DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão, via DOM. Cumpra-se. Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a notificação da empresa para recolher o valor da sanção pecuniária. Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na dívida ativa do Município de Meruoca e dê-se ciência a procuradoria jurídica para os devidos fins.
Meruoca/Ce, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:9F5136E8
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Saúde do Município de Meruoca torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Termo de Fomento resultante do Termo de Fomento nº 001/2021. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. OBJETO: FIRMA TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO COMPARTILHA, COM O SEGUINTE OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO ESTABELECER, EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPIES, O REPASSE DE RECRUSO PARA APOIO FINANCEIRO AO INSTITURO COMPARTILHA SAMEAC, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCA À SAÚDE, NA REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS EM APOIO AO HOSPITAL E À ATENÇÃO BÁSICA DO MUNCICIPIO, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE FOMENTO À SUSTENTABILIDADE DA SAÚDE PÚBLICA DO MUCICIPIO DE MERUOCA DE PROPOSIÇÃO DA REFERIDA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO DESTA PARCERIA. O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO ACRESCER: 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). CONTRATADA: INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC. ASSINA PELA CONTRATADA: Maria Heleni Lima da Rocha. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca - CE, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:503435BE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 030/2023
DECRETO N° 030/2023 Milagres, CE – 30 de outubro de 2023
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MILAGRES – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 19, da Lei Municipal nº 1.237, de 27 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 1.426, de 05 de julho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Milagres – Ceará em anexo, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MILAGRES – CEARÁ
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e promovendo adequações de seu regimento interno as normas vigentes e que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reger-se-á pelo presente Regimento Interno:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS FINALIDADES
Capítulo I Das Disposições Preliminares
Art. 1. O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Milagres, Estado do Ceará, criado pela Lei Municipal nº 1.327/2018, de 27 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 1.426, de 05 de Julho de 2021, a Lei Federal 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/93 e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.
Capítulo II Das Finalidades
Art. 2. O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Milagre/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade Civil, de caráter permanente, lhe competindo enquanto órgão:
I - normativo, expedir resoluções definindo e disciplinando a Política Municipal de Assistência Social;
II - consultivo, emitir pareceres sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após aprovação pela plenária;
III - deliberativo, reunir-se em sessões plenárias, decidindo, após discussão e votação por maioria simples de voto, todas as matérias de sua competência;
IV - fiscalizador, fiscalizar as instituições registradas no Conselho Municipal de Assistência Social; Parágrafo único: Para fiel cumprimento deste artigo observar-se-á Lei Municipal nº 1.327/2018, de 27 de Novembro de 2018, artigo 23º das Competências do CMAS.
TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Capítulo I Da Composição
Art.3. O CMAS-Milagres/CE, cujos membros titulares e suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais e nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, conforme definido no art. 19° da Lei Municipal nº 1.426/2021, assim discriminados: