DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100240 240 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 MOACIR LUIZ DOMINGUINI, 303.479.559-91, CRGRN00004062020, 09/10/2019; TRANSPEDRA DE ANGRA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 12.044.139/0001-16, CRGRN00004242020, 13/02/2020; CERAMICA TERRA VERDE EIRELI, 13.158.854/0001-42, CRGRN00004452020, 28/11/2019; SUELI DE BITENCOURT, 843.597.229-15, CRGRN00005342020, 09/10/2019; LOTICI TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 11.384.762/0001-55, CRGRN00009612020, 11/02/2020; JOSE BATISTA COSTA DOS SANTOS, 311.281.900-44, CRGRN00009412020, 14/02/2020; ANTONIO RAFAEL DE OLIVEIRA JUNIOR, 303.358.878-64, CRGRN00010282020, 09/03/2020; ALOISIO WELCHEN, 78.259.165/0001-70, CRGRN00012662020, 11/03/2020; COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS SILVA EIRELI, 25.272.184/0002-50, CRGRN00012972020, 13/02/2020; MARIZETE VARGAS, 833.790.459-34, CRGRN00014662020, 13/02/2020; CRGRN00014672020, 13/02/2020; NOSSA CARGA TRANSPORTES LTDA, 28.330.122/0001-65, CRGRN00014422020, 26/11/2019; ORLANDO LOFY, 18.335.597/0001-90, CRGRN00016732020, 27/02/2020; LP SUPPLY TRANSPORTES & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 10.337.785/0001-46, CRGRN00016062020, 09/02/2020; AG I L D O RANGEL MACHADO, 007.189.097-12, CRGRN00019582020, 20/01/2020; RVM TRANSPORTES LTDA, 06.635.479/0003-80, CRGRN00019832020, 28/11/2019; JERVIS PASSOS, 832.679.137-72, CRGRN00022162020, 21/01/2020; OSMAR CARLOS VALIM, 13.840.721/0001-51, CRGRN00023352020, 03/12/2019; CARBOFINE CARBONATOS FINOS EIRELI, 15.060.708/0001-05, CRGRN00023642020, 29/01/2020; MAGNON SILVA PINHEIRO, 027.065.737-16, CRGRN00023762020, 16/12/2019; GIOVANE JOSE RIBEIRO, 005.975.789- 23, CRGRN00022092020, 26/01/2020; CERAMICA R V BARCELOS LTDA, 39.227.723/0001- 63, CRGRN00028042020, 29/10/2019; GEOVANE DOS SANTOS PINTO, 030.790.007-06, CRGRN00029822020, 18/09/2019; JOSE ANTONIO VIEIRA, 020.218.587-74, CRGRN00030192020, 12/09/2019; VANDERLUCIO TOSE, 25.289.057/0001-83, CRGRN00036802020, 19/12/2019; LINDOMAR FERNANDES DE SOUSA, 778.888.041-87, CRGRN00037132020, 16/01/2020; EDION PESSANHA DE ARAUJO, 092.606.147-08, CRGRN00037892020, 07/10/2019; PANKADA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 26.651.106/0001-49, CRGRN00037922020, 21/10/2019; OMYA DO BRASIL IMPORT AC AO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA., 05.969.945/0006-44, CRGRN00038092020, 02/10/2019; RONALDO CARVALHO NOVAES, 724.976.377-68, CRGRN00038332020, 10/09/2019; JOSE FERREIRA OTIT JUNIOR, 109.119.776-86, CRGRN00038422020, 12/09/2019; BRUMAGRAN MARMORES E GRANITOS EIRELI, 03.485.731/0001-62, CRGRN00017432019, 28/02/2019; TRANSTIQUINHO TRANS P O R T ES LTDA, 04.083.708/0001-04, CRGRN00028472019, 26/03/2019; RODRIGO DE SOUZA , 107.383.107-86, CRGRN00029882019, 26/03/2019; JAIRO BECKER, 033.620.969-05, CRGRN00038632019, 14/04/2019; FADINI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP, 11.099.780/0001-95, CRGRN00021822017, 27/09/2017; FERNANDO ELIAS DE SENA , 039.259.512-53, CRGRN00037502021, 19/05/2021; ROZIMARA APARECIDA MOZER MILLIOLI PETERLE, 098.094.797-94, CRGRN00006652021, 25/02/2021; JOSE FR A N C I S CO CLEMENTE JUNIOR, 773.678.394-20, CRGRN00008762021, 01/10/2020; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGRN00013362021, 27/03/2021; ROMEU MERTINS, 117.695.800-34, CRGRN00009052022, 30/12/2021; VILMA TELES DOS PASSOS NUNES, 261.504.818-08, CRGRN00010002022, 07/12/2021; ARTHUR PIRES VIEIRA, 101.747.337-47, CRGRN00010372022, 12/02/2022; EDINALDO VIEIRA DA SILVA, 971.527.062-04, CRGRN00010802022, 14/02/2022; JAIR VILLAR, 150.722.618-75, CRGRN00011102022, 19/10/2021; MARCOS ARLAN DO NASCIMENTO DA SILVA, 779.208.302-06, CRGRN00011402022, 11/02/2022; TRANSPORTES GOGA'S LTDA., 08.840.256/0001-19, CRGRN00011952022, 27/01/2022; EVELIN CLELIA MONTANARI BOSA, 043.125.601-29, CRGRN00012642022, 01/02/2022; CLOVIS GIACOMOLLI, 523.943.520-00, CRGRN00013162022, 21/02/2022; EDEMILSON GROSSL, 891.353.269-72, CRGRN00013672022, 03/02/2022; EMERSON BERSCH HARTWIG, 018.976.640-95, CRGRN00013682022, 10/02/2022; RAUL DAMIN, 437.138.070-00, CRGRN00013882022, 06/01/2022; RAFAEL DA SILVA GONCALVES, 232.199.108-90, CRGRN00016592022, 15/03/2022; COOPERATIVA DE MANUTENCAO E TRANSPORTE TEUTONIA LTDA, 94.857.307/0001-57, CRGRN00017692022, 27/01/2022; OTOMAR DE MORAES AVILA , 303.480.720-15, CRGRN00018972022, 21/03/2022; NILTON MANHANI, 503.898.661-72, CRGRN00019452022, 16/02/2022; HUDSON FERRO, 824.678.389-00, CRGRN00021642022, 03/02/2022; ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA, 30.232.529/0002-82, CRGRN00022502022, 05/03/2022; VLADIMIR JOSE MAGRINI, 031.058.896-04, CRGRN00026272022, 21/04/2022; IBL - IZABEL MADEIRAS DO BRASIL LTDA, 34.596.957/0001-64, CRGRN00028872022, 05/05/2022; TRANSMELO EIRELI, 00.971.307/0001-30, CRGRN00029492022, 23/05/2022; INTER LOG LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.362.099/0001-83, CRGRN00029802022, 23/05/2022; TRANSDOURADENSE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA , 14.087.198/0001-05, CRGRN00029832022, 24/03/2022; JORGE ALBERTO MIOTTO, 522.493.600-49, CRGRN00030872022, 23/04/2022; MADEIREIRA DOIS IRMAOS LTDA , 36.682.761/0001-18, CRGRN00031222022, 25/05/2022; EXPRESSO PREDILETO TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 29.863.420/0001-83, CRGRN00031312022, 26/05/2022; ETR PERFORMANCE EM TRANSPORTE EIRELI, 31.907.602/0001-50, CRGRN00031952022, 27/05/2022; R R BORGHI CAFE LTDA, 17.257.412/0001-04, CRGRN00032142022, 15/04/2022; JHONATAN DE SOUZA PAC H ECO, 116.842.127-66, CRGRN00027252020, 05/10/2019; SUPER WW COMERCIO DE GAS LTDA , 16.538.825/0001-02, CRGRN00027082020, 14/10/2019; CERAMICA DEUS E AMOR LTDA , 03.637.449/0001-53, CRGRN00026452020, 20/11/2019; CERAMICA OLIVIER CRUZ- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 36.565.117/0001-60, CRGRN00026002020, 24/11/2019; LEDA MARIA BARRETO DA SILVA, 030.466.417-02, CRGRN00026012020, 24/11/2019; CRGRN00014452020, 10/03/2020; CRESPO FILHO & AZEREDO CERAMICA LTDA, 12.098.243/0001-93, CRGRN00026022020, 13/11/2019; EMAPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, 02.386.406/0001-80, CRGRN00026062020, 06/11/2019; CRGRN00028532020, 03/10/2019; WELLINGTON LUGAO CASTELLAR, 103.807.037-69, CRGRN00023262020, 28/12/2019; F C MORAES PESCADOS EIRELI, 29.318.814/0001-50, CRGRN00024572020, 04/12/2019; JSL S/A., 52.548.435/0106-46, CRGRN00025492020, 30/12/2019; AGROPECUARIA VENTANIA LIMITADA, 39.676.598/0001-79, CRGRN00017882020, 22/03/2020; CHMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, 12.350.339/0001-05, CRGRN00020842020, 15/01/2020; RO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.892.020/0001-38, CRGRN00016982020, 04/02/2020; AMANDA RIBEIRO PEIXOTO, 148.644.747-37, CRGRN00017412020, 04/02/2020; TRANSPORTES DE CARGAS DH EIRELI, 30.787.372/0002-51, CRGRN00014372020, 13/02/2020; E. A. A. FREITAS E PEREIRA CERAMICA LTDA, 05.388.150/0001-38, CRGRN00029522020, 12/09/2019; CRGRN00028512020, 04/10/2019; KT TRANSPORTES - EIRELI, 16.589.661/0001-34, CRGRN00029722020, 20/09/2019; ISABEL CARLOS LEFFA, 009.960.610-02, CRGRN00029802020, 07/09/2019; DAIANY AGRIZZI, 144.196.147-06, CRGRN00031362020, 07/09/2019. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6620/2023/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0037-57, CRGPF00064032019, 18/10/2019; MG AGROFLORESTAL COMERCIO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA, 18.800.069/0001-65, CRGPF00065282019, 26/10/2019; M R PANTOJA, 21.804.283/0001-02, CRGPF00061652019, 30/09/2019. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6617/2023/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 3.655/11 e alterações, por infringência às normas referentes ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A., 33.453.598/0119-15, CRGPP00005532021, 26/03/2021; POSTO DE GASOLINA AMIGAO ITABORAI LTDA, 31.145.477/0001-99, CRGPP00008722022, 01/04/2022; CRGPP00008732022, 01/04/2022; CRGPP00008742022, 01/04/2022; CRGPP00008752022, 01/04/2022; ANDERSON LUIDY CARVALHO, 816.825.309- 49, CRGPP00009262022, 31/03/2022; BORGES TRANSPORTES LTDA, 21.027.901/0001-47, CRGPP00012452022, 02/05/2022; EXPRESSO PREDILETO TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 29.863.420/0001-83, CRGPP00016102022, 26/05/2022; CRGPP00016112022, 26/05/2022; CRGPP00016122022, 26/05/2022. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6622/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 41 (quarenta e um). BRASÍLIA, 27 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 49.151.483/0001-14, EJK9G89, FRMEP00229072023, 683-12; 03.831.403/0001- 70, GFI7D36, FRMEP00239102023, 683-13; 23.373.000/0003-02, RVG1I49, FRMEP00237062023, 683-12; RUQ9E39, FRMEP00229402023, 683-13; RTZ3H46, FRMEP00241302023, 683-13; RVW5H58, FRMEP00241942023, 683-12; 11.033.790/0001- 28, JAO7F67, FRMEP00237052023, 683-12; 82.809.088/0007-47, QYr5j46, FRMEP00239772023, 683-11; 08.964.218/0001-78, RJU3J57, FRMEP00239792023, 683-11; 23.966.747/0001-02, FKM8J95, FRMEP00240842023, 683-12; 032.759.129-33, RLJ0H04, FRMEP00240932023, 683-13; 85.278.257/0001-62, JDO7D80, FRMEP00240942023, 683-12; 14.350.861/0001-04, IZZ5H82, FRMEP00230752023, 683-12; 630.654.601-49, OOF0E80, FRMEP00233932023, 683-12; 21.476.579/0001-33, SES8H68, FRMEP00234232023, 683-12; 64.710.338/0004-62, AWJ5E48, FRMEP00234342023, 683-12; 13.226.507/0001-00, RQT7F02, FRMEP00234952023, 683-12; 43.399.567/0001-95, FFJ7685, FRMEP00235392023, 683-12; FXV3495, FRMEP00237192023, 683-12; 26.298.212/0002-71, CUD4D86, FRMEP00236062023, 683-12; 11.649.600/0001-00, RAA3J08, FRMEP00236942023, 683-13; 07.002.115/0001-64, RYN9D53, FRMEP00236982023, 683-12; 017.628.761-24, NRZ1362, FRMEP00237182023, 683-12; NRZ1362, FRMEP00238152023, 683-12; 01.944.508/0001-00, JAV7A58, FRMEP00238022023, 683-12; JBY6F53, FRMEP00239262023, 683-12; 15.335.668/0001-67, AMV0370, FRMEP00238112023, 683-13; 10.652.640/0001-30, NTX9861, FRMEP00238272023, 683-12; 77.505.550/0002-78, GEJ5A08, FRMEP00238292023, 683-11; 12.680.711/0001-33, QHD1F47, FRMEP00238392023, 683-12; 17.006.239/0001-71, obb4j51, FRMEP00238582023, 683-12; 17.093.240/0001-80, cuh0c46, FRMEP00238602023, 683-12; PRX9J56, FRMEP00241332023, 683-12; 06.992.166/0001-18, RNY9G75, FRMEP00238672023, 683-13; 043.694.641-61, NRZ1673, FRMEP00239242023, 683-12; 13.088.012/0001-61, FLZ6513, FRMEP00239852023, 683-13; 572.633.029-34, QWY4F02, FRMEP00240612023, 683-11; 22.822.404/0001-01, LTM4E97, FRMEP00240582023, 683-12; 81.364.697/0001-81, RAD7616, FRMEP00241312023, 683-12; 27.990.989/0001-84, QCJ6960, FRMEP00241602023, 683-13; 61.563.557/0037-36, GDU5679, FRMEP00241672023, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6392/2023/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023,