DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Secretariar as reuniões do Conselho e da Mesa Diretora; Exercer outras atribuições que sejam delegadas pelo Presidente do Conselho ou pelo plenário; Substituir o Vice-Presidente na sua ausência ou impedimento.
Seção IX Da Secretaria Executiva
Art. 28. A Secretaria Executiva, como órgão de assessoramento, prestará apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional a todos os órgãos do CMAS-Milagres/CE e estará subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora.
Art. 29. Compete à Secretaria Executiva:
Organizar e assessorar as reuniões;
Divulgar deliberações;
Manter cadastros atualizados das entidades e organizações de
assistência social do município;
Preparar, coordenar eventos promovidos pelo CMAS;
Auxiliar na organização das reuniões do CMAS;
Expedir atos de convocação de reuniões por determinação do
presidente;
Responsabilizar-se, junto ao 1º secretário, pelas atas das reuniões;
Secretariar as sessões plenárias e promover medidas necessárias ao
cumprimento das deliberações do Conselho;
Arquivar resoluções, pareceres, moções, atas e demais documentos do
CMAS.
Assessorar a realização do Fórum das Entidades, para eleição dos
representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único: A Secretaria Executiva será unidade de apoio ao
funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, e terá
um profissional de nível superior, em conformidade com a Resolução
CNAS Nº 17, de 20 de Junho de 2011, para a função de secretária
executiva.
Art. 30. A Secretaria Executiva será ocupada por trabalhadores da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, designados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Trabalho Assistência Social, devidamente referendados pelo CMAS - Milagres/CE.
Seção X Das Comissões Temáticas
Art. 31. As Comissões de Trabalho serão compostas por no mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito) Conselheiros, mediante a aprovação da maioria de votos dos membros do CMAS - Milagres/CE, observada a paridade entre representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil, limitado ao número máximo de 02 (dois) membros por segmento de representação.
§1º. Poderá haver a presença de colaboradores pelo tempo necessário à conclusão do tema, convidados pela Comissão, após voto unânime de seus membros, observada a pertinência temática entre a pauta da Comissão e a especialidade técnica do convidado.
§ 2º. Dentre os membros das comissões que trata o presente artigo serão escolhidos um coordenador e um relator, para mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º. O relator deverá apresentar o relatório no prazo deliberado pelo Conselho, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 32. As Comissões Temáticas dividem-se em permanentes e temporárias. Parágrafo único. As atividades das Comissões Temáticas deverão ser pautadas pela LOAS/93, pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS/04, pelo SUAS, pela Norma Operacional Básica – NOB/12, pela Lei Municipal nº 1.327/18, pelo presente Regimento e demais legislações afetas à matéria.
Art. 33. As Comissões Temporárias poderão ser formadas a pedido de conselheiro ou por indicação da Mesa Diretora ou Secretaria Executiva, desde que seja aprovada em plenária em qualquer um dos casos, observando-se sempre a maioria de votos dos membros do CMAS-Milagres/CE, assim como o prazo determinado para a conclusão dos trabalhos.
Art. 34. As Comissões Temáticas reunir-se-ão ordinariamente trimestralmente ou extraordinariamente sempre que necessário, para apreciar matéria da sua competência.
Art. 35. São Comissões Temáticas Permanentes: I - Comissão de Normas e Legislação; II - Comissão de Financiamento e Orçamento; II - Comissão de Política de Assistência Social; IV - Comissão de Acompanhamento de Benefícios de Transferência de Renda.
Art. 36. Compete à Comissão de Normas e Legislação: I - regular a prestação de serviços de natureza pública, privada, filantrópica e sem fins lucrativos de assistência social, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social; II - elaborar critérios de funcionamento das entidades e organizações de assistência social; III - monitorar o processo de inscrição de entidades e organizações não governamentais de assistência social no Município, observando e considerando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social; IV - assessorar o Conselho no processo de fiscalização das entidades e organizações de assistência social, segundo princípios e diretrizes da LOAS; V- elaborar e atualizar o Regimento Interno do CMAS - Milagres/CE; Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Normas e Legislação: I - elaborar critérios de inscrição de entidades prestadoras de serviços, assessoramento e de defesa de direitos na área da Assistência Social no CMAS - Milagres/CE; II - analisar e emitir parecer sobre solicitação de inscrição e renovação de inscrição de entidades; III - avaliar, propor e revisar toda regulamentação relativa ao CMAS- Milagres/CE;
Art. 37. Compete à Comissão de Financiamento e Orçamento monitorar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. São atribuições da Comissão de Financiamento e Orçamento: I - discutir, avaliar e emitir parecer acerca das previsões orçamentárias e execuções financeiras; II- discutir, avaliar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; III- discutir, avaliar e emitir parecer acerca das subvenções e financiamentos do executivo municipal, estadual e federal.
Art. 38. Compete à Comissão de Política de Assistência Social: I - fixar diretrizes da Política Municipal de Assistência Social conforme deliberação de conferências; II - monitorar a execução dos instrumentos de gestão do SUAS/ Milagres/CE; III - propor a regulamentação da prestação de serviços de natureza pública, privada, filantrópica e sem fins lucrativos de assistência social, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social; zelar pela efetivação do Sistema Único da Assistência Social- SUAS de Milagres/CE; V - propor a regulamentação das formas de controle social da Política Municipal de Assistência Social; VI - fixar diretrizes para o processo de formação continuada dos Conselheiros Municipais de Assistência Social. VII - acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas nas Conferências a curto (a cada 2 anos), médio (a cada 4 anos) e longo (a cada 10 anos) prazos. Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Política de Assistência Social: I - estudar e discutir toda regulamentação relativa à Política de Assistência Social e apresentar propostas de aplicação;