DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300051 51 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 202, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.001053/2005-76 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 36, de 15/07/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, Páginas 51/52, de 03/08/2005, retificada no DOU nº 151, Seção 1, Pág. 80, de 07/08/2008; DOU nº 167, Seção 1, Pág. 103, de 29/08/2008 e DOU nº 185, Seção 1, Pág. 1, de 26/09/2016, que criou o Projeto de Assentamento SEBASTIÃO CAMARGO, renomeado para Projeto de Assentamento FERRÃO I, código SIPRA GO0245000, localizado nos municípios de Amaralina e Mutunópolis, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento FERRÃO I, com a base cartográfica da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), alterada de 2.201,3006 ha (dois mil, duzentos e um hectares, trinta ares e seis centiares) para 2.174,5460 ha (dois mil, cento e setenta e quatro hectares, cinquenta e quatro ares e sessenta centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 2.309/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (17494675); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.201,3006 ha (dois mil, duzentos e um hectares, trinta ares e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 36, de 15/07/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, Páginas 51/52 de 03/08/2005 e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento SEBASTIÃO CAMARGO, renomeado para Projeto de Assentamento FERRÃO I, código SIPRA GO0245000, para a área de 2.174,5460 ha (dois mil, cento e setenta e quatro hectares, cinquenta e quatro ares e sessenta centiares), em conformidade com a base cartográfica da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO); retificar a localização do imóvel de "município de Amaralina/GO" para "municípios de Amaralina e Mutunópolis/GO". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 203, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Retifica área de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54400.001056/2008-63 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA SR- 26/Nº 28, de 09 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15/07/2009, na seção 1, página 155, que criou o Projeto de Assentamento Brejo do Campo, código SIPRA TO0433000, localizado no município de Abreulândia, no Estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Brejo de Campo, a base cartográfica da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO), e a Nota Técnica nº 2042/2023/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (17212999), resolve; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 19687.110265/2023-76 Interessado: PATRICK BORGES BONELLA O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa física PATRICK BORGES BONELLA, inscrita no CPF nº 973.373.820-49, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. Para fins da emissão do presente ato, o interessado PATRICK BORGES BONELLA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 05 de outubro de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O Processo nº 19687.110388/2023-15 Interessado: MARCO ANTONIO GUBERT O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa física MARCO ANTONIO GUBERT, inscrita no CPF nº 322.700.709-68, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. Para fins da emissão do presente ato, o interessado MARCO ANTONIO GUBERT apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 05 de outubro de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Art. 1º Retificar a área de 1.148,1667 ha (mil e cento e quarenta e oito hectares, dezesseis ares e sessenta e sete centiares), constante da PORTARIA INCRA SR- 26/Nº 28, de 09 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15/07/2009, na seção 1, página 155, que criou o Projeto de Assentamento Brejo do Campo, código SIPRA TO0433000, localizado no município de Abreulândia, no Estado do Tocantins, para a área de 1.136,9887 ha (mil e cento e trinta e seis hectares, noventa e oito ares e oitenta e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(TO). Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, categoria de cargos comissionados e funções de confiança e os realoca. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e tendo em vista os artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar os nomes e/ou as categorias cargos em comissão e das funções de confiança desta Autarquia na forma a seguir: . Unidade administrativa original ou Cargo original Tipo.Categoria.Nível original Unidade administrativa Atual ou Cargo Atual Tipo.Categoria.Nível Atual . AUDIT/ COPAC/ 2.2.1 Chefe de Projetos de Planejamento e Avaliação FC E . 3 . 0 7 AUDIT/ COPAC/ 2.2.1 Divisão de Auditoria em Transferências Discricionárias - DIAUD FC E . 1 . 0 7 . AUDIT/ 2.3. Coordenação de Auditoria - COAUD FC E . 1 . 1 0 AUDIT/ 2.3 Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão - CORAG Sem alteração . AUDIT/ COAUD/ 2.3.1 Chefe de Projetos II FC E . 3 . 0 7 AUDIT/ CORAG/ 2.3.1 Divisão de Auditoria de Governança - DIGOV FC E . 1 . 0 7 . AUDIT/ COAUD/ 2.3.2 Chefe de Projetos II FC E . 3 . 0 7 AUDIT/ CORAG/ 2.3.2 Divisão de Auditoria de Gestão - DIAUG FC E . 1 . 0 7 . AUDIT/ 2.4 Coordenador de Projetos em Auditoria FC E . 3 . 1 0 AUDIT/ 2.4 Coordenação de Auditoria de Gestão - CORAP FC E . 1 . 1 0 . AUDIT/ 2.5 Chefe de Projetos em Auditoria FC E . 3 . 0 7 AUDIT/ CORAP/ 2.4.1 Divisão de Auditoria em Transferências Automáticas - DI AU T FC E . 1 . 0 7 . DIRTI/ 5.1 Assessor Técnico de Apoio ao Negócio FCE 4.10 DIRTI/ 5.1 Assessor Técnico Especializado I Sem alteração . DIRTI/ CGGOV/ 5.2.1 Coordenação de Gestão de TI - COGTI FCE 1.10 DIRTI/ CGGOV/5.3.1 Coordenação de Planejamento e Gestão - CPLAG Sem alteração . DIRTI/ CGGOV/ CPLAG/ 5.2.1.1 Divisão de Serviços e Inovação em Tecnologias Educacionais - DISEITEC FC E . 1 . 0 7 DIRTI/ CGGOV/ CPLAG/ 5.2 Assessor Técnico Especializado II FC E . 4 . 0 7 . DIRTI/ CGGOV/ 5.2.2 Coordenação de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação - CO S T I C FC E . 1 . 1 0 DIRTI/ CGGOV/ 5.4.3 Coordenação de Serviços de Desenvolvimento - COSED Sem alteração . DIRTI/ 5.3 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas - CGDES FC E . 1 . 1 3 5.4 Coordenação-Geral de Sistemas e Aplicações - CGSA Sem alteração . DIRTI/ CGDES/ 5.3.1 Coordenação de Projetos e Sistemas - COPRO FC E . 1 . 1 0 DIRTI/ CGSA/ 5.4.1 Coordenação de Gestão de Sistemas e Aplicações - COSAP Sem alteração . DIRTI/ CGSA/ COSAP/ 5.3.1.1 Divisão de Arquitetura - DIARQ FC E . 1 . 0 7 DIRTI/ CGSA/ COSAP/ 5.4.1.1 Divisão de Arquitetura de Sistemas e Aplicações - DIVARQ Sem alteração . DIRTI/ 5.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGINF FC E . 1 . 1 3 DIRTI/ 5.5 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF Sem alteração . DIRTI/ CGINF/ 5.4.1 Coordenação de Administração de Ativos de Tecnologia - COA AT FC E . 1 . 1 0 DIRTI/ CGINF/ 5.5.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de TIC - COSAT Sem alteração . DIRTI/ CGINF/ 5.4.2 Coordenação de Serviços de Suporte e Apoio ao Usuário - CO S AU FC E . 1 . 1 0 DIRTI/ CGINF/ 5.5.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC Sem alteração . DIRTI/ CGINF/ COPEC/ 5.4.2.1 Divisão Operacional de Segurança de Ativos- DI O S EG FC E . 1 . 0 7 DIRTI/ CGINF/ COPEC/5.5.2.1 Divisão de Segurança Cibernética - DIVSEC Sem alteração . GABIN/ CGEDI/ 4.1 Coordenador de Planos e Projetos FC E . 3 . 1 0 GABIN/ CGEDI/ 4.1 Coordenação de Suporte à Estrutura, à Estratégia e aos Processos de Negócios - COSEP FC E . 1 . 1 0 . DIGAP/ CGIMP/ 2.4.2 Divisão Atendimento de Demanda Externas - DIDEX FC E . 1 . 0 7 DIGAP/ CGIMP/ 2.4.2.1 Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Mobiliário e Equipamentos - DIMAE Sem alteração . DIRAD/ 4.2 Chefe de Projetos I FCE 3.05 DIRAD/ 4.3.2.3.1 Serviço de Almoxarifado - SETAX FCE 1.05 . DIRAD/ 4.3 Chefe de Projetos I FCE 3.05 DIRAD/ 4.2.3.3 Serviço de Gestão por Resultados - SEGER FCE 1.05 . DIRAD/ 4.4 Chefe de Projetos II FCE 3.07 DIRAD/ 4.2.2.2 Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida - DIPEQ FCE 1.07 . DIRAD/ CGPEO/ 4.6.2 Coordenação de Integração e Legislação de Pessoal - COLEP FC E . 1 . 1 0 DIRAD/CGPEO/ 4.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho - COLEQ Sem alteração