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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 129

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100129 129 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Apresentar certificação de que os atos desenvolvidos em âmbito da futura parceria, incluindo a eventual seleção e a contratação de equipe para execução dos planos de trabalhos dos projetos, observarão os princípios da administração pública previstos no Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; d) Comprovação de cadastro prévio no Transferegov.br (Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022); 4.1.5. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto, as certidões positivas com efeito de negativas. 4.1.6. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. 4.1.7. Caso sejam verificadas pendências na documentação apresentada pela organização da sociedade civil, a mesma será notificada para providenciar regularização no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não havendo solução da pendência, o requerimento da OSC será indeferido. 4.1.8. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas na Lei nº 13.019/2014 e neste edital serão inabilitadas. 5. COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA 5.1. O processo de credenciamento e a análise da documentação exigida serão realizados por meio de Comissão de Análise Técnica, composta por três servidores, dentre os quais a Coordenadora do Núcleo Institucional de Projetos que será a presidente. 5.2. Representantes da Comissão de Análise Técnica deverão analisar e elaborar parecer final acerca do atendimento, pelas organizações da sociedade civil, das condições previstas neste instrumento convocatório. 5.3. A qualquer tempo, representantes da Comissão de Análise Técnica poderão realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades interessadas, para esclarecer dúvidas e omissões. 5.4. A Comissão de Análise Técnica poderá colher as informações e os subsídios que julgar necessários para a elaboração de seu parecer. 5.5. Todos os procedimentos realizados pela Comissão de Análise Técnica deverão compor o processo administrativo autuado para o credenciamento. 5.6. A Comissão de Análise Técnica submeterá seu parecer conclusivo ao Pró- Reitor de Administração, que é a autoridade responsável para decidir sobre o credenciamento dos interessados. 6. PROCEDIMENTOS E RECURSOS 6.1. Cada entidade terá a sua solicitação de credenciamento analisada na ordem de recebimento dos documentos digitais no endereço eletrônico da PROAD, sendo que cada pendência de documento ou dúvidas para serem esclarecidas remeterá a referida solicitação para o fim da fila. 6.2. As entidades deverão cumprir todas as exigências dispostas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e neste edital. 6.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos exigidos neste edital, será concedido o prazo pela Comissão de Análise Técnica para regularização do que for necessário. Descumprido o prazo, a OSC será inabilitada. 6.4. Caso algum pedido de credenciamento seja indeferido, a interessada poderá interpor pedido de reconsideração ao Pró-Reitor de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da inabilitação no sítio eletrônico da UNIRIO. 6.5. Diante do pedido de reconsideração indicado no subitem 6.4., caso a decisão pela inabilitação seja mantida, a interessada poderá interpor recurso ao Reitor da UNIRIO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no sítio eletrônico da UNIRIO. 6.6. As decisões relativas aos recursos serão publicadas no sítio eletrônico da U N I R I O. 6.7. Após o julgamento do recurso ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a PROAD deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 7. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 7.1. O cadastro de credenciados será permanente e os interessados poderão, anualmente, requerer a inscrição ou atualização deste, desde que atendidas as normas contidas neste edital. 7.2. O credenciamento de que trata este Edital terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período. 7.3. A validade do credenciamento está condicionada a manutenção regular da documentação apresentada. 7.4. A habilitação obtida a partir do processo de credenciamento e a celebração de prorrogações de vigência, está condicionada à manutenção regular da documentação apresentada, principalmente das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.5. A PROAD publicará, no sítio eletrônico da UNIRIO, os nomes das instituições que tiveram credenciamento deferidos no prazo de até 15 dias úteis contados da data do requerimento da instituição. 8. DO DESCREDENCIAMENTO 8.1. Na eventualidade de ocorrência de descredenciamento por não atendimento às exigências deste edital de credenciamento ou em razão de penalidade resultante de processo sancionatório, a instituição interessada poderá requerer novamente seu credenciamento, desde que atenda plenamente todos os itens exigidos neste edital. 9. IMPEDIMENTOS À CELEBRAÇÃO DE ACORDOS INSTITUCIONAIS COM A UNIRIO 9.1. Ficará impedida de celebrar acordos institucionais com a UNIRIO a OSC que: a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019/2014); b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014); c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração direta, estendendo–se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às OSCs que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014); d) Tenha tido as contas rejeitadas pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo nos últimos 03 (três) anos, exceto se: (i) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (ii) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (iii) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. e) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014); f) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014); g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014); ou h) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014). 10. DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 10.1. É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional, institucional e/ou pessoal, relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal da U N I R I O. 10.2. Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação da UNIRIO e com recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos disponibilizados e o material produzido deverá ser imediatamente recolhido. 10.3. A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria, deverá apresentar a marca da UNIRIO. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1. Desde que devidamente fundamentado, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 11.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Avenida Pasteur, 296, CEP 22290-240, Urca - Rio de Janeiro/RJ, prédio da Nutrição, 6º andar. 11.3. Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis. 11.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados. 11.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.7. As respostas as impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A UNIRIO se reserva o direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às instituições o direito a qualquer indenização. 12.2. É facultado à UNIRIO promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela instituição. 12.3. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial da União, bem como na página da Pró-Reitoria de Administração (www.unirio.br/proad). 12.4. Eventuais dúvidas sobre o credenciamento poderão ser sanadas previamente junto à PROAD, por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 12.5. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação com as instituições credenciadas, bem como, não gera nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte da UNIRI O. 12.6. A documentação apresentada para fins de habilitação no presente credenciamento fará parte dos autos e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade. 12.7. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da Administração Pública, por meio de decisão fundamentada. 12.8. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre a UNIRIO e o pessoal contratado pela OSC para a execução das ações descritas nos planos de trabalhos dos projetos a serem executados. 12.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração ou outros órgãos técnicos a seu critério, observando-se a legislação aplicável. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023. MÁRCIO MENDES DA CUNHA Pró-Reitor de Administração ANEXO I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À Pró-Reitoria de Administração - PROAD Sr. Pró-Reitor, Eu, _______, representante legal da ____, localizada no endereço ______, inscrita no CNPJ ____, venho solicitar meu credenciamento junto a essa PROAD, nos termos da Lei n. 13.019/2014 e informo que esta OSC atua nas seguintes áreas: 01 - Educação () 07.1 - Ensino Fundamental () 07.2 - Ensino Médio () 07.3 - Ensino Profissional () 07.4 - Ensino Superior () 07.5 - Educação Infantil () 07.6 - Educação de Jovens e Adultos () 07.7 - Educação Especial () 07.8 - Educação Básica 02 - Saúde () 05.1 - Atenção Básica () 05.2 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial () 05.3 - Suporte Profilático e Terapêutico () 05.4 - Vigilância Sanitária () 05.5 - Vigilância Epidemiológica () 05.6 - Alimentação e Nutrição 03 - Assistência Social () 04.1 - Assistência ao Idoso () 04.2 - Assistência ao Portador de Deficiência () 04.3 - Assistência à Criança e ao Adolescente () 04.4 - Assistência Comunitária __, __ de _ de _____.


NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - CPF ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES (Art. 28 do Decreto nº 16.519/2016 e art. 39 da Lei nº13.019/2014) Na qualidade de representante legal da ___________, DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de comprovação junto à UNIRIO, que: Esta Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da esfera da UNIRIO, estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em que foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;