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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 123

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

TOTAL GERAL 114.342.707,00

Art. 3º. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo: CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 114.342.707,00 (Cento e Quatorze Milhões Trezentos e Quarenta e Dois Mil Setecentos e Sete Reais) com os desdobramentos abaixo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 78.505.974,00 II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 35.836.733,00 Art. 5º. - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

ÓRGÃO VALOR (R$) Câmara Municipal de Croatá Gabinete do Prefeito Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Secretaria de Saúde Sec. De Assistência e Desenvolvimento Social Secretaria de Educação Secretaria De Infraestrutura Secretaria de Controle Interno Procuradoria Geral do Município Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Cultura e Turismo Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico Secretaria de Segurança Secretaria de Esporte Reserva de Contingência 3.138.154,00 1.043.432,00 3.621.180,00 31.962.488,00 4.017.812,00 44.905.148,00 13.427.920,00 222.132,00 192.691,00 2.560.758,00 4.226.113,00 843.763,00 1.156.967,00 2.466.056,00 558.093,00 TOTAL R$ 114.342.707,00

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 85% (Oitenta e Cinco por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – Anulação parcial ou total de dotações; II – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - Excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada. Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor.
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 10. – Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias. Art. 11. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 01 dias de novembro de 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:A09C4AE3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO 585 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.800,00 PARA O FIM QUE INDICA

Ceará DECRETO Nro 00585/23, de 14 de Setembro de 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito especial no valor de R$ 160.800,00 (Cento e Sessenta Mil, Oitocentos Reais) para o fim que indica.

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01593/23