DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100128 128 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2023 - UASG 154051 Nº Processo: 23114918084202332. Objeto: SRP - Aquisição de gêneros alimentícios.. Total de Itens Licitados: 76. Edital: 01/11/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00121-2023. Entrega das Propostas: a partir de 01/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDRE LUIS SILVA FRUTUOSO Pregoeiro (SIASGnet - 31/10/2023) 154051-15268-2023NE800000 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2023 - UASG 154051 Nº Processo: 23114918162202319. Objeto: Aquisição de ventilador axial agrícola. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 01/11/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00123-2023. Entrega das Propostas: a partir de 01/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDRE LUIS SILVA FRUTUOSO Pregoeiro (SIASGnet - 31/10/2023) 154051-15268-2023NE800000 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2023 - UASG 154051 Nº Processo: 23114909534202316. Objeto: SRP- Aquisição de equipamentos, elementos de hardware e software, de rede LAN e WAN. Total de Itens Licitados: 14. Edital: 01/11/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00134-2023. Entrega das Propostas: a partir de 01/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CRISTIANE DE SOUZA CARNEIRO Pregoeira (SIASGnet - 31/10/2023) 154051-15268-2023NE800000 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL Nº 277/2023. PARTES: UFV/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA). OBJETO: Formalizar a transferência pela UFV à RECEPTORA de materiais genéticos (clones e variedades) de cana-de-açúcar, incluído no Anexo I, pertencente ao Programa de Melhoramento Genético da Cana-de-Açúcar (RIDESA/UFV), bem como estabelecer a confidencialidade, uso restrito e sigilo de informações sobre os materiais genéticos, ora cedidos. PRAZO: 5 (cinco) anos. PROCESSO: Nº 23114.914522/2023-11. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023. ASSINAM: Pela UFV, o Sr. Raul Narciso Carvalho Guedes, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA), o Sr. João Chrysostomo de Resende Júnior, Reitor. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 186/2022. PARTES: UFV/ Paracel S.A/ Sociedade de Investigações Florestais. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Convênio nº 186/2022, mediante a alteração da Cláusula 4º, subcláusula 4.1, respectivamente. PRAZO: Fica prorrogado de 27 de dezembro de 2023, com término final em 27 de abril de 2024. PROCESSO: Nº 23114.917428/2022-25. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela Paracel S.A, o Sr Marcos Kosman, Diretor Financeiro e o Sr. Mariano Duran, Diretor de Compras. Pela Sociedade de Investigações Florestais, o Sr. Wilton Ribeiro de Almeida Filho, Diretor- Presidente e o Sr. Gleison Augusto dos Santos, Diretor Científico. DIRETORIA DE MATERIAL AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS A UFV- 154051 - DMT, torna público a ata de registro de preço a seguir: Processo 23114.916736/2023-14; Pregão SRP 113/2023: Registro de Preços para fogão elétrico e varal de chão. Vigência: 12 meses a partir da data da publicação no DOU. Assinatura: 30/10/2023. Ata: 393/2023, beneficiário: MARCELO MOHALLEM -EPP, CNPJ: 13.579.783/0001-51 Item(ns): 1 Valor: R$30900,00; Ata: 394/2023, beneficiário: Infantaria Comercial Eireli ME, CNPJ: 20.795.155/0001-79 Item(ns): 2 Valor: R$222999,00. Demais informações no site www.comprasnet.gov.br. FABIANO GALEGO DUQUE Diretor de Material UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2023/PROAD/UNIRIO Edital de convocação para o credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para a eventual celebração de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, mediante aplicação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Pasteur, 296, CEP 22290-240, Urca - Rio de Janeiro/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 207 da CRFB/1988, fundamentado no art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos termos do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, por meio da Pró-Reitoria de Administração, torna público o Edital de CREDENCIAMENTO para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) definidas no art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, o qual viabilizará a participação das entidades nos Chamamentos Públicos destinados à realização de atividades de relevante interesse público e social, bem como poderá permitir a dispensa de Chamamento Público para a celebração de Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Colaboração. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente Edital o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) regularmente constituídas, para eventual celebração de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, por meio de dispensa de chamamento público, para parcerias relativas as áreas de educação, saúde e assistência social, conforme Requerimento de Credenciamento (Anexo I), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 207 da CRFB/88, de modo a ampliar a transparência e publicidade da exigência prevista no Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A UNIRIO é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, tendo como missão a produção e disseminação do conhecimento nos diversos campos do saber, contribuindo para o exercício pleno da cidadania, mediante formação humanista, crítica e reflexiva, preparando profissionais competentes e atualizados para o mundo do trabalho e para a melhoria das condições de vida da sociedade. 2.2. A UNIRIO tem como objetivos gerais a produção, difusão e preservação do saber em todos os campos do conhecimento, a formação de cidadãos com consciência humanista, crítica e reflexiva, comprometidos com a sociedade e sua transformação, qualificados para o exercício profissional; ademais, busca propiciar e estimular o desenvolvimento de pesquisas de base e aplicada, especialmente, as vinculadas aos programas de pós-graduação stricto sensu. Com isso, fornece à sociedade os benefícios da criação cultural, artística, científica e tecnológica. 2.3. Para alcançar esses objetivos, precisa constituir relações jurídicas com órgãos públicos, entidades públicas e privadas, dentre as quais se inserem as organizações da sociedade civil, razão pela qual se faz necessário o credenciamento dessas pessoas jurídicas para a celebração de parcerias mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, por dispensa de chamamento público, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, conforme preconiza o art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar do processo de credenciamento todas as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que atendam a todas as exigências contidas na Lei nº 13.019/2014, bem como às disposições deste Edital. 3.2. As instituições interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento (Anexo I), acompanhado de toda a documentação elencada no item 4 deste Edital. 3.3. As organizações da sociedade civil interessadas deverão obrigatória e cumulativamente atender aos seguintes requisitos: 3.3.1. Dispor de objetivos estatutários ou regimentais compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, I, e art. 35, III, da Lei n° 13.019/2014); 3.3.2. Assegurar que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos exigidos pela legislação, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (Art. 33, III, da Lei n° 13.019/2014); 3.3.3. Realizar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (Art. 33, IV, da Lei n° 13.019/2014); 3.3.4. Conforme o art. 33, V, da Lei n°13.019/2014, possuir: a) No mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento de metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da organização da sociedade civil, por meio de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. 3.4. O credenciamento da entidade poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC); 3.5. É vedada a participação neste credenciamento às instituições que se encontrarem em ocorrência das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014. 3.6. Durante o período de inscrições, sempre que houver (em) novo (s) credenciado (s) a Pró-Reitoria de Administração deverá publicar, no portal institucional, os nomes das instituições que tiveram o credenciamento deferido no prazo de até 15 dias úteis. 3.7. Quando da celebração de Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Colaboração para projeto específico, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos. 4. DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO 4.1. O julgamento da habilitação se processará em única etapa, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados: 4.1.1. Requerimento (Anexo I) encaminhado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em formato PDF, colocando no assunto do e-mail o texto "EDITAL DE CREDENCIAMENTO". 4.1.2. Habilitação jurídica: a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, conforme art. 34, III, da Lei nº 13.019/2014; b) Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles (Art. 34, V e VI, da Lei nº 13.019/2014); d) Cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da organização da sociedade civil; e) Declaração de que não ocorrência das vedações do Art. 39 da Lei nº 13.019/2014, conforme modelo do Anexo II deste Edital; f) Cópia de documento que comprove o funcionamento no endereço declarado, como faturas de água, eletricidade, telefonia, guias de recolhimento de IPTU, contrato de locação e demais documentos que apresentem o endereço de modo inequívoco, conforme Art. 34, VII, da Lei nº 13.019/2014; 4.1.3. Regularidade Fiscal, Trabalhista e Tributária: a) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante/executante, na atuação em rede; b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir); c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual de débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, mobiliária e imobiliária; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (https://cndt- certidao.tst.jus.br/); f) Certidão de Regularidade do Empresador junto ao FGTS (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf). g) Declaração de que não possui registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. 4.1.4. Qualificação técnica: a) Demonstrar experiência prévia na execução de projetos, podendo ser comprovada por meio de: declarações de experiência prévia e de capacidade técnica; instrumentos de parceria já firmados; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas ou outras formas de produção de conhecimento etc.; b) Demonstrar as atividades recentes realizadas pela organização da sociedade civil, por meio da apresentação do último relatório anual de atividades;