DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110300011 11 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 1.643, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", o inciso II, art. 9º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996; e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 6º, caput, do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019; e o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: REVOGAR, por necessidade do serviço, ex officio, a nomeação do Cel Inf (0111036141) ANDRÉ HIDENORI ESPINDOLA SAITO, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), conforme a Portaria - C Ex nº 585, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 2, página 13, de 11 de maio de 2023. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.645, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere no Prf 1º, art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: NOMEAR, em caráter excepcional, o 2º Ten QAO R/1 (0497009530) ALBERTO RODRIGUES TEIXEIRA no Comando da 11ª Região Militar, Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de apoiar tecnicamente a Seção de Veteranos e Pensionistas do Comando da 11ª Região Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de novembro de 2023, em vaga na cota do Comando Militar do Planalto. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 98 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1287591, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARIA JOSÉ CAETANO BARBOSA, CPF nº 757.498.907-91, na qualidade de companheira do instituidor civil aposentado, JOSÉ CARLOS FIRMINO, CPF nº 255.320.067-68, matrícula SIAPE n° 73.375, falecido em 10 de agosto de 2023, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Elétrica e Comunicações, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar; com fundamento no inciso IV do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso III e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 10 de agosto de 2023, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18/06/2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 39-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso III do Art 108 e Art 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1. REFORMAR o Coronel da Reserva Remunerada MARINHO PEREIRA REZENDE FILHO, Idt 023.685.462-6 MD/EB, CPF 569.288.907-20, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido. 2. CONCEDER ao Coronel Reformado MARINHO PEREIRA REZENDE FILHO, Idt 023.685.462-6 MD/EB, CPF 569.288.907-20, o benefício previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 19 de julho de 2023, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença acidente em serviço. Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 295-SAP.1.3-SVP 9, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Soldado reformado (Idt nº 090313857-6 MD/EB, CPF nº 016.855.361-90) PAULO ROBERTO DE SOUZA VASCONCEL LO S , vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 4 de outubro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 156/2023, Sessão nº 050/2023, de 4 de outubro de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 333/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 25 de outubro de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS PORTARIA Nº 296-SAP.1.3-SVP 9, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Subtenente reformado (Idt nº 051210100-7 MD/EB, CPF nº 109.225.809-44) BELTRAND NERY RIBAS, vinculado à SVP Gu 13ª Bda Inf Mtz, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 29 de agosto de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 305/2023, Sessão nº 091/2023, de 29 de agosto de 2023, do MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), Ata de Inspeção de Saúde nº 52/2023, Sessão nº 037/2023, da JISR/9ª RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), homologação da Ata nº 305/2023 - MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), em 18 de outubro de 2023, e Parecer Técnico nº 332/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 25 de outubro de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS PORTARIA Nº 297-SAP.1.3-SVP 9, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo reformado (Idt nº 090903300-3 MD/EB, CPF nº 030.138.201-87) JOSÉ VIEIRA DE SANTANA, vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 5 de fevereiro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 292/2023, Sessão nº 003/2023, de 6 de fevereiro de 2023, do MPGu V/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), reestudo da Ata nº 19/2023 - MPGu V/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), em 25 de setembro de 2023, Ata de Inspeção de Saúde nº 157/2023, Sessão nº 051/2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 292/2023 - MPGu V/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), em 17 de outubro de 2023, e Parecer Técnico nº 336/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 26 de outubro de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 489 - SVP 11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista cumprimento provisório proferido nos autos do Processo nº 1059566-42.2021.4.01.3400, junto a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal resolve: Reformar, provisoriamente, a contar de 21 de outubro de 2019, o 3º Sgt VALÉRIA SOARES (CPF 018.632.141-43), na graduação de 3º Sgt, com proventos integrais do soldo de 2º Tenente, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1059566-42.2021.4.01.3400, de acordo com os incisos II art. 106, IV, do art. 108, art. 110 §1º, todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980, concedendo ainda o beneficio do auxílio invalidez nos moldes da decisão judicial. Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 502 - SVP 11, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 017960160-4) BENON PEIXOTO DA SILVA, a contar de 5 de julho de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 274/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 057/2023, de 5 de julho de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 335/2023, de 19 de outubro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 503 - SVP 11, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 050891713-5) ARMINDO LAZARIN JUNIOR, a contar de 22 de junho de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 487/2023 da MPGu IV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 066/2023, de 22 de junho de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 311/2023, de 16 de outubro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 504 - SVP 11, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados e no entendimento constante do DIEx nº 9666.7.ADJSVP.7-CRFM/SVP/DAP, de 18 de outubro de 2023, resolve: ANULAR, a Portaria nº 111-S1-DGP/DIP, de 30 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 1998, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Cronel Reformado (Idt nº 016107500-7) EDISON MARTINS DA ENCARNAÇÃO, vinculado ao Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 505 - SVP 11, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR, a Portaria nº 719-S1-DIP, de 24 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 142-E, de 25 de julho de 2000, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Segundo-Sargento Reformado (Idt nº 017929130-7) LUIZ CARLOS DE SOUZA CAVALCANTE, vinculado ao Cmdo 11ª RM (B Adm/Cmdo Op Esp/SVPGu). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO