DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300126 126 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1772/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PAQUER E BERTO PAQUER LTDA. ME CNPJ: 06.239.574/0001-01 Número do Processo: 25351.736765/2013-55 Expediente: 4661363/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1709/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PATRICIA COSTA DE CASTRO CNPJ: 43.211.586/0001-46 Número do Processo: 25351.391601/2022-85 Expediente: 4850247/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1888/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PATRUS TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 17.463.456/0051-50 Número do Processo: 25351.246733/2022-53 Expediente: 4673991/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1726/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PH COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 44.779.242/0001-09 Número do Processo: 25351.090121/2022-08 Expediente: 4697752/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1719/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PORTOBELLO IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ: 34.276.629/0001-80 Número do Processo: 25351.248152/2022-56 Expediente: 4645443/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1720/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: R. FERREIRA FILHO LTDA. CNPJ: 10.712.270/0001-89 Número do Processo: 25351.294407/2010-18 Expediente: 4670546/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1692/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RALIO E OLIVEIRA CNPJ: 24.437.271/0001-77 Número do Processo: 25351.257921/2016-69 Expediente: 4635556/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1688/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RAMOS COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 15.610.512/0001-47 Número do Processo: 25351.226478/2022-22 Expediente: 4842389/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1779/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RENAN CÉSAR MIRANDA CNPJ: 29.419.230/0003-33 Número do Processo: 25351.323879/2022-20 Expediente: 4709472/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1790/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RIO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 46.153.393/0001-74 Número do Processo: 25351.284162/2022-55 Expediente: 4656287/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1693/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RIODROGAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 02.387.595/0010-04 Número do Processo: 25351.265288/2022-21 Expediente: 4698904/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1780/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ROMA & SALES LTDA. CNPJ: 12.712.813/0001-93 Número do Processo: 25351.329268/2014-85 Expediente: 4718812/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1792/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SABRINA FERREIRA MEYER LTDA. CNPJ: 46.335.588/0001-35 Número do Processo: 25351.324061/2022-24 Expediente: 4842583/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1879/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ: 60.760.642/0001-10 Número do Processo: 25351.369807/2022-29 Expediente: 4858288/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1885/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ: 60.760.642/0001-10 Número do Processo: 25351.369807/2022-29 Expediente: 5057335/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1885/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 05.592.303/0001-64 Número do Processo: 25351.280024/2022-05 Expediente: 4671690/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1725/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TOP RIO COMERCIO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 47.271.491/0001-79 Número do Processo: 25351.295601/2022-55 Expediente: 4634144/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1727/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TOP RIO COMERCIO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 47.271.491/0001-79 Número do Processo: 25351.295602/2022-08 Expediente: 4634166/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1728/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TOP RIO COMERCIO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 47.271.491/0001-79 Número do Processo: 25351.295656/2022-65 Expediente: 4634126/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1729/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TOP RIO COMERCIO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 47.271.491/0001-79 Número do Processo: 25351.295657/2022-18 Expediente: 4634136/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1730/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TRAMED DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 42.260.628/0001-76 Número do Processo: 25351.325315/2022-21 Expediente: 4698919/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1702/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VALERIEFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 42.420.179/0001-86 Número do Processo: 25351.350485/2022-44 Expediente: 4847712/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1858/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VOTOFARMA DROGARIA DE VOTORANTIM LTDA. - ME CNPJ: 10.358.804/0001-10 Número do Processo: 25351.364349/2022-31 Expediente: 4838605/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1863/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: W. M. FARMA LTDA. CNPJ: 38.428.472/0001-12 Número do Processo: 25351.323785/2022-51 Expediente: 4665446/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1789/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.159, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: VITAL SUPLEMENTOS LTDA (EMPÓRIO DO CHÁ), anteriormente: L. DO N. C. DA CRUZ PROD. NATURAIS - CNPJ: 03029157000138 Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES MARCA NATHUS (TODOS COM VALIDADE ATÉ 10/2025); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1184102/23-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação de suplementos alimentares em desacordo com padrões de identidade e qualidade exigidos e com as boas práticas de fabricação, infringindo os arts.3º, 21, 22, 23, 41, 45, 47, 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; item VII do anexo 2 da Portaria MS 1428, 26 de novembro de 1993; itens 8.4.1,