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Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 21

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300021 21 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 14.943 - Processo nº 53500.086930/2023-72. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA, CNPJ nº 77.737.831/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Clevelândia/PR. Nº 14.944 - Processo nº 53500.090875/2023-15. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santo Antônio da Platina/PR. Nº 14.945 - Processo nº 53500.090877/2023-12. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ivaiporã/PR. Nº 14.946 - Processo nº 53500.090882/2023-17. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Colorado/PR. Nº 14.947 - Processo nº 53500.090886/2023-03. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Bandeirantes/PR. Nº 14.948 - Processo nº 53500.092152/2023-51. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SISTEMA IMAGEM DE COMUNICACAO TV CANDELARIA LTDA, CNPJ 34.482.075/0001-78, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Nova Brasilândia D'Oeste/RO. Nº 14.949 - Processo nº 53500.092240/2023-52. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SISTEMA IMAGEM DE COMUNICACAO TV CANDELARIA LTDA, CNPJ 34.482.075/0001-78, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Rolim de Moura/RO. Nº 14.950 - Processo nº 53500.093727/2023-52. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência a TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Jequié/BA . Nº 14.951 - Processo nº 53500.093736/2023-43. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência a TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itajubá/MG. Nº 14.952 - Processo nº 53500.093737/2023-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Formiga/MG. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 15.493 - Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 03/11/2023 a 05/11/2023. Nº 15.494 - Autoriza 49.695.175 FERNANDO RODRIGO FORTES, CNPJ nº 49.695.175/0001- 50, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 10/11/2023 a 12/11/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 81, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Constitui Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de discutir temas relevantes e definir diretrizes para a construção de marco legal de proteção dos Conhecimentos Tradicionais e Expressões Culturais Tradicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando os arts. 22 e 24 do Anexo I do Decreto nº 11.336/2023, resolve: Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de definir diretrizes para a elaboração de marco legal para a proteção dos Conhecimentos Tradicionais e Expressões Culturais Tradicionais e desenvolver subsídios para a construção de posicionamento do Governo brasileiro nos fóruns internacionais relacionados com o tema. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho discutir temáticas relacionadas à proteção dos Conhecimentos Tradicionais e Expressões Culturais Tradicionais e propor orientações para a elaboração de marco legal sobre a matéria. Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais - SDAI, que o presidirá; II - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - SCDC; III - Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI; IV - Fundação Cultural Palmares - FCP; V - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato da Ministra de Estado da Cultura. § 3º A composição do GT deverá observar a paridade de gênero, salvo no caso de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada. § 4º A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 5º As reuniões do GT serão realizadas, mensalmente, de forma ordinária e, extraordinariamente, mediante convocação da sua coordenação. No primeiro mês, serão realizadas duas reuniões ordinárias, considerando que a primeira terá o objetivo de apresentar e discutir o Plano de Trabalho e a metodologia proposta. § 6º O quórum para deliberação do GT é de maioria absoluta. § 7º As reuniões do GT ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, com possibilidade de participação remota, conforme avaliação da Coordenação. § 8º A Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais - SDAI será responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho e apoiará administrativamente o seu funcionamento. Art. 4º A coordenação do GT poderá convidar interlocutores de outros órgãos e instituições para contribuir com o debate e desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria. Art.5º O GT deverá apresentar relatório final com diretrizes do Ministério da Cultura para a elaboração de marco legal para a proteção dos Conhecimentos Tradicionais e Expressões Culturais Tradicionais. Art. 6º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidade e de comum acordo entre os seus integrantes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 82, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Divulga o resultado da Seleção MovCEU-2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no item 3.1.14 do Anexo da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, na Portaria MinC nº 70, de 29 de setembro de 2023, na Portaria MinC nº 71, de 29 de setembro de 2023, na Portaria MinC nº 75, de 10 de outubro de 2023, e nos autos do processo nº 01400.008395/2023-43, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da Seleção MovCEU-2023, conforme previsto no item 12 do Anexo I da Portaria MinC nº 70, de 29 de setembro de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os Proponentes listados no Anexo I devem cadastrar as propostas de aquisição de MovCEU no Portal Transferegov até 12 de novembro de 2023, observadas as orientações a serem prestadas pela Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, sob pena de desclassificação. Art. 3° Em caso de ampliação da disponibilidade orçamentária, desistência ou desclassificação de proponentes elencados no Anexo I, fica autorizada a Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais a convocar os proponentes relacionados no Anexo II, por ordem de classificação, para cadastramento de proposta no transferegov. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA ANEXO I SELEÇÃO MOVCEU-2023: PROPOSTAS SELECIONADAS . UF PROPONENTE . AC Município de Xapuri . AL Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Estado de Alagoas . AL Município de Japaritinga . AM Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas (Plano de Utilização 02) . AP Município de Macapá . BA Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Plano de Utilização 02) . BA Município de Ibipeba . CE Secretária da Cultura do Estado do Ceará (Plano de Utilização 02) . CE Município de Alto Santo . ES Secretaria de Estado da Cultura (Secult-ES) (Plano de Utilização 01) . ES Secretaria de Estado da Cultura (Secult-ES) (Plano de Utilização 02) . GO Município de Goiás . MA Secretaria de Estado da Cultura do Estado do Maranhão (Plano de Utilização 01) . MA Secretaria de Estado da Cultura do Estado do Maranhão (Plano de Utilização 02) . MG Município de Ubaí . MT Município de Vila Bela da Santíssima Trindade . PA Município de São Félix do Xingu . PB Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba . PB Município de Juazeirinho . PE Município de Brejão . PI Município de Inhuma . PR Secretária de Estado da Cultura do Paraná . RJ Município de Paraty . RN Município de Serrinha dos Pintos . RR Secretaria de Estado da Cultura e Turismo do Estado de Roraima . RS Município de Pontão . SC Fundação Catarinense de Cultura . SE Fundação de Cultura Arte Aperipê de Sergipe . SP Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo (Plano de Utilização 02) . TO Secretaria de Estado da Cultura do Tocantins ANEXO II SELEÇÃO MOVCEU-2023: PROPONENTES A SEREM CONVOCADOS EM CASO DE AMPLIAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, DESISTÊNCIA OU DESCLASSIFICAÇ ÃO DE PROPONENTES DO ANEXO I . Nº UF PROPONENTE . 1º AM Município de Codajás . 2º SC Município de Correia Pinto . 3º RR Município de Cantá . 4º TO Município de Colinas do Tocantins . 5º PR Município de Jardim Alegre . 6º SP Município de Miracatu . 7º PI Município de São Pedro do Piauí . 8º PA Município de Acará . 9º GO Município de Cavalcante . 10º PI Município de Nossa Senhora dos Remédios . 11º MG Município de Santa Fé de Minas . 12º ES Secretaria de Estado da Cultura (Secult-ES) (Plano de Utilização 03) . 13º BA Município de Remanso . 14º PI Município de Água Branca . 15º CE Secretária da Cultura do Estado do Ceará (Plano de Utilização 01) . 16º BA Município de Wagner . 17º BA Município de Pé de Serra . 18º SP Município de Monte Alto . 19º GO Município de Jacaraci . 20º GO Município de Água Fria de Goiás . 21º BA Município de Nova Fátima . 22º ES Município de Muqui . 23º RN Município de Taipú . 24º GO Município de Alto Paraíso de Goiás . 25º PA Município de Marapanim . 26º CE Secretária da Cultura do Estado do Ceará (Plano de Utilização 03) . 27º BA Município de Irará . 28º CE Município de Solonópole . 29º CE Município de Granja . 30º RN Município de São João do Sabugi