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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/11/2023 · pág. 73

DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1°. Por meio desta Lei fica implantado no Município de Quixadá o PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, em conformidade com o anexo integrante desta Lei.

Art. 2°. O presente PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA será implantado, gradualmente, abrangendo no prazo de 10 (dez) anos.

Art. 3°. A aplicação do presente PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA abrangerá as seguintes Secretarias Municipais: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Fundação Cultural, Secretaria de Esporte e Juventude, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

Art. 4°.As ações e resultados previstos no PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA deverão constar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos exercícios em que o PMIA estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.

Art. 5°. As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 30 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:762A37E4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 068 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO N° 068 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA 03/11/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DE QUIXADÁ-CE, SENHOR RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da Administração Pública no dia 03/11/2023, data posterior ao feriado de 02 de novembro de 2023 (feriado dia de finados);

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal referente ao expediente do dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de 02 de novembro, “dia de finados”.

Art. 2º. Na data acima mencionada serão assegurados os serviços da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso, da Limpeza Urbana e demais serviços considerados essenciais, devendo seu funcionamento ser estipulado pelo gestor de cada pasta.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:83838D93

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 067 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO Nº 067 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

DEFINE ATOS ADMINISTRATIVOS PARA A ADEQUAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL, COMO PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 049/2023 E REDUÇÃO DE SUBSÍDIO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a redução de Receita Corrente Líquida do Município de Quixadá;

CONSIDERANDO a redução de repasses Federais e Estaduais em favor do Município de Quixadá;

CONSIDERANDO que em consequência da redução de receitas e repasses existe a necessidade de adequação das despesas municipais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o Decreto Municipal de nº 049 de 01º de agosto de 2023 e todas as medidas nele contidas;

Art. 2º - Fica reduzido em 30% (trinta por cento), até 31 de dezembro de 2023, o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, como forma de contenção de despesas;

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos à 01 de outubro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BFF75395

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10.009/2023-PERP, do tipo menor preço por item, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos “A” a “Z”, por maior percentual de desconto, com base