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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 65

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100065 65 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ALTERAÇÃO O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCA SOCIAL - CNAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma da lei, resolve ALTERAR o EDITAL nº 01, publicado no DOU de 20 de junho de 2023, Seção 3, página 33, que instituiu o Prêmio Mérito CNAS "O SUAS QUE QUEREMOS", que passará a ser PRÊMIO CNAS SIMONE ALBUQUERQUE, devendo ser alterada a redação também no preâmbulo, arts. 5º; 14, §1º; 18, IV; 19, do mesmo edital, que passa a vigorar com a seguinte redação: "[...] Art. 5º As experiências selecionadas no Prêmio CNAS Simone Albuquerque deverão ser aquelas que melhor pontuarem nos critérios classificatórios específicos de cada categoria e demostrarem PRÁTICAS EXITOSAS de resistência, resiliência e criatividade visando o funcionamento da política de assistência social no modelo democrático, descentralizado e participativo do SUAS no período de 2020 a 2022, tais como: manter os serviços abertos; garantir o acompanhamento de famílias e o atendimento à população em situação de rua; experiências híbridas entre SUAS e SUS e entre outros. [...] Art. 14 A Comissão Avaliadora do Prêmio CNAS Simone Albuquerque será composta por 4 (quatro) conselheiras(os), um por segmento (gestão, trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades privadas/organizações da sociedade civil da assistência social, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), investidas(os) nessa função pelo pleno do CNAS. §1º A Comissão Avaliadora é a responsável pelo resultado da seleção em todas as categorias do Prêmio CNAS Simone Albuquerque. [...] Art. 18 ......... IV. Passagens e hospedagem para participar da 13ª Conferência Nacional, representando a prática exitosa premiada na cerimônia de entrega do Prêmio CNAS Simone Albuquerque, em Brasília. Art. 19. O cronograma para o Prêmio CNAS Simone Albuquerque fica assim definido, com datas de realização: [...] MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do CNAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº. 827913/2016 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude/PE - CNPJ nº. 08.642.138/0001-04. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 827913/2016 para 31/12/2024. P A R T Í C I P ES : MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e a Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude/PE - CNPJ nº. 08.642.138/0001-04. PROCESSO: 71001.004185/2016-35 - DATA DE ASSINATURA: 30/10/2023 Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 888371/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Cabo Frio/RJ - CNPJ nº. 28.549.483./0001-05. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 888371/2019 para 31/12/2024. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Cabo Frio/RJ - CNPJ nº. 28.549.483./0001-05. PROCESSO: 71000.068827/2019-87 - DATA DE ASSINATURA: 30/10/2023 Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 888044/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Conceição do Macabu/RJ - CNPJ nº. 29.115.466/0001-14. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 888044/2019 para 31/12/2024. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Conceição do Macabu/RJ - CNPJ nº. 29.115.466/0001-14. PROCESSO: 71000.061498/2019-43 - DATA DE ASSINATURA: 30/10/2023 Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº. 823489/2015 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Secretaria de Estado de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES/ES - CNPJ nº. 03.252.312/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 823489/2015 para 31/12/2024. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL , FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e a Secretaria de Estado de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES/ES - CNPJ nº. 03.252.312/0001- 80. PROCESSO: 71001.028464/2015-11 - DATA DE ASSINATURA: 30/10/2023 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 183023 Nº Processo: 52600008395202247. Objeto: Cessão onerosa de uso de bem imóvel da União sob a jurisdição do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de parte do Campus Dr. Armênio Lobo da Cunha Filho - Prédio 20, localizado na Av. Nossa Sra. das Graças, 50 - Xerém, Duque de Caxias - RJ, perfazendo uma área de 80,00 m² (oitenta metros quadrados). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av.n.s.das Gracas, 50 - Vila Operaria, Xerem - Duque de Caxias/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/183023- 5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir de 01/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/11/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital poderá ser obtido por meio dos sites https://www.gov.br/inmetro/pt-br/ ou https://www.gov.br/compras/pt-br/. JORGE COSTA ARSENIO Analista Executivo em Metrologia e Qualidade (SIASGnet - 31/10/2023) 183023-18205-2023NE800000 SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SURRS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL Nº 3/2023 O Superintendente substituto do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, consoante delegação de poderes da Presidência do Inmetro, nos termos da Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de decisão final encaminhada(s) pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão final proferida no(s) processo(s) abaixo relacionado(s),bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J P R O C ES S O P E N A L I DA D E V A LO R . Alubran Alumínios Ltda 05.747.820/0001-65 9934/2018-69 Advertência - . Cerâmica Bergamo Ltda 02.348.202/0001-54 3780/2017-11 Advertência - . Felipe A. Pick Eireli 20.584.444/0006-33 3417/2017-03 Mantença R$ 2.700,00 Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em: - INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80; - Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; - INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre-RS, 30 de Outubro de 2023. JOEL FRANCESCHINI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 3/2023 O Superintendente substituto do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, consoante delegação de poderes da Presidência do Inmetro, nos termos da Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de autuação encaminhada(s) pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento do(s) processos(s) abaixo relacionado(s) e para, querendo, oferecerem defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/2006, perante esta Superintendência ou seus respectivos Escritórios de Representação. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J P R O C ES S O P E N A L I DA D E V A LO R . Conversão Sul Papéis - Eireli 28.010.371/0001-73 5229/2022-79 - - . CSQL Lazer Náutico Ltda 03.585.108/0001-81 1256/2023-53 - - . Daniel Friedrich Rosa 992.325.100-49 12765/2018-44 - - . Ghisolfi Logistica e Transporte S/A 08.512.037/0002-91 4550/2023-17 - - . Luciano Benin 978.801.160-87 3000/2023-81 - - . PJ Com. de Equip. de Protecao Contra Incêndios Ltda 19.760.632/0001-81 6124/2022-37 - - . Super Bom Com. Alimentício Lt d a 43.300.173/0001-38 394/2023-15 - - . União Flex Ind. e Com. de Condutores Elétricos Ltda 11.248.071/0001-24 1499/2022-19 - - . União Flex Ind. e Com. de Condutores Elétricos Ltda 11.248.071/0001-24 4058/2021-80 - - Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre, 30 de Outubro de 2023. JOEL FRANCESCHINI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 3/2023 O Superintendente substituto do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, consoante delegação de poderes da Presidência do Inmetro, nos termos da Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de decisão encaminhada(s) pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento do(s) processos(s) abaixo relacionado(s) e para, querendo, oferecerem recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/2006, perante esta Superintendência. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J P R O C ES S O P E N A L I DA D E V A LO R . Adonis Adonai da Silva 06700778956 26.356.255/0001-85 3407/2021-46 Advertência - . Adriano Ramos da Silva Confecções 20.718.968/0001-65 7102/2018-16 Multa R$ 5.376,00 . Amidos Crestani Agroindustrial Ltda 28.549.311/0001-23 435/2023-73 Multa R$ 1.280,00 . Antonio Gonchoroski 30851190006 32.249.387/0001-00 4896/2022-34 Multa R$ 2.419,20 . Auto Posto Fatima Ltda 02.948.770/0001-96 2087/2020-26 Multa R$ 3.450,00 . Balancas Ijuisul Ltda 07.341.899/0003-17 739/2021-79 Multa R$ 2.000,00 . Celso Luis Silvestrin 08.965.975/0001-66 581/2023-07 Multa R$ 4.000,00 . Conversao Sul Papéis - Eireli 28.010.371/0001-73 2537/2020-81 Multa R$ 6.000,00