresso de trabalhador(a) portuário(a) avulso(a) no cadastro ou no registro . 5.1.1.3. Treinamento e habilitação de trabalhador(a) portuário(a) avulso(a) . 5.1.1.4. Comissão Paritária . 5.1.1.5. Outras matérias ligadas às atribuições do OGMO (campo de especificação obrigatória) . 5.1.2. Trabalhador(a) Portuário(a) (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar) . 5.1.3. Operador(a) Portuário(a) . 5.1.3.1. Contratação irregular de trabalhador(a) portuário(a) com vínculo empregatício . 5.1.3.2. Fiscalização da presença de trabalhador(a) portuário(a) avulso(a) no local de trabalho . 5.1.3.3. Outras matérias ligadas a(o) operador(a) portuário(a) (campo de especificação obrigatória) . 5.1.4. Autoridade Portuária . 5.1.4.1. Controle de acesso de trabalhador(a) portuário(a) avulso(a) . 5.1.4.2. Fiscalização de operadore(a)s portuário(a)s . 5.1.4.3. Guarda portuária . 5.1.4.4. Outras matérias ligadas à autoridade portuária (campo de especificação obrigatória)