Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 32

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110300032 32 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.773, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.047718/2023-96; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora REGINA CELIA TANAKA NUNES - 1161177, lotada na Assessoria de Gestão de Qualidade do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro Area, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.774, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.040526/2023-59; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ALZIRA MARIA STELMATCHUK - 1204177, lotada na Seção Enfermagem Atendimento Externo TMO do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.775, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.023143/2023-16; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 10, §1º, inc. I da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSE CARLOS LAURINDO - 341287, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor Adjunto, classe 5, nível 502, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados com base no art. 26, §2º, inc. I da referida Emenda Constitucional (média aritmética global das remunerações de contribuição). DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.776, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.044300/2023-27; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ROGERIO GOULART DA SILVA - 1199387, lotado no Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.777, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.047058/2023-43; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/19, à servidora SONIA REGINA LANDINI - 1456851, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 7, nível 704, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados com proventos calculados sobre a média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.778, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.045347/2023-16; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora EDELCY ZELIA RAZZOLINI - 1218147, lotada na Seção Aferese e Terapia Transfusional do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.779, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.011933/2023-59, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARLY DE CASTRO CAMPOS COAT I - 1114719, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D, nível 404, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.780, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.048094/2023-24, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 10, §1º, inc. I da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ROSALINA VITORIA DOS SANTOS NEVES - 1244726, lotada no Serviço Enfermagem Ginecologia e Reprodução Humana do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados com base no art. 26, §2º, inc. I da referida Emenda Constitucional (média aritmética global das remunerações de contribuição). DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.781, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.037340/2023-12, resolve: Retificar a Portaria nº 2293/PROGEPE/2023, publicada no DOU 168 de 01/09/2023, seção 2, página 44, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor FRANCISCO EDUARDO MANASSES - 0343951: Onde se lê: ... no índice de 7% (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico... Leia-se: ... no índice de 10% (dez por cento), calculada sobre o vencimento básico... DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.782, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.062522/2023-21, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora SONIA MARIA CARNEIRO - 1170345, lotada no Serviço Pronto Atendimento Adulto do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.783, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.067710/2023-46, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora VANESSA JOANA DA SILVA CASSAROTTI - 1211863, lotada na Equipe Enfermagem CTCV, CV do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404-MEC, de 23 de abril de 2009, autoriza o afastamento do país do seguinte servidor: ANDREZA FABRO DE BEM, SIAPE nº 2343068, lotado(a) no(a) Departamento de Fisiologia e Farmacologia, no período de 01/11/2023 a 12/11/2023, trânsito incluído, para Universidade de Linkoping, no(a) VISITA TECNICA, em --/Suécia, ônus Limitado. (Processo nº 23076.106873/2023-43) ALFREDO MACEDO GOMES DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404-MEC, de 23 de abril de 2009, autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores: GEORGE DARMITON DA CUNHA CAVALCANTI, SIAPE nº 1512321, lotado(a) no(a) Centro de Informática, no período de 03/12/2023 a 17/12/2023, trânsito incluído, para Universidade de Rouen, no(a) VISITA TECNICA, em Rouen/França, ônus Limitado. (Processo nº 23076.102971/2023-55) MAIRA GALDINO DA ROCHA PITTA, SIAPE nº 1796964, lotado(a) no(a) Departamento de Bioquímica, no período de 01/12/2023 a 12/12/2023, trânsito incluído, para missao, no(a) Instituto Cochin - Unité U1016, em Paris/França, ônus Limitado. (Processo nº 23076.054991/2023-80) ALFREDO MACEDO GOMES