DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110300091 91 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por intermédio da Portaria MF nº 202, de 21 de julho de 2004, Norma de Execução de Dívida MDA/SRA nº 01, de 29 de junho de 2011 e o contrato de financiamento entre este agente financeiro e o(s) mutuário(s) abaixo identificado(s), após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal (AR), NOTIFICA POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO, que a não liquidação da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, resultará no encaminhamento de processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para inscrição em Dívida Ativa da União e tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Para realização dos pagamentos devidos, o devedor deverá se dirigir à dependência do Banco responsável pela operação. . Nome C P F/ C N P J P A R T I C I P AÇ ÃO Nº Operação . ESPÓLIO DE APARECIDO MACIEL 615.946.361-68 FIADOR 4.000.004 . ESPOLIO DE JOANINHA MARTINS BARBOZA 161.571.501-06 FIADOR 4.000.004 ITSEM CAMPOS ANDRADE Gerente Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A., COMUNICANDO A ALTERAÇÃO DE CREDOR, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO CADIN, DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS OU DESONERADOS DE RISCO PELA UNIÃO, NA FORMA DA MP 2.196-3, DE 24.08.2001. O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE FUNCAFÉ, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a) resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b) tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. Comunicamos que o crédito inadimplido, referente à operação abaixo relacionada, foi transferido à União, em 29.06.2001, ao amparo da Medida Provisória Nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou obtenção de informações a respeito das dívidas, o devedor deverá se dirigir a dependência do Banco responsável pela condução da operação. . Nome C P F/ C N P J Participação Nº Operação . ESPÓLIO DE PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA 021.849.585-49 MUTUÁRIO PRINCIPAL 1.197.728 ITSEM CAMPOS ANDRADE Gerente Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A., COMUNICANDO A ALTERAÇÃO DE CREDOR, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO CADIN, DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS OU DESONERADOS DE RISCO PELA UNIÃO, NA FORMA DA MP 2.196-3, DE 24.08.2001. O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE PESA TN, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a) resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b) tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. Comunicamos que o crédito inadimplido, referente à operação abaixo relacionada, foi transferido à União, em 29.06.2001, ao amparo da Medida Provisória Nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou obtenção de informações a respeito das dívidas, o devedor deverá se dirigir a dependência do Banco responsável pela condução da operação. . Nome C P F/ C N P J Participação Nº Operação . ESPOLIO RUY VITAL BRASIL FILHO 1485466768 AV A L I S T A / F I A D O R 51800173 ITSEM CAMPOS ANDRADE Gerente Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A., COMUNICANDO A PERTINÊNCIA DO CRÉDITO À UNIÃO, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO CADIN. O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE PRONAF, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a) resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b) tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. O crédito inadimplido, referente à operação abaixo relacionada, foi contratado com recursos Públicos Federais, sendo crédito de conta e risco da União. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou obtenção de informações a respeito das dívidas, o devedor deverá se dirigir à dependência do Banco responsável pela condução da operação. . Nome C P F/ C N P J Participação Nº Operação . ESPOLIO NIVALDO SANTOS SILVA 18130997827 MUTUARIO PRINCIPAL 4000998 . Espolio Pedro Angelo Thomazelli 195.701.207-20 Av a l i s t a 2.006.367 . ESPOLIO CELINO RODRIGUES SOUZA 60500670234 MUTUARIO PRINCIPAL 2010112 . Espolio Cicero Jose De Souza 364.061.044-04 Mutuário Principal 2.063.009 . ESPOLIO DIONALDO JOSE DA SILVA 43674003015 MUTUARIO PRINCIPAL 2013055 . ESPOLIO ABILIO FURTADO 29978092072 MUTUARIO PRINCIPAL 2013053 . ESPOLIO ANTONIO PEDRO DA SILVA 24658618087 MUTUARIO PRINCIPAL 4001565 . ESPOLIO EUCLIDES SCAPIN 15794938072 MUTUARIO PRINCIPAL 4001116 . ESPOLIO OSWALDO HERBERTS 12099511004 MUTUARIO PRINCIPAL 2036038 . ESPOLIO ARLINDO ALVES DOS SANTOS 16248775915 MUTUARIO PRINCIPAL 2000541 . Espolio Denil Teixeira Dias 704.594.609-00 MUTUARIO PRINCIPAL 4.001.618 ITSEM CAMPOS ANDRADE Gerente Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE À COBRANÇA DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS COM RISCO DA UNIÃO OU FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, CUJA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ A CARGO DO BANCO DO BRASIL S.A., COMUNICANDO A ALTERAÇÃO DE CREDOR, VENCIMENTO DE DÍVIDA E INSCRIÇÃO NO CADIN, DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS OU DESONERADOS DE RISCO PELA UNIÃO, NA FORMA DA MP 2.196-3, DE 24.08.2001. O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por meio da Portaria do Ministério da Fazenda Nº 202, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23.07.2004, NOTIFICA O(S) RESPONSÁVEL(IS) POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE SECURITIZAÇÃO, ABAIXO RELACIONADO(S), que a não regularização da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: a) resultará no encaminhamento do crédito não quitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, tornando o débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União; b) tornará o débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei Nº 10.522, de 19.07.2002. Comunicamos que o crédito inadimplido, referente à operação abaixo relacionada, foi transferido à União, em 29.06.2001, ao amparo da Medida Provisória Nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. Para a realização dos pagamentos devidos e/ou obtenção de informações a respeito das dívidas, o devedor deverá se dirigir a dependência do Banco responsável pela condução da operação. . Nome C P F/ C N P J Participação Nº Operação . ESPOLIO ANTONIO ALECIO SAMPAIO 8349045434 MUTUARIO PRINCIPAL 88800422 . ESPOLIO ZITA FRACARO 88066002904 AV A L I S T A / F I A D O R 53102668 ITSEM CAMPOS ANDRADE Gerente Geral