DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
no Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico ABC/FARMA Guia da Farmácia, destinada ao atendimento das demandas administrativas e/ou judiciais, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do município de Quixadá-CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs00min do dia 01/11/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: às 08hs00min do dia 16/11/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 16/11/2023; 4. Início da sessão de disputa de preços: às 09hs00min do dia 16/11/2023, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, Pregoeiro Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:A1D02240
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria da Saúde, torna público o extrato de Convênio nº 008/2023: Valor Global do Convênio: R$ 476.793,96. CONTRATADO: Associação Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade à Infância e à Adolescência – Hospital Maternidade Jesus Maria José (HMJMJ), através de seu representante legal, o Sr. Kaleu Mormino Otoni. OBJETO: regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união aos municípios visando a garantia do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira relativo ao mês de setembro/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023. Assina pela contratante: Secretária, Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura: 20 de outubro de 2023 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:81D74F2C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO/COMUNICADO DE DILIGÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.06.1.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL de Quixelô/CE, torna público a promoção de DILIGÊNCIA junto a empresaBARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ficando a mesmaCONVOCADA PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS APÓS A CIRCULAÇÃO DESTE AVISO, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ESCLARECEDORES (PROVA DE GARANTIA ORIGINAL), SOB PENA DE INABILITAÇÃO DO CERTAME E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E31FD4D7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ RESOLUÇÃO N° 009 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “BALCÃO DO CIDADÃO” DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Institui o Balcão do Cidadão da Câmara Municipal de Quixeré.
Parágrafo Único. O Balcão do Cidadão é um serviço disponibilizado pela Câmara Municipal de Quixeré, para o cidadão que necessita de acesso à informação em meio digital, de maneira célere e com qualidade.
Art. 2°. Os usuários do Balcão do Cidadão terão acesso aos seguintes serviços:
Pesquisas em geral na internet;
I - Obter informações sobre o Poder Legislativo como aprovação de leis, produção e atuação dos parlamentares, atividades das Comissões Permanentes, Portal da Transparência, publicações diversas da Casa, dentre outros dados fornecidos pelo site da Câmara Municipal;
II - Cadastramento no sistema estadual de vacinação e emissão de passaporte de vacinação;
III - Agendar atendimento no vapt vupt ou outro órgão estadual e federal que exerça atividades semelhantes, visando a emissão de carteira de identidade;
IV - Auxílio na emissão da segunda via de contas disponibilizadas na internet;
V - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
VI - Emissão de Carteira do Sistema Único de Saúde – SUS;
VII - Inscrição para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, ou a emissão da segunda via do documento;
VIII - Emissão de guia de arrecadação de IPVA e Documentos de Arrecadação Estadual – DAE ou Municipal – DAM, inclusive de taxa para renovação de licenciamento de veículos e seguros obrigatórios;
IX - Inscrição em concurso público;
X - Emissão de Certidões Negativas de Débitos Estaduais, Municipais e Federais;
XI - Registro virtual de críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias às ouvidorias dos órgãos públicos;
XII - Elaboração de currículo de trabalho;
XII - Auxílio ao empreendedor na formalização e abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Microempreendedor Individual – MEI;
XII - Outros assuntos que promovam a difusão da atividade legislativa.
§ 1º. É de responsabilidade exclusiva do usuário conferir a regularidade as informações prestadas quando da emissão de documentos ou inscrição em cadastros dos órgãos públicos, ficando a Câmara Municipal totalmente isenta de qualquer responsabilidade pela inserção de dados incorretos.
§ 2º. O setor administrativo da Câmara Municipal poderá regulamentar o uso dos bens e serviços pelo usuário.
§ 3º. O responsável pelo Balcão do Cidadão deve registrar o dia e
horário em que o usuário utilizou os serviços, para fins de
identificação e responsabilização futura pelo uso indevido dos
benefícios.
§ 4º. A Câmara Municipal disporá os bens materiais, móveis e
imóveis, e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do
órgão, ficando, desde já, o serviço inserido na legislação orçamentária
do Poder Legislativo e autorizados os remanejamentos necessários.