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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 257

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100257 257 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.159-TCU/SEPROC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 TC 005.577/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a AIKY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 04.848.586/0001-08, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4622/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 13/6/2023, proferido no processo TC 005.577/2021-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 6558/2022-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman, Sessão de 27/9/2022, e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica a AIKY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/10/2023: R$ 305.955,29; em solidariedade com os responsáveis: Jefferson Ferreira de Miranda, CPF: 617.679.722-53, e Joaquim Ribeiro da Luz, CPF: 124.446.692-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.155-TCU/SEPROC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 TC 006.286/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS, CNPJ: 05.572.190/0001-35, na pessoa de seu representante legal do Acórdão 4512/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 20/6/2023, proferido no processo TC 006.286/2019-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 1765/2023- TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, sessão de 7/3/2023 e, no mérito, rejeitou-o . Dessa forma, fica MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS, CNPJ: 05.572.190/0001-35, na pessoa de seu representante legal, notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/10/2023: R$ 3.765.448,03; em solidariedade com os responsáveis: Alex Gonçalves dos Santos - CPF: 087.854.496-87 e Ricardo Rios Cardoso - CPF: 001.635.201-78. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.154-TCU/SEPROC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 TC 034.888/2017-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU, CPF: 129.507.693-49, do Acórdão 8049/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 22/11/2022, proferido no processo TC 034.888/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 4769/2020-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcante, Sessão de 20/4/2020, e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica Maria Edila de Queiroz Abreu, CPF: 129.507.693-49, notificada a recolher aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/10/2023: R$ 462.384,82; em solidariedade com o responsável Fenix Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. - CNPJ: 08.198.043/0001-35. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da empresa Rodroli Serviços Eireli EPP, CNPJ n.º 04.457.561/0001-75, nos endereços fornecidos por ela a esta Defensoria Pública-Geral da União, notifico-a acerca da abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação, para apresentação de RECURSO ADMINISTRATIVO nos autos do Processo Administrativo n.º 08038.000090/2023- 18, referente à aplicação da sanção de multa de mora, no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, perfazendo o valor total de R$ 989,76 (novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), pelo não envio dos materiais de limpeza, que estiveram pendentes de regularização de 8.12.2022 a 2.3.2023, combinada com o impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, e seu descredenciamento no SICAF, por: i) não ter efetuado o pagamento do salário dos meses de outubro, novembro e dezembro, de 2022, e dos meses de janeiro a fevereiro, de 2023, passando a responsabilidade de seu pagamento direto à DPU; ii) não ter enviado a documentação suporte referente à prestação de serviços dos meses de outubro a dezembro, de 2022 e janeiro a fevereiro, de 2023; iii) não ter depositado o FGTS da colaboradora desde a competência de outubro, de 2022; iv) não ter apresentado substituto para o posto de serviço em fevereiro, de 2023; v) não ter efetuado o pagamento das verbas rescisórias, passando a responsabilidade de seu pagamento direto à DPU; vi) não ter enviado a documentação por ocasião do encerramento da prestação dos serviços; e, vii) por não ter entregue o material de limpeza para a execução dos serviços, sanções previstas na Cláusula Onze do Contrato n.º 155/2021, que remete ao item 13 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 105/2018, subitens 13.2., 13.2.2. e 13.2.2.4. c/c subitens 13.4., 13.4.1. e 13.4.2., com fulcro no artigo 86 e artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, c/c o artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, e o registro das sanções no SICAF, preservando-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório. ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL Secretário-Geral Executivo Substituto COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 242/2022. Nº Processo: 08038.009550/2022-92. Pregão. Nº 7/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 15.330.687/0001-09 - ATOM TECNOLOGIA EM INFORMACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 242/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/11/2023 a 04/11/2024, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666/93. Vigência: 05/11/2023 a 04/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 691.400,00. Data de Assinatura: 30/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 290002 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 08038.020601/2021-56. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 23.146.506/0001-09 - ICP ELEVADORES SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 022/2022, por mais 12 (doze) meses, de 01/04/2024 a 31/03/2025.. Vigência: 01/04/2024 a 31/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.400,00. Data de Assinatura: 30/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 177/2022 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.011462/2021-70. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 20.607.735/0001-95 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ES G OT O. Objeto: Fornecimento de água potável e tratamento de esgoto a antiga sede da defensoria pública da união em governador valadares/mg. considerando a mudança de sede da unidade dpu. Determino a rescisão unilateral do contrato a contar de 26 de setembro de 2023, dia da entrega definitiva do imóvel, com fulcro no inciso ii do art. 79 da lei nº 8.666/93, por restar presente a razão de interesse público.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão: 26/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 56/2022 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.001870/2022-02. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECU C AO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A . Objeto: Fornecimento de energia elétrica e iluminação pública a antiga sede da defensoria pública da união em governador valadares/mg. Considerando a mudança de sede. Determino a rescisão unilateral do contrato por adesão n.º 056/2022, firmado com a cemig distribuição s.a., inscrita no cnpj sob o n.º 06.981.180/0001-16, a contar de 26 de setembro de 2023, dia da entrega definitiva do imóvel, com fulcro no inciso ii do art. 79 da lei nº 8.666/93, por restar presente a razão de interesse público.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Data de Rescisão: 26/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023).