Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 136

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300136 136 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 20 (SEI 0102305), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.121499/2022-41, de interesse do SINDOMAR - Sindicato Operadores Portuários do Estado do Maranhão, CNPJ 00.124.477/0001-89, tendo em vista a intempestividade de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 353 (0664719), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.100533/2023-27, de interesse do SINDICATO DOS TRABA L H A D O R ES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NOS MUNICÍPIOS DE PARAGOMINAS, ULIANÓPOLIS E DOM ELISEU NO ESTADO DO PARÁ - SINTRAPUDE, CNPJ nº 34.845.792/0001-17, por não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 226 (0570147), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122783/2022-35, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pavussu - PI, CNPJ nº 02.227.840/0001-17, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Pavussu, Estado Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 211 (SEI 0514712), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.121936/2022-27, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RIO BONITO DO IGUAÇU, CNPJ n.º 00.071.122/0001-79, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 337 (0657550), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.121520/2022-17, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA E LOGÍSTICA DE MARACANAÚ E REGIÃO - SINDISCE, CNPJ 48.741.551/0001-32, para representação da categoria Econômica das Empresas de Transportes de Cargas e Logística, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Maracanaú, Caucaia, Eusébio e São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 275 (0623029), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOAO SÁ - BA - SINDJOÃOSÁ, CNPJ 17.173.291/0001-12, Processo 19964.121029/2022-88, para representar a Categoria Profissional dos Servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Coronel João Sá, Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo a Categoria dos Servidores públicos municipais do município de Coronel João Sá, do Estado Bahia; B) SIND-ACS/ACE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combates as Endemias-Região Nordeste I Vale do São Franciscano, CNPJ: 09.093.909/0001-06, Processo nº 19964.108581/2021-08; excluindo o município de Coronel João Sá; C) SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 97.548.290/0001-44, Processo 46204.007504/2011-26, excluindo o município de Coronel João Sá, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 274 (SEI0622882), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE INGAZEIRA-PE - STR, CNPJ 24.300.113/0001-70, processo 19964.119576/2022-01, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles/as que, ativos/as ou aposentados/as, proprietários/as ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Ingazeira, no Estado de Pernambuco - PE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 273 (SEI0622049), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Pescadores, Aquicultores, Piscicultores e Trabalhadores na Pesca em Regime de Economia Familiar do Município de Viana - SINATREFAV/MA, CNPJ 08.296.441/0001-94, Processo 19964.120015/2022-47, para representar a Categoria Profissional dos(as) trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe, aquicultores, tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, feitores e fabricantes de derivado do pescado que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Viana, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 343 (SEI0661415), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iaciara - GO, CNPJ 02.188.618/0001-52, Processo 19964.120792/2022-91, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativo ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/71, com área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Iaciara, no Estado de Goiás/GO, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 351(SEI0664624), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 10.581.757/0001-70, Processo 19964.121503/2022-71, para representar a Categoria PROFISSIONAL dos Empregados na Industria Farmacêutica que exercem a função de Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no comércio atacadista de Drogas; bem como, os aposentados na mesma função, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Aguaí, Águas da Prata, Amparo, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Jaguariúna, Mococa, Pirassununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul, no Estado de São Paulo/SP, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 294 (0632917), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA DO INTERIOR DO PARÁ SINTRAMOGELPA, CNPJ 04.553.293/0001-95, Processo 19964.120068/2022-68, para representar a Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logísticas, e Trabalhador Avulso nos termos da Lei 12.023/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abaetetuba, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Anajás, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Belterra, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Curralinho, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itupiranga, Jacundá, Juruti Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Maracanã, Marapanim, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Paragominas, Parauapebas, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tailândia, Terra Santa, Tomé-Açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Vigia, Viseu e Xinguara, Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 295 (0633207), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nina Rodrigues/MA (SINSPUMNR), CNPJ 07.177.452/0001-92, Processo 19964.120505/2022-43, para representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais de Nina Rodrigues/MA, incluindo-se servidores públicos estáveis e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Nina Rodrigues, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, excluindo a Categoria dos Servidores Públicos Municipais, incluindo-se servidores públicos estáveis e aposentados do município de Nina Rodrigues, do Estado do Maranhão; B) SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, CNPJ 05.645.999/0001-40, Processo 24000.003537/90-83, excluindo os Servidores Públicos da Educação Municipal do município de Nina Rodrigues; C) SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de São Luís - MA, CNPJ: 05.955.395/0001-08, Processo: 46000.017769/2003-19, excluindo o município de Nina Rodrigues; D) SIGMEMA - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão, CNPJ: 04.623.215/0001-10, Processo: 46000.016816/2001-45, excluindo o município de Nina Rodrigues, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 310 (0639255), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARABÁ- SINTRAF MARABA PARÁ, CNPJ 33.887.048/0001-12, Processo 19964.120713/2022-42, para representar a categoria profissional específica da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos , os assentados arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável a própria subsistência e executado em condições mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Marabá, Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: STTR MARABA - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARABÁ, CNPJ: 05.321.484/0001-94 Carta Sindical: L095 P072 A1984, excluindo a Categoria Profissional específica da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos , os assentados arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável a própria subsistência e executado em condições mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 339 ( 0658035), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato das Indústrias de Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação do Estado do Paraná - SINAEES-PR, CNPJ 79.348.603/0001-39, Processo 19964.119491/2022-15, para representar a Categoria Econômica das Indústrias de aparelhos elétricos e eletrônicos, aparelhos de radiotransmissão, refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 350 (SEI0664595), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES DE PAULISTANA - PI, CNPJ 05.587.894/0001-81, Processo 19964.121706/2022-68, para