DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110300053 53 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MPS Nº 600, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo 14022.103280/2023-68, resolve: Dispensar, a pedido, o Procurador Federal ANTONIO CARLOS SOARES MARTINS da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico da Procuradoria Federal junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, código FCE 1.13. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 604, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Dispensar, a contar de 31 de outubro de 2023, o Procurador Federal DANILO RIBEIRO MIRANDA MARTINS, matrícula nº 1.480.097, da Função Comissionada Executiva de Procurador Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, código FCE 1.15. CARLOS ROBERTO LUPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 929, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 , resolve: Cessar os efeitos da Portaria nº 61 de 08 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 196 de 09 de outubro 2012, Seção 2, página 40 (conforme item 9.4.2 do Acórdão 4364/2023/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023), referente a alteração da aposentadoria da servidora RITA EMILIA JUDICA CRITELLI, matrícula 0.933.856, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 4364/2023TCU-Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023,- Primeira Câmara, Processo TC 032.839/2019- 7, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 01 de abril de 1987 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 270 (duzentos e setenta dias) dias, que foram averbados, com fundamento na ON SRH/MP nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade de 26/30 (vinte e seis, trinta avos). ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIAS DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 , resolve: Nº 930- Cessar os efeitos da Portaria nº 68 de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 199 de 15 de outubro 2012, Seção 2, página 41 (conforme item 9.4.2 do Acórdão 4364/2023/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023), referente a alteração da aposentadoria da servidora FATIMA REGINA EUGENIA DE OLIVEIRA, matrícula 0.546.401, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 4364/2023TCU-Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023,- Primeira Câmara, Processo TC 032.839/2019- 7, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 01 de março de 1984 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias, que foram averbados, com fundamento na ON SRH/MP nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos). Nº 931- Cessar os efeitos da Portaria nº 71 de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 202 de 18 de outubro 2012, Seção 2, página 45 (conforme item 9.4.2 do Acórdão 4364/2023/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023), referente a alteração da aposentadoria da servidora LEA APARECIDA SAMPAIO, matrícula 0.939.428, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 4364/2023TCU-Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023,- Primeira Câmara, Processo TC 032.839/2019-7, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 01 de junho de 1981 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, que foram averbados, com fundamento na ON SRH/MP nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade de 27/30 (vinte e sete, trinta avos). Nº 932- Cessar os efeitos da Portaria nº 19 de 15 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 112 de 16 de junho 2009, Seção 2, página 36 (conforme item 9.4.2 do Acórdão 4364/2023/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023), referente a alteração da aposentadoria da servidora LEDA MARIA BERGANOVA CORREA DE MORAES , matrícula 0.939.320, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 4364/2023TCU-Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023,- Primeira Câmara, Processo TC 032.839/2019- 7, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 01 de junho de 1981 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, que foram averbados, com fundamento na ON SRH/MP nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade de 27/30 (vinte e sete, trinta avos). Nº 933- Cessar os efeitos da Portaria nº 31 de 16 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 113 de 17 de junho 2009, Seção 2, página 33 (conforme item 9.4.2 do Acórdão 4364/2023/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023), referente a alteração da aposentadoria da servidora LENICE NERY BUENO ROQUE , matrícula 0.939.960, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 4364/2023TCU-Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 06 de junho de 2023,- Primeira Câmara, Processo TC 032.839/2019-7, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 01 de novembro de 1981 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias, que foram averbados, com fundamento na ON SRH/MP nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos). ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 938, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 , resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALFREDO PIZANI LEAL, matrícula SIAPE 0894038, ocupante do cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.412289/2023-36 e Protocolo de Requerimento GET 1576750535 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 940, DE 31 DE SETEMBRO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação -Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso de suas atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada no DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DA SILVA VIEIRA FILHO, matrícula SIAPE 1379545, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 4º, § 6º, inciso I, § 8º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.332952/2023-10 e Protocolo de Requerimento GET 117946613 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 941, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecidas pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no processo SEI 35014.404687/2023-89, resolve: Art. 1º - Conceder pensão a JOSE MALAN DOS REIS, na qualidade de cônjuge da ex- servidora MARIA HELENA LIBORIO DOS REIS, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, matrícula Siape 0902816, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentada, falecida em 01/10/2023, com fundamento no inciso I do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o artigo 217 da Lei 8.112/ de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019. Art.2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor na data do óbito. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA N° 1.528, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, de acordo com o artigo 4º da Portaria nº 386, de 14 de abril de 2022, e com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Designar SOFIA HAUSCHILD, terceira-secretária da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 1810500, para exercer a função de assistente do Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura, código FCE 2.07, dispensando-a da função que atualmente ocupa. DENIS FONTES DE SOUZA PINTO PORTARIA N° 1.529, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, de acordo com os artigos 4º e 8º da Portaria nº 386, de 14 de abril de 2022, e com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Designar PAULO ANTÔNIO VIANA JÚNIOR, segundo-secretário da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 1798686, para exercer a função de assistente da Divisão de Promoção de Indústria e Serviços, código FCE 2.07, e substituir, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, a chefe da Divisão de Promoção de Indústria e Serviços, código FCE 1.13. DENIS FONTES DE SOUZA PINTO