DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
§ 5º. No desempenho de suas funções, o Balcão do Cidadão poderá manter convênios de cooperação técnica entre outros órgãos e entidades visando a persecução dos objetivos previstos na presente Resolução, sem gerar qualquer ônus para a Câmara Municipal.
Art. 3º. O cidadão que busca o Balcão do Cidadão pode acessar também informações sobre serviços prestados por outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil em atendimento as necessidades da vida cotidiana.
Art. 4º. A Câmara Municipal providenciará a estrutura física, funcional e equipamentos necessários para a implantação do Balcão do Cidadão, que disporá de computadores, impressoras e de servidores para auxílio do usuário no acesso à informação de modo geral.
Parágrafo Único. O Balcão do Cidadão é órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º. Para ter acesso aos serviços ofertados, a pessoa física maior de 14 (quatorze) anos de idade deverá apresentar documento de identificação e preencher o cadastro junto ao órgão.
Art. 6º. O Balcão do Cidadão funcionará diariamente, no horário de expediente da Câmara Municipal, podendo o atendimento ocorrer de forma itinerante nos bairros, localidades e distritos do Município de Quixeré.
Art. 7º. Os servidores da Câmara Municipal de Quixeré só poderão fazer uso do Balcão do Cidadão quando não estiverem em horário de trabalho, e desde que autorizados pelo superior hierárquico imediato.
Art. 8º. O uso do Balcão do Cidadão em desconformidade com os preceitos estabelecidos nesta Resolução acarretará advertência, preferencialmente por escrito, e terá como consequência:
a) A primeira advertência terá caráter eminentemente educativo;
b) A segunda advertência acarretará proibição do uso dos serviços por 01(um) mês;
c) A partir da terceira advertência, o usuário ficará 06 (seis) meses proibido de utilizar os serviços oferecidos pelo Balcão do Cidadão.
Parágrafo Único. O usuário advertido poderá recorrer da advertência expondo as razões fundamentadamente e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, com o fito de anular a advertência ou estabelecer prazo mais brando, devendo ser apreciado em um mês, salvo motivo justificado.
Art. 9º. Fica proibido o uso do Balcão do Cidadão por pessoa interposta.
Art. 10. A Câmara Municipal de Quixeré estará autorizada a celebrar termo de parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE, com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no Município, poderá ser criada a Sala do Empreendedor, com as seguintes atribuições:
I - Concentrar o atendimento ao público no que se refere às ações burocráticas necessárias à abertura, regularização e baixa no Município de empresários e pessoas jurídicas, inclusive quando envolverem órgãos de outras esferas públicas;
II - Disponibilizar todas as informações necessárias aos processos de abertura, alteração e baixa da empresa, inclusive sobre as restrições relativas ao tipo de negócio e ao local de funcionamento, bem como as exigências legais a serem cumpridas nas esferas municipal, estadual e federal;
III - Disponibilizar mecanismos para consultas de informações pelo interessado na abertura de empresas no Município;
IV - Alocar o agente de desenvolvimento para articular as ações públicas visando à promoção do desenvolvimento local;
V - Disponibilizar referências ou prestar atendimento consultivo para empresários e demais interessados em informações de naturezas administrativa e mercadológica;
VI - Disponibilizar acervos físicos e eletrônicos sobre os principais ramos de negócios instalados no Município;
VII - Disponibilizar informações atualizadas sobre a captação de crédito pelas micro e pequenas empresas;
VIII - Disponibilizar informações e meios necessários para facilitar o acesso das micro e pequenas locais aos processos licitatórios de compras públicas no âmbito municipal, estadual e federal;
IX - Realizar outras atribuições relacionadas em regulamento.
Art. 11. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Câmara Municipal poderá firmar parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 12. O Balcão do Cidadão ficará responsável pela coordenação da Sala do Empreendedor.
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 008/2019.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em Quixeré/CE, aos 30 de outubro de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
José Aldenir da Silva Junior
Código Identificador:D42D5036
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0391/2023
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM FORTALEZA –CE, PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO AO GABINETE DO DEPUTADO ANTÔNIO HENRIQUE, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA TRATAR SOBRE TRAMITAÇÃO DO PROJETO QUE TRATA SOBRE LITIGIO TERRITORIAL ENTRE O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E LIMOEIRO DO NORTE, COM DESTAQUE QUANTO A REAL SITUAÇÃO DA COMUNIDADE DE LAGOA DO BOI, CABEÇO DE SENTA CRUZ E CERCADO DO MEIO, AS QUAIS SÃO DO TERRITÓRIO DE LIMOEIRO DO NORTE MAS ESTÃO NA ÁREA RURAL PRÓXIMA AO CENTRO E ZONA URBANA DE QUIXERÉ E SÃO ASSISTIDAS EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E NECESSIDADES BÁSICAS POR QUIXERÉ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2023, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Outubro de 2023.