DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110300060 60 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 impedimentos legais, o segundo, constituírem COMISSÃO PERMANENTE DE LICIT AÇ ÃO no âmbito da Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro, bem como os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão. - Jefrey Rodrigues de Carvalho, Analista de Infraestrutura Rodoviária, matrícula DNIT nº 2982-3 e matrícula SIAPE nº 01547864 - Arnaldo Pinho Rodrigues, Analista de Infraestrutura Rodoviária, matrícula DNIT nº 3073-2 e matrícula SIAPE nº 01546660 - Fábio Moulin Rocha, Analista de Infraestrutura Rodoviária, matrícula DNIT nº 3725-7, matrícula SIAPE nº 01575939 - Francisco Magalhães Dias, Analista de Infraestrutura Rodoviária, matrícula DNIT nº 5600-6, matrícula SIAPE nº 01767631 - João Marcos Magalhães de Andrade Figueira, Analista de Infraestrutura Rodoviária, matrícula DNIT nº 5271-0, matrícula SIAPE nº 20775512 - Luciana Nogueira Dantas, Engenheira, matrícula DNIT nº 0552-5, matrícula SIAPE nº 01185960 - Desidério Torres de Almeida, Engenheiro, matrícula DNIT nº 5266, matrícula SIAPE nº 02077588 - Luiz Marcos Dutra de Souza, Técnico de Estrada, matrícula DNIT nº 1328- 5, matrícula SIAPE nº 01213495 - Marcelo Cotrim Borges, Engenheiro, matrícula DNIT nº 1330-7, matrícula SIAPE nº 01213495 - Mauro Medeiros de Carvalho Júnior, Analista de Infraestrutura Rodoviária, matrícula DNIT nº 4845-3, matrícula SIAPE nº 02063940 - Prepedigna Delmiro Elga Almeida da Silva, Engenheira, matrícula DNIT nº 0560-6, matrícula SIAPE nº 01099350 - Thielly Schimidt Furtado Stalhein, Analista de Infraestrutura Rodoviária, matrícula DNIT nº 5360-0, matrícula SIAPE nº 20933541 Art. 2º A designação de que se trata o artigo 1º desta portaria tem validade de 1 (um) ano. Art. 3º Revogar a portaria nº 3.962, de 18/07/2023, publicada em 21/07/2023(SEI nº 15181068) Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIZ CORREIA Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal MTur nº 422, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, seção 2, página 55, que trata da designação de servidores para atuar, em caráter de força tarefa, no âmbito de suas competências, na organização, realização e prestação de contas do Salão do Turismo - Conheça o Brasil, onde se lê "...Bárbara Blaudt Rangel, matrícula SIAPE nº 2381129... " leia-se "... Bárbara Blaudt Rangel, matrícula SIAPE nº 2381126...". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MTUR Nº 67, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado na edição extra do DOU de 19 setembro 2023 e pelo inciso IV do art. 4º da Portaria Mtur nº 21, de 5 de julho de 2023, Diário Oficial da União de 6 de julho de 2023, e considerando o constante no processo SEI nº 72031.006957/2023-16, resolve: Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora HELENIZE FERNANDES, Matrícula SIAPE nº 2376755, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, combinado com o art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019. Art. 2º Declarar vago o código de vaga nº 346082. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CARLA MACHADO LOPES PORTARIA DE PESSOAL SE/MTUR Nº 68, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado na edição extra do DOU de 19 setembro 2023 e pelo inciso IV do art. 4º da Portaria Mtur nº 21, de 5 de julho de 2023, Diário Oficial da União de 6 de julho de 2023, e considerando o constante no processo SEI nº 72031.007451/2023-16, resolve: Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 5 de novembro do corrente ano, a servidora RAIMUNDA JÁCOME DE LIMA, Matrícula SIAPE nº 1547778, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Fe d e r a l , combinado com o art. 2º da Lei Complementar 152/2015, art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional 103/2019. Art. 2º Declarar vago o código de vaga nº 41479. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 6 de novembro de 2023. ANA CARLA MACHADO LOPES PORTARIAS DE PESSOAL SE/MTUR DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MTur nº 354, de 31 de julho de 2023, pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MTur nº 21, de 5 de julho de 2023, o art. 13 do Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023 e tendo em vista o disposto na Portaria SEGES/MGI Nº 4.111, de 28 de julho de 2023, Portaria SGPRT/MGI Nº 4.148, de 31 de julho de 2023, portaria STN/MF Nº 962, de 23 de agosto de 2023, e Portaria GM/MPO Nº 249, de 6 de setembro de 2023, resolve: Nº 70 DISPENSAR, a pedido, WILKEN JOSÉ SOUTO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE Nº 1543881, da percepção da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior (NS), do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPO. Nº 71 DISPENSAR LEANDRO OLIVEIRA LAGO, matrícula SIAPE Nº 2171041, da percepção da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior (NS), do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Nº 72 CONCEDER a LEANDRO OLIVEIRA LAGO, matrícula SIAPE Nº 2171041, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior (NS), do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPO. ANA CARLA MACHADO LOPES Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL PORTARIA Nº 118.837, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora JUSSARA CASALECCHI POVOA, matrícula 6.052.562-2, da função comissionada de SUPERVISOR OPERACIONAL II, sigla FST-2, no Demap/Dilic/Sulic. Art. 2º Designar o servidor GUILHERME AZEVEDO DOS SANTOS NOBREGA, matrícula 3.868.489-6, para exercer a função comissionada de SUPERVISOR OP E R AC I O N A L II, sigla FST-2, no Demap/Didoc/Sudoc. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL CARDIM HELLER Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO N° 341, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 00190.104825/2018-40 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 106 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00310/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, para (i) negar provimento ao pedido de reconsideração referente ao recurso hierárquico e, ao mesmo tempo, (ii) determinar, no exercício da autotutela administrativa, o ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar em relação à Heloisa Maria Murgel Starling, em respeito ao entendimento já exposto pelo órgão central de consultoria da Advocacia-Geral da União no Parecer Vinculante GFM nº 03, que aprovou o Parecer nº 05/2016/CGU/AGU, e incorporou entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº. 144, de que a presunção de inocência, como direito fundamental, funciona como bloqueio à imposição de quaisquer medidas que afetem ou que restrinjam a esfera jurídica do indivíduo, não cabendo se imputar, neste caso, qualquer culpa à Sra. Heloísa Maria Murgel Starling. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA N° 3.508, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00360/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 10 de outubro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00381/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00312/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo nº 00190.108454/2021-71, resolve: Converter a exoneração do Senhor Alexandre Lages Cavalcante, matrícula SIAPE nº 2339290, CPF nº .767.514-*, na penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento no artigo 127, inciso V, c/c o artigo 132, inciso XIII, c/c o artigo 135, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as consequências previstas no caput do artigo 137 da Lei nº 8.112, de 1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II, III e IX, do artigo 116, e praticado a infração disciplinar contida no artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204, de 16/09/2021, art. 9º, inciso III, e Decreto nº 10.829, de 05/10/2021, art. 15, inciso III), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 3.509, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00360/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 10 de outubro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00381/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00312/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo nº 00190.108454/2021-71, resolve: Converter a exoneração do Senhor Davidson Tolentino de Almeida, matrícula SIAPE nº 1587500, CPF nº .656.244-, na penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento no artigo 127, inciso V, c/c o artigo 132, inciso XIII, c/c o artigo 135, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as consequências previstas no caput do artigo 137 da Lei nº 8.112, de 1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II, III e IX, do artigo 116, e praticado a infração disciplinar contida no artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204, de 16/09/2021, art. 9º, inciso III, e Decreto nº 10.829, de 05/10/2021, art. 15, inciso III), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 3.510, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00360/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 10 de outubro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00381/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00312/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo nº 00190.108454/2021-71, resolve: Converter a exoneração do Senhor Tiago Pontes Queiroz, matrícula SIAPE nº 1253395, CPF nº .932.574-, na penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento no artigo 127, inciso V, c/c o artigo 132, inciso XIII, c/c o artigo 135, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as consequências previstas no caput do artigo 137 da Lei nº 8.112, de 1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos I, II, III e IX, do artigo 116, e praticado a infração disciplinar contida no artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990.