DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300036 36 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 264/MB/MD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Dá baixa, do Serviço Ativo da Armada, no Navio de Desembarque de Carros de Combate "Mattoso Maia" e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Dar baixa, do Serviço Ativo da Armada, no Navio de Desembarque de Carros de Combate "Mattoso Maia". Art. 2° Proceder à alienação do casco do ex-Navio de Desembarque de Carros de Combate "Mattoso Maia", na forma da legislação em vigor. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em–7 de–dezembro de 2023. MARCOS SAMPAIO OLSEN DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 220/DPC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a Portaria nº 125/DPC, de 9 de maio de 2023. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar que os 2OM certificados na Regra III/1, da Convenção STCW- 1978, como emendada, que já exerciam a capacidade de Subchefe de Máquinas nas embarcações de apoio marítimo com potência propulsora instalada acima de 3000 kW, continuem a exercer essa capacidade, até 31 de dezembro de 2024. Após essa data, os 2OM só poderão continuar exercendo tal função se forem certificados na Regra III/2, da citada Convenção. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 21, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Manual de Boas Práticas de Apoio Logístico Integrado de Sistemas de Defesa - MD44-M-01 (1ª Ed i ç ã o / 2 0 2 3 ) . O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso I do art. 88 do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, e considerando os incisos IV e VI do parágrafo 1º do art. 12, combinados com o art. 68, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000344/2022-11, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Boas Práticas de Apoio Logístico Integrado de Sistemas de Defesa - MD44-M-01 (1ª Edição/2023), na forma do Anexo. Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação - ADL do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis (https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/). Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA ANEXO MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE APOIO LOGÍSTICO INTEGRADO DE SISTEMAS DE DEFESA CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO 1.1. Finalidade 1.1.1. Este documento visa ao auxílio nas principais ações da gestão de Apoio Logístico Integrado - ALI dos Sistema de Defesa - SD, servindo como guia de boas práticas. O manual não possui intenção de impor tarefas, requisitos, recomendações ou transações no nível organizacional, tendo em vista que a configuração, as formas de trabalho e práticas das Forças Singulares - FS são diferentes. Desse modo, as organizações que gerenciam os SD são responsáveis pela adaptação, pelo mapeamento das tarefas específicas e pela seleção de métodos, técnicas e padrões apropriados. 1.2. Objetivos 1.2.1. Esta publicação tem por objetivos: a) Apresentar considerações sobre a Gestão do ALI de SD; b) Fornecer uma abordagem padronizada e adaptável de ALI, visando à Gestão de Ciclo de Vida - CV dos SD; c) Descrever os processos a serem utilizados como base de boas práticas no desenvolvimento dos planos específicos, conforme particularidades de cada FS, em todos os níveis de gestão envolvidos no CV dos SD; e d) Garantir que os processos, aqui contidos, sejam utilizados para facilitar a comunicação entre as partes interessadas na aquisição de capacidades militares adequadas aos interesses e necessidades do Ministério da Defesa, fomentando a interoperabilidade entre as FS. 1.3. Referências a) AEROSPACE AND DEFENCE INDUSTRIES ASSOCIATION OF EUROPE; AEROSPACE INDUSTRIES ASSOCIATION OF AMERICA. International Guide for the use of the S-Series Integrated Product Support (IPS) Specifications SX000i. Issue 3.0. ASD; AIA, 2021; b) ABNT NBR 5462. Confiabilidade e Mantenabilidade; c) BLANCHARD, Benjamin S. Logistics Engineering and Management. 8. ed. [S. l.]: Pearson Education Limited, 2014. 423 p. ISBN 1-292-02713-4; d) BLANCHARD, B. S.; BLYER, J. E. System Engineering Management. 5th. Ed. Hoboken, NJ, USA: John Wiley & Sons, Inc, 2016; e) BLANCHARD, Benjamin S.; FABRYCKY, Wolter J. Systems Engineering and Analysis. Englewood Cliffs, NJ: Prentice Hall, 2014; f) BRASIL, Ministério da Defesa. Manual de Boas Práticas para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-01. 1ª Edição. Brasília, DF, 2019; g) BRASIL, Ministério da Defesa. Normas para a Governança do Sistema de Gestão de Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa (NORGCV) - MD40-N-02. 1ª Edição. Brasília, DF, 2021; h) INTERNATIONAL COUNCIL ON SYSTEMS ENGINEERING - INCOSE. Systems Engineering Handbook, 4th Ed, 2015; i) ISO/IEC/IEEE 15288. (2015). Systems and Software Engineering - System Life Cycle Processes. Geneva, Switzerland: International Organization for Standardization; j) JONES, James V. Integrated Logistics Support Handbook. 2006; e k) NORTH ATLANTIC TREATY ORGANIZATION - NATO. ALP-10 - NATO Guidance for Integrated Life Cycle Support. 0.8 Ed. NATO, 2021, 134 p. 1.4. Definições básicas 1.4.1. O ALI é oriundo da década de 60, quando se buscou aprimorar os processos de aquisição e de gerenciamento de projetos militares. Apesar de ter sido iniciado no meio militar, o conceito de ALI foi amplamente desenvolvido e implementado pela indústria mundial. 1.4.2. Preliminarmente desenvolvido como ILS (Integrated Logistics Support) - atualmente denominado IPS (Integrated Product Support) - tem como definição a expressão oriunda da Aerospace and Defence Industries Association of Europe and Aerospace Industries of America (ASD/AIA): "é a gestão e o processo técnico das atividades de suporte para um produto ao longo de seu ciclo de vida". 1.4.3. A expressão Apoio Logístico Integrado - ALI é utilizada para descrever um processo unificado de planejamento, implementação e operação do apoio logístico para um sistema a ser adquirido ou desenvolvido, a fim de atender todo Ciclo de Vida - CV de um Sistema de Defesa - SD, com menor custo. 1.4.4. A Logística é o ator principal em todo CV de um SD. Usualmente, possui relativa importância, relacionando-a, apenas, ao consumo de pequenos itens ou componentes de determinado equipamento ou material. No entanto, é necessário ampliar esse entendimento, encarando-a conforme sua relevância. 1.4.5. A utilização do ALI pode ser aplicada, tanto a equipamentos habituais, quanto a sistemas de grande complexidade. Seu propósito é compatibilizar o máximo de disponibilidade com o mínimo de custos de operação e manutenção do SD, mediante a análise dos aspectos logísticos e suas implicações, desde a concepção até o desfazimento. A obtenção de um SD não considera, apenas, o desempenho e o custo inicial de sua aquisição, mas, também, o custo do ALI ao longo de toda sua vida útil. 1.4.6. Em processos de obtenção por desenvolvimento ou por aquisição de produtos produzidos pelo mercado, o ALI deve ser firmemente identificado como componente principal para o processo de seleção do SD. A importância desse mecanismo de Gestão explica-se pelo fato de que o custo, para operar e manter um equipamento ou sistema ao longo de sua vida útil é, usualmente, maior do que o custo de aquisição e desenvolvimento. As escolhas realizadas na definição de um novo SD comprometerão parte substancial do custo total de sua operação e suporte até o seu desfazimento, considerando custos de treinamento de operadores, de equipes de manutenção, adaptação de infraestruturas, suporte de tecnologia de informação, dentre outros. 1.4.7. À guisa de exemplo, o total dos custos de operação, apoio e desfazimento correspondem à maior parte do custo total do CV do SD, variando entre cerca de 60% (sessenta por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento), conforme as Normas para a Governança do Sistema de Gestão de Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa (MD40-N-02). 1.5. Aprimoramento 1.5.1 As sugestões para o aperfeiçoamento deste documento deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) para o seguinte endereço: 1_MD_3_001 CAPÍTULO II APOIO LOGÍSTICO INTEGRADO 2.1. Elementos de Apoio Logístico Integrado 2.1.1. O ALI conta com a compreensão e a integração de funções para desenvolver a suportabilidade, a fim de otimizar a capacidade de apoio logístico e os custos do CV, atendendo às concepções, conceitos e aos requisitos estabelecidos pelo SD. 2.1.2. Essas funções estão agrupadas em categorias chamadas de elementos de ALI, conforme a Figura 1. Estes elementos, descritos em detalhes no Capítulo III, podem ser agrupados em três áreas de alto nível, quais sejam: a) Gestão da Sustentação do Ciclo de Vida; b) Gestão Técnica; e c) Gestão de Infraestrutura. 1_MD_3_002 2.1.3. Para que o ALI possa ser empregado de forma sinérgica, é preciso detalhar sua composição. Nesse sentido, constitui-se de 13 (treze) elementos que, uma vez integrados, permitem realizar a suportabilidade de um sistema complexo. Assim sendo, o ALI é desenvolvido pelos seguintes componentes: a) Manutenção; b) Infraestrutura e Instalações de Apoio; c) Recursos Humanos; d) Embalagem, Manuseio, Armazenamento e Transporte; e) Suporte de Suprimento; f) Equipamento de Apoio e Teste; g) Suporte Continuado de Engenharia; h) Gestão do Suporte ao Produto; i) Treinamento e Suporte ao Treinamento; j) Recursos Computacionais; k) Influência do Design; l) Dados Técnicos; e m) Considerações ambientais. 2.1.4. A definição, o escopo e os desdobramentos de cada elemento serão apresentados no Capítulo III, deste Manual.