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Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 9

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110300009 9 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DO AUDIOVISUAL SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA PORTARIA SCC/MINC Nº 1, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A Secretária dos Comitês Cultura, com base na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, na Portaria MinC nº 29, de 21 de maio de 2009, na Portaria MinC nº 64, de 28 de setembro de 2023, e em conformidade com o disposto Decreto Nº 11.336, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, resolve: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº 02/DAG/SCC/MINC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, que visa à seleção de propostas para a celebração de parcerias com a União, por intermédio do Ministério da Cultura, por meio da formalização de termos de colaboração para a consecução de parceria, no interesse público e recíproco em 27 (vinte e sete) Unidades da Federação (UFs), durante 24 meses a contar da data de celebração do respectivo termo, envolvendo a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Art. 2º A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº 02/DAG/SCC/MINC, do Programa Nacional dos Comitês de Cultura - PNCC passa a ser composta pelos seguintes membros: I - ISADORA TAMI LEMOS TSUKUMO, que a presidirá; II - ADRIANA SACRAMENTO DE OLIVEIRA; III - ALEX DIAS DE JESUS; IV - CAROLINE GARCIA DE SOUZA; V - CÉLIA MARIA VILELA TAVARES; VI - CÍCERO BELÉM FILHO; VII - EDUARDO NASCIMENTO DE SOUZA; VIII - FÁBIO RIANI COSTA PERINOTTO; IX - FRANCISCO JOSUÉ MEDEIROS DE FREITAS; X - FELIPE JARDIM RIBEIRO LINS; XI - JOÃO PAULO PONTES E SILVA; XII - JUANA NUNES PEREIRA; XIII - LAURA DÍAZ RAMÍREZ OMOTOSHO; XIV - LETÍCIA MIGUEL TEIXEIRA; XV - MARIANA FAGUNDES MARTINEZ; XVI - MICHELE EDUARDA DE CUNHA FRANCO DE SÁ; XVII - MICHELLE BARBOSA ANDREWS; XVIII - REJANE DE CASSIA BARBOSA DA NOBREGA; XIX - RENATA CARLEIAL DE CASIMIRO OTTO; XX - TAYLISI DE SOUZA CORREA LEITE. Art. 3º Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão apreciados pela Secretária dos Comitês Cultura. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTA CRISTINA MARTINS AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA PORTARIA Nº 180-E, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, resolve: Art. 1º Designar Bárbara Malta Rabello, matrícula SIAPE nº 1711478, para exercer o encargo de substituta na Coordenação de Enquadramento e Aprovação da Superintendência de Fomento desta Agência, sem prejuízo das respectivas atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal Iphan nº 573, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de outubro de 2023: Onde se lê: " Exonerar, a pedido, a servidora MARIA VIRGINIA CAVEDAGNE FIENA" Leia-se: "Exonerar, a pedido, a servidora MARIA VIRGINIA CAVEDAGNE FIENGA" SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS PORTARIA IPHAN-TO Nº 11, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO TOCANTINS -IPHAN-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e na Portaria de Pessoal MINC nº 621, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Estado do Tocantins- IPHAN-TO - UASG 343043: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro PAULO ALVES FERREIRA FILHO 322886 . GIULLIANE MARTINS FERREIRA 3126712 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros ALESSANDRO BARBOSA LOPES 3125814 . DOUGLAS ROCHA LEMOS 3144915 . GABRIELA PONTES MONTEIRO 1807436 . GIULLIANE MARTINS FERREIRA 3126712 . MARCOS VAGNER ROSSETI ROMERO 2088956 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-TO Nº 10, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEJANE PACINI LEAL MUNIZ FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL Nº 382, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o inciso III do parágrafo 1° do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria compulsória a contar de 17/08/2023 à servidora Maria da Glória Ferreira Brauniger, matrícula SIAPE nº 1551883, ocupante do cargo Profissional Técnico Superior I, nível Superior, classe C, padrão IV, do quadro de Pessoal desta Fundação, com proventos calculados na forma do artigo 26, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, média aritmética (processo nº 01531.001499/2023-31); Art. 2º - Declarar vago o cargo mencionado acima; LEONARDO LESSA PORTARIA DE PESSOAL Nº 383, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os incisos I, II, III, IV, V, parágrafo 6º inciso I e parágrafo 8º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor Nivaldo da Rocha Leal Filho, matrícula SIAPE nº 1095980, ocupante do cargo Profissional Artes Cênicas II, nível Intermediário, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal desta Fundação (processo nº 01531.000485/2023-09); Art. 2º - Declarar vago o cargo mencionado acima; LEONARDO LESSA