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Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 70

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300070 70 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412484/2023. Código: 468.557 Interessado: MAHASSEN DAOUD AWALE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0411503/2023. Código: 467.375 Interessado: MARIA SALOME ALEGRE FLORENCIANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410772/2023. Código: 466.463 Interessado: PATRICIO FERNANDO CONTRERAS PIANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0410670/2023. Código: 466.361 Interessado: ROSE MARIE PALME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406264/2023. Código: 460.916 Interessado: YSMAEL ROBERTO PADRON CASTILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia integral da Carteira Nacional de Registro Migratório, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398559/2023. Código: 450.752 Interessado: MARIE EMMELYNE SLYGNYA DERALIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida nos inciso II art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384165/2023. Código: 432.922 Interessado: RAFAEL HERNÁNDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada e devidamente legalizada, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355676/2023. Código: 398.241 Interessado: KEDSON PHILIPPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou antecedente criminal do País de origem sem a legalização realizada pela Embaixada do Brasil, bem como o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa apresentado está em desacordo com o art. 5° da Portaria 623 de 2020, bem como não apresentou certidão de antecedente criminal das justiças Estadual e Federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344122/2023. Código: 384.207 Interessado: ELIANNA BENITA CEDENO HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335729/2023. Código: 374.004 Interessado: JAMES PATRICK WEBSTER THOMSON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326479/2023. Código: 362.926 Interessado: DANILO MENDIZABAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310328/2022. Código: 343.776 Interessado: GEOFFREY RAKIRO OGOYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia completa do passaporte, comprovante da situação cadastral do CPF e comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0291854/2022. Código: 322.308 Interessado: ROCIO ELIZABETH CHAVEZ ALVAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 1 (um) ano e 2 (dois) meses do território nacional, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0415738/2023. Código: 472.634 Interessado: MARIA LUISA PIGNOTTI ONTIVEROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Deon Kuzin, incluído na Portaria nº 2.880, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, é DMITRII KUZIN, e não como constou. Processo nº 235881.0377299/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Marcos Herrera, incluído na Portaria nº 2.878, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, é MARCOS LEONARDO HERRERA PEREZ, e não como constou. Processo nº 235881.0300149/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Aquelino Jose de Figueiredo Narciso, incluído na Portaria nº 2.138, de 22 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2023, é AQUILINO JOSE DE FIGUEIREDO NARCISO, e não como constou. Processo nº 235881.0299569/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Teresa Odeth Diogo Pedro, incluído na Portaria nº 1.979, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023, é TERESA ODETH DIOGO PEDRO NARCISO, e não como constou. Processo nº 235881.0299548/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Nawar Mohamad Jassem El Moulhim, incluída na Portaria nº 491, de 09 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2009, passou a assinar NAWAR MOHAMAD MOULHIM EL ADASS, em virtude de haver contraído matrimônio com Vitor Alexandre da Silva Aref Adass, em 26 de maio de 2012, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 11° Subdistrito de Santa Cecília - São Paulo/SP, Matrícula 115147 01 55 2012 2 00062 178 0005413-12. Processo nº 08018.068179/2023-10 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Maria Del Pilar Guzman Palancios, incluído na Portaria nº 2.312, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, é MARIA DEL PILAR GUZMAN PALACIOS, e não como constou. Processo nº 235881.0280410/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Nazih Al Darbas, incluído na Portaria nº 943, de 12 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, foi alterado para NICOLAS GABRIEL AL DARBAS, em razão de Sentença Judicial proferida nos autos da Ação de Retificação de Nome, processo nº 0706356-50.2023.8.07.0015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 20 de março de 2023, transitado em julgado em 22 de maio de 2023. Processo nº 08018.058306/2023-72 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Alhassane Diallo, incluído na Portaria nº 2.874, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, é KADIATOU DIALLO, e não como constou. Processo nº 08018.067700/2023-00