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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 87

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal,

CONSIDERANDO o feriado religioso do dia 02 de novembro “Dia de Finados”,

DECRETA:

Art. 1º - Ponto facultativo nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na próxima sexta-feira, dia 03 de novembro do corrente ano.

Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública e outros que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:B65E4A3B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 051/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED - 2023, COMO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A CONAE EDIÇÃO 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

DECRETAM:

Art. 1º - Fica convocada, a 2ª Conferência Municipal de Educação – COMED-2023, a ser realizada na cidade de Tabuleiro do Norte, no dia 01 de novembro de 2023, com o tema “Plano Municipal de Educação – PME - 2024-2034 – Política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”.

§1º - A realização da COMED 2023 tem como finalidade o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas.

§2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Conselho Municipal de Educação promoverá a realização da COMED-2023, no dia 01/11/2023; com a programação a saber:

I - Solenidade de Abertura; II - Plenária de aprovação do Regimento Geral; III - Palestra Magna; IV - Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária CE 2023; V - Estudo/discussão dos Eixos; VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento – Referência da CONAE Extraordinária 2023.

§3º - As atividades da COMED-2023 serão articuladas e coordenadas por uma Comissão Organizadora formada pelo Conselho Municipal de Educação- CME e Secretaria Municipal de Educação, de forma paritária a ser designada por ato da Secretária Municipal de Educação.

§4º - A COMED-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014.

Art. 2º - São objetivos específicos da COMED-2023:

I – Avaliar a execução do PME vigente; II – Subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034; III– Contribuir com a identificação dos problemas e da necessidades educacionais; IV– Produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.

Art. 3º - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos temáticos da CONAE/2024:

I - Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; II - Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; III - Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência; IV - Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; V - Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável; VI - Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e VII - Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Parágrafo único - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência da CONAE 2024.

Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED- 2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; II - aprovar o Regimento Geral da COMED-2023, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas as suas etapas preparatórias; III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMED-2023; IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais para a conferência municipal;