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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 48

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 01 de novembro de 2023

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Mombaça Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:678D8614

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 832/2023 - FOMENTA ÀS OLIMPÍADAS DE MATEMÁTICA AO SISTEMA PERMANENTE DA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SPAECE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fomento às Olimpíadas de Matemática e ao Sistema Permanente da Avaliação da Educação Básica (SPAECE) com o objetivo de estimular e promover o estudo da matemática nas escolas públicas do Município de Mombaça.

Parágrafo Único. O Projeto tem como objetivo levar mais conhecimento e proficiência aos alunos de forma dinâmica, por meio de oficinas, gincanas e aulões envolvendo todos os alunos do município com professores destaques em nível municipal e regional. Essas ações contribuem para a elevação dos indicadores educacionais, preparação para entrada no ensino médio e incentivo ao estudo da matemática.

Art. 2º - O Programa Municipal de Fomento às Olimpíadas de Matemática e ao SPAECE será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as escolas públicas do Município de Mombaça.

Art. 3º - Serão concedidos prêmios aos alunos que se destacarem nas olimpíadas, assim como poderão ser concedidos às turmas que obtiverem melhores resultados.

§1º. As premiações poderão ser feitas, de forma cumulativa ou não, por intermédio de: I - medalhas e diplomas; II – livros ou outros instrumentos educativos; III - dinheiro.

§2º. Os valores das premiações deverão constar em Edital e em Decreto do Executivo, contento as especificações acerca das pontuações, fases e valores.

Art. 4º - As escolas participantes do Programa Municipal de Fomento às Olimpíadas de Matemática e ao SPAECE poderão receber ajuda de custo geral para pequenas compras destinadas à aplicação das competições e avaliações. Art. 5º - As unidades escolares que tiverem alunos premiados nas Olimpíadas também serão premiadas.

§1º A premiação será feita por intermédio de verbas orçamentárias destinadas à unidade escolar para aquisição de materiais e a projetos de aperfeiçoamento pedagógico.

§2º O valor total será calculado pela multiplicação do número de alunos premiados pelo valor unitário de premiação.

Art. 6º - A organização da Olimpíada Municipal de Matemática das Escolas Públicas - OMMEP será organizada pela Comissão Municipal de Matemática – CMM

§1º A CMM será instituída por Portaria emitida pela Secretaria Municipal da Educação.

§2º Integrarão a CMM membros do setor pedagógico do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal da Educação.

§3º Compete à CMM: I - definir Edital com calendário para realização da OMMEP; II - estruturar as provas e mecanismos de avaliação; II - organizar a distribuição, execução e correção das provas e demais mecanismos de avaliação; III - definir os prêmios que serão concedidos aos alunos e o valor unitário de premiação previsto no §2º do art. 6º;

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - O Projeto Municipal de Fomento às Olimpíadas de Matemática e ao Sistema Permanente da Avaliação da Educação Básica (SPAECE) é destinado às etapas avaliativas do município: 2°, 5° e 9° ano do ensino fundamental.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 01 de novembro de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:FF21396F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011101/2023 ATO DE EXONERAÇÃO - FRANCISCO TAITALO MOTA MELO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art 1º - Exonerar o servidor FRANCISCO TAITALO MOTA MELO, ocupante em comissão do cargo SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SAÚDE, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de novembro de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:42272A40

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011102/2023 - NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 815/2015, que institui o Sistema Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os membros que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio setembro de 2023 à setembro de 2025, sendo eles:

I – REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL: