DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110100086 86 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO PRESI Nº 1.847, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido no Processo 0001700- 78.2023.4.01.8006, resolve: DESIGNAR os magistrados abaixo relacionados para participarem da 3ª Etapa do mutirão de audiências de conciliação, instrução, julgamento e elaboração de sentenças da Subseção Judiciária de Luziânia/GO, no período de 30/10 a 14/11/2023: 1. Juiz Federal HILTON SAVIO GONÇALO PIRES, lotado na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará; e 2. Juiz Federal MARCEL PERES DE OLIVEIRA, lotado na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO ATO PRESI Nº 1.868, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0028316-11.2023.4.01.8000, resolve: DESIGNAR o Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO para presidir a sessão da Câmara Regional Previdenciária da Bahia a se realizar no dia 10/11/2023. Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA Nº 932, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 e tendo em vista o constante do Processo SEI n.º 0010606-96.2023.6.05.8000, resolve: Art. 1º Dispensar Moacir Sampaio Miranda da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 181ª Zona Eleitoral/Paulo Afonso, a partir da data da publicação do ato de redistribuição. Art. 2º Designar o predito servidor para a mesma Função Comissionada, qual seja, Chefe de Cartório da 181ª Zona Eleitoral, ora como integrante do quadro de pessoal deste Regional, a partir da mesma data. Des. ROBERTO MAYNARD FRANK TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA PORTARIA Nº 324/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Eletrônico Informatizado n.º 0003945-59.2022.6.15.8000, resolve: Art. 1º. Desconstituir a remoção concedida por meio da Portaria nº 878/2019 TRE-PB/PTRE/ASPRE, publicada no Diário Oficial da União, Edição 228, de 9.12.2019, que removeu, para acompanhamento de cônjuge, a servidora Milena Gadelha Carvalho Nogueira, Técnica Judiciária - Área Administrativa, sem especialidade, do quadro permanente deste Tribunal, lotada na 38ª Zona Eleitoral - Brejo do Cruz/PB, para o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na cidade de Vitória; Art. 2º. Incluir a servidora Milena Gadelha Carvalho Nogueira, Técnica Judiciária - Área Administrativa, sem especialidade, do quadro permanente deste Tribunal, em regime de teletrabalho integral, no interesse da Administração, vinculado à 38ª Zona Eleitoral - Catolé do Rocha/PB, conferindo-lhe os mesmos efeitos dados à remoção para acompanhar cônjuge. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 704, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a publicação da Portaria de Pessoal GM/MS n€1.803, de 26 de outubro de 2023, do Ministério da Saúde, resolve: a) exonerar Adriana de Andrade Vasconcelos do cargo comissionado, CJ-2, de Coordenadora de Jurisprudência e Documentação, vinculado à Secretaria Judiciária; b) exonerar Eliane Maria Campos de Lemos do cargo comissionado, CJ-2, de Coordenadora de Assistência às Sessões, também vinculado à Secretaria Judiciária, e nomeá-la para exercer o cargo comissionado, CJ-2, de Coordenadora de Jurisprudência e Documentação, em vacância na alínea "a"; c) nomear a servidora Mariana Rodrigues Campos, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde, para exercer o cargo comissionado, CJ-2, de Coordenadora de Assistência às Sessões, em vacância na alínea "b"; d) esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 278, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI n. 0042572- 71.2023.6.26.8298; resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Marcio Rodrigues Horta, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019. Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Analista(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei n. 8.868, de 14 de abril de 1994, do quadro de pessoal deste Tribunal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS PORTARIA Nº 903/PRES/DG/SGP/COEDE, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, ex vi dos incisos XXIV e XXVII do artigo 20 do Regimento Interno (RITRE), tendo em vista os Editais nºs 01/2017 e 10/2018, que regem o Concurso Público realizado por este Regional e o que consta nos autos do SEI nº 0023903- 37.2018.6.27.8000, resolve: Art. 1º NOMEAR o candidato LESLIE CARDOSO DA SILVA, CPF n.º 000.851.771- 13, classificado em 8º lugar da lista geral (ampla concorrência) em Concurso Público de Provas, destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, do servidor HEVERSON DE A L M E I DA BRAGA, publicada na Portaria nº 850/2023, DOU nº 194 em 10 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES PORTARIA Nº 919/PRES/DG/SGP/COPES, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e conforme o teor dos autos do processo SI nº 0033854-95.2023.6.27.8027, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor DIEGO ADLER JORDÃO, Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Cartório Eleitoral da 27ª Zona, com sede no Município de Wanderlândia/TO, a partir de 17/10/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Des. João Rigo Guimarães PORTARIA Nº 920/PRES/DG/SGP/COPES, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e conforme o teor dos autos do processo SEI nº0033854-95.2023.6.27.8027, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 17/10/2023, o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pelo servidor DIEGO ADLER JORDÃO, matrícula 30925952, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Des. João Rigo Guimarães TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.399/SGP, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PROAD nº 7384/2023, resolve: Alterar a Portaria nº 1536/2022-SGP, publicada no DOU em 22/12/2022, Edição 240, Seção 2, Página 70, para conceder Pensão por Morte à Sra. MARCIA DA SILVA PEREIRA, na condição de filha maior inválida do ex-servidor inativo JOSÉ PEREIRA, em estrito cumprimento à Tutela Provisória de Urgência proferida pelo M.M Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo nº 5104483-21.2023.4.02.5101, com efeitos a contar de 24/10/2023, data do recebimento do Ofício n. 43213/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU neste E. TRT, correspondente a 100% (cem por cento) do valor apurado do benefício, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na forma do artigo 23, §2º, incisos I e II e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido da cota familiar que corresponderá a 70% (setenta por cento) dos proventos, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do RGPS, cujo montante apurado deverá ser dividido em cotas iguais entre a atual beneficiária da decisão judicial e a pensionista já habilitada, Silvia Perpetua da Silva Pereira, nos termos dos arts. 16, inciso I; 74, I, e art. 77, caput e §2º, incisos I, II, in fine e V, alínea "c", item 6 da Lei nº 8.213/91, com redação das Leis nº 13.183/2015, 13.846/2019 e 13.135/2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424/2020, observando-se o art. 40, §8º da Constituição da República c/c o art. 26, §7º, da EC nº 103/2019. CESAR MARQUES CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA TRT7.GP Nº 583, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 15, § 4º e 35, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 7139/2023, resolve: Dispensar PAULO RICARDO FERREIRA VIANA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada FC3, com atribuições de Assistente Administrativo, vinculada à Seção de Gestão de Cadastro, oriunda da Lei nº 11.999/2009, regulamentada pelos Atos nºs 119/2009, 130/2009 e 51/2018 da Presidência deste Tribunal, lotando-o na Seção de Benefícios Previdenciários; Designar ANTONIA KARLA PERES OLIVEIRA, Técnica Judiciária - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada FC3, com atribuições de Assistente Administrativo, vinculada à Seção de Gestão de Cadastro, oriunda da Lei nº 11.999/2009, regulamentada pelos Atos nºs 119/2009, 130/2009 e 51/2018 da Presidência deste Tribunal, em virtude da dispensa de Paulo Ricardo Ferreira Viana. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 298, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido no DES ADG nº 868/2023, resolve: Art. 1º NOMEAR, ad referendum do Órgão Especial, ABRAHAM BERGAMO PINHEIRO BASTOS, servidor extraquadro, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor I (c-11432), código TRT9ª CJ- 1 da Presidência, lotando-o na Secretaria Geral da Presidência. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. ANA CAROLINA ZAINA ATO Nº 299, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no PRP nº 186/2023 e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO ALBERTO VIDAL, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20, I, II, III e IV c.c. § 2º, II, da EC nº 103/2019, com proventos correspondentes a 100% da média aritmética obtida na forma do art. 26, caput, e seu § 3º, I, da mesma EC nº 103/2019, limitada ao teto estabelecido para os benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §§ 14 e 16, da Constituição Federal, c.c. § 1º do art. 26 da EC nº 103/2019 e art. 3º, caput, e II, da Lei nº 12.618/2012. Faz jus, ainda, ao benefício especial previsto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da