DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300122 122 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 18 RDC 54 13/02/2001 Dispõe sobre a exclusão de ex-administrador de operadora de plano de saúde do rol de administradores alcançados por indisponibilidade de bens. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 19 RDC 56 13/02/2001 Dispõe sobre a nomeação de novo Diretor-Fiscal na Unimed de São Paulo Cooperativa de Trabalho Médico. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 20 RDC 60 12/03/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal e de Direção Técnica na Plano de Assistência Médica Miller Ltda. e nomeia o Diretor-Fiscal e o Diretor-Técnico. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 21 RDC 61 12/03/2001 Direção Fiscal no SMB Sistema Médico Brasileiro Ltda. e nomeação do Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 22 RDC 63 05/04/2001 Dispõe sobre a instauração do regime de Direção Fiscal na CLIMOJ ASSISTENCIA MÉDICA DE JACAREPAGUÁ LTDA, e nomeia o Diretor Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 23 RDC 69 16/05/2001 Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na BIO MED ASSISTÊNCIA MËDICA S/C LTDA e nomeia o Liquidante VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 24 RDC 71 31/05/2001 Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias de Desenvolvimento Setorial e de Gestão. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 25 RDC 72 05/06/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na Unimed de Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 26 RDC 73 12/06/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAMP SÃO PAULO - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 27 RDC 74 12/06/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAMP ESPÍRITO SANTO - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 28 RDC 75 12/06/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SERVI SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 29 RDC 76 27/06/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 30 RDC 80 09/08/2001 Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na CLIMOJ - ASSISTÊNCIA MÉDICA DE JACAREPAGUÁ LTDA e nomeia o Liquidante. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 31 RDC 86 27/09/2001 Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial no PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MILLER LTDA e nomeia o Liquidante. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 32 RDC 87 27/09/2001 Dispõe sobre a instauração do regime de Direção Fiscal na SAMP SISTEMA ASSISTENCIAL MÉDICO PARAMINENSE S/C LTDA. e nomeia o Diretor Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 33 RDC 89 03/12/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAMCIL CONVÊNIOS MÉ D I CO S HOSPITALARES LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 34 RDC 90 03/12/2001 Dispõe sobre a instauração do regime de Direção Fiscal na MJA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e nomeia o Diretor Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 35 RDC 91 03/12/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na RAPS - REPÚBLICA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/A e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 36 RDC 92 03/12/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO ABC S/C LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 37 RDC 93 03/12/2001 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na PRÓ-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 38 RDC 94 16/01/2002 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na UNIMED DE SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e nomeia o Diretor Fiscal. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 39 RN 33 01/04/2003 Dispõe sobre a definição de responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 40 RN 41 11/06/2003 Dispõe sobre a definição de responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 41 RN 65 24/12/2003 Define o Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 42 RN 77 28/05/2004 Define o Diretor responsável pela Diretoria de Gestão VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 43 RN 194 09/07/2009 Dispõe sobre a regulamentação da opção de contratação de plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Aviccena Assistência Médica Ltda, .sem a exigência de novos períodos de carência, em cumprimento à decisão judicial que refere. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 44 RN 201 14/08/2009 Altera o artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 194, de 9 de julho de 2009, e dá outras providências. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 45 RN 459 03/08/2020 Altera a Resolução Normativa - RN nº 456, de 30 de março de 2020. VIGENTE FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 . 46 RN 508 30/03/2022 Dispõe sobre a suspensão dos Art. 12, § 2º, da Resolução Normativa nº 503, 30 de março de 2022, e 6º da Resolução Normativa nº 512, de 31 de março de 2022, para fins de cumprimento da decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação nº 0074233-60.2015.4.01.3400. CO N S O L I DA D O R FORA DO ESCOPO Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019 DECISÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em sua 587ª Reunião Ordinária, de 10 de abril de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.000629/2019-64 Interessado: José Sinvaldo Oliveira da Silva Regime Especial: liquidação extrajudicial Operadora: UNIMED SALVADOR - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - insolvente (CNPJ nº 11.130.299/0001-40 e Registro ANS cancelado nº 30.131-1) Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 75/2023/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE, nos termos das NOTAS TÉCNICAS Nº 139/2022/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE e Nº 227/2023/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE, pela configuração da infração à legislação vigente por parte de José Sinvaldo Oliveira da Silva, nos termos do arts. 27, incisos XV, da nº 316, de 2012, c/c o art. 33 da Lei nº 6.024, de 1974, e c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998; art. 27, incisos VI e XVIII, da RN nº 316, de 2012; e art. 27, inciso XV, da RN nº 316, de 2012, c/c o art. 5º da IS/DIOPE nº 4, de 2013 - especialmente ante a ausência de prestação de contas finais, ausência de apresentação de relatórios periódicos sobre a condução do regime liquidatário devidamente instruídos (em virtude da não elaboração da contabilidade de parte do seu período de gestão), e não prestação de contas, de forma adequada e escorreita, dos recursos próprios da ex-operadora empregados para o custeio do processo liquidatário, relativamente ao período em que atuou no regime liquidatário da Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho Médico - insolvente (CNPJ nº 13.130.299/0001-40 e Registro ANS cancelado nº 30.131-1), com a consequente rejeição de suas contas finais, no que tange ao processo liquidatário da ex-operadora em tela e aplicação das penalidades de: (i) conversão de sua exoneração em destituição, (ii) inabilitação para o exercício das funções de liquidante, diretor fiscal e diretor técnico, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e a (iii) perda do direito à remuneração (devendo o ex-liquidante restituir as quantias já recebidas a título de honorários enquanto esteve à frente do referido regime liquidatário - de 26/08/2013 a 03/08/2015), nos termos do art. 24, §§ 3º e 4º, art. 30, art. 31, todos da Lei nº 11.101, de 2005, combinados com o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, com o art. 34, da Lei nº 6.024, de 1974, com o art. 197, da Lei nº 11.101, de 2005, e com o art. 31, caput e § 1º da RN-ANS nº 316, de 2012. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 596ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.005760/2022-13 Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 5/2023/COAJU/GEBOP/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS no sentido de declarar cumprimento integral do TCAC nº 001/2022, pela empresa 2B ODONTOLOGIA OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, registro ANS sob o nº 421545, CNPJ nº 22.869.997/0001-53, o que acarreta a extinção dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados (processo sancionador nº 33910.022733/2020-43), nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 596ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.036013/2018-41 Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 4/2023/COAJU/GEBOP/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS no sentido de declarar o descumprimento das Cláusula Quarta, Sexta, Sétima e Oitava do TCAC nº 005/2020 celebrado com a ASNATEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO (CNPJ: 14.898.684/0001- 03), o que acarreta a revogação da suspensão do curso dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados, nos termos do art. 14 da RN nº 372/2015, e pela aplicação da multa total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme previsto nas alíneas "b", "d", "e" e "f" da Cláusula Décima Quarta do Termo; também em declarar o cumprimento das obrigações contidas nas Cláusulas Terceira e Quinta do TCAC nº 005/2020. Com isso, o processo sancionador nº 33903.006715/2016-27 deverá ter regular prosseguimento. Declarado o descumprimento pela DICOL, fica a ASNATEC - ASS O C I AÇ ÃO NACIONAL DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO impedida de celebrar novo TCAC pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 02/08/2022, conforme disposto no § 7º do art. 13 c/c art. 5º, I e § 4º da RN nº 372/2015. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente