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Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 109

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300109 109 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. determinar que, previamente à implementação das normas, no prazo de até 15 dias, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, em conjunto com a Secretaria-Geral, adote medidas para resguardar o sigilo das informações e documentos que serão recebidos dos agentes de mercado; 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão; e 5.4. cientificar a Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 589/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022013/2018-61 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de implementação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), cujo objetivo é desenvolver ações no âmbito da ANTAQ visando à promoção do bem-estar individual e coletivo, o exercício da cidadania organizacional nos ambientes de trabalho e a promoção da qualidade dos serviços prestados pela Agência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Projeto Básico do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da ANTAQ (SEI nº 2006507). 6. Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 946, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002754/2022-64, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano Básico de Benefícios III - FIRJAN/CIRJ/IEL , CNPB nº 1999.0044-18, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, exclusivamente com relação ao plano citado. Art. 2º Extinguir o código nº 1999.0044-18, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano Básico de Benefícios III - FIRJAN/CIRJ/IEL, administrado pela PREVINDUS - Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19. Art. 3º Aprovar o encerramento do Plano Básico de Benefícios III - SENAI-RJ, CNPB nº 1999.0047-11, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, exclusivamente com relação ao plano citado. Art. 4º Extinguir o código nº 1999.0047-11, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano Básico de Benefícios III - SENAI-RJ, administrado pela PREVINDUS. Art. 5º Aprovar o encerramento do Plano Básico de Benefícios III - PREVINDUS, CNPB nº 1999.0045-74, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, exclusivamente com relação ao plano citado. Art. 6º Extinguir o código nº 1999.0045-74, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano Básico de Benefícios III - PREVINDUS, administrado pela PREVINDUS. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.710, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios de de Canutama e Parintins. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/AM nº 011/2023, de 28 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; Considerando o Ofício nº 076/2023, de 26 de maio de 2023, da Secretaria de Municipal de Saúde de Canutama; Considerando a Resolução CIB/AM nº 268/2023, de 13 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; e Considerando o Ofício nº 142/2023, de 2 de agosto de 2023, da Secretaria de Municipal de Saúde de Parintins, constante no NUP - SEI nº 25000.164643/2023-14, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios de de Canutama e Parintins, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO G ES T ÃO VALOR (R$) . AM 130090 CANUTAMA MUNICIPAL 1.000.000,00 . 130340 PARINTINS 2.500.000,00 . T OT A L 3.500.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 18, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos para o segundo ciclo de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §4º, do art. 4º, da Lei nº 9.986, e com a aprovação na 594ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA COLEGIADA, realizada em 4 de setembro de 2023, no âmbito do processo nº 33910.006345/2022-87, resolve editar e publicar a presente portaria. Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a triagem, o exame, a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto que seguem no Anexo I. Parágrafo único. Fica instituído, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o segundo ciclo do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Âmbito de aplicação Art. 2º Esta portaria se aplica a todos os atos administrativos normativos e súmulas que se encontravam vigentes na ANS, em 21 de setembro de 2023, que seguem no Anexo I. Atos Fora do Âmbito de Aplicação desta Portaria §1º O disposto nesta Portaria não se aplica a: I - Atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e II - Recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais. §2º Os atos administrativos normativos vigentes na data de corte do ciclo, mas que não estejam no âmbito de aplicação desta portaria, serão classificados como "fora do âmbito de aplicação", que seguem no Anexo II. §3º Os atos administrativos normativos listados no Anexo II desta Portaria, embora não venham a ser objeto do segundo ciclo de revisão e consolidação do Decreto nº 10.139, de 2019, poderão ser revistos e revogados, a qualquer momento, se for pertinente. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das Fases Do Ciclo Fases da revisão e da consolidação Art. 3º A revisão e a consolidação terão as seguintes fases, determinadas no art. 11 do Decreto nº 10.139, de 2019: I - Triagem; II - Exame; e III - Consolidação ou revogação. Subseção I Da Fase Da Triagem Art. 4º A fase da triagem consiste na seleção dos atos normativos que comporão o ciclo, listados no Anexo I, tendo como base uma data de corte. §1º A data de corte do segundo ciclo de revisão e consolidação do Decreto nº 10.139, de 2019, no âmbito da ANS é o dia 21 de setembro de 2023. §2º A fase da Triagem se consolida com a publicação desta portaria. Subseção II Da Fase Do Exame Art. 5º A fase do exame consiste na revisão de todos os atos da listagem produzida na fase da triagem. Subfases do exame §1º Na fase do exame, o ato normativo será revisto, em 3 (três) subfases, conforme art. 13 do Decreto nº 10.139, de 2019: I - Classificação: Classificação dos atos administrativos normativos, constantes do Anexo I, por pertinência temática, conforme Índice Temático da ANS; II - Revisão: Revisão dos atos administrativos normativos, constantes do Anexo I, conforme etapas; III - Verificação quanto à Técnica legislativa: Verificação se a forma dos atos da listagem da triagem, constante do Anexo I, observam, quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos administrativos normativos: a - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;