DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110600028 28 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT EDITAL Nº 36, DE 1º NOVEMBRO DE 2023 PRÉ-MATRÍCULAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo administrativo nº 23119.003975.2023-62, torna público este Edital com as normas e os procedimentos necessários para a realização do processo de pré-matrículas, e posterior matrículas novas, da escola do IBC para o ano letivo de 2024. A escola do IBC oferece ensino regular a pessoas com deficiência visual, em proposta com vertente interdisciplinar e transdisciplinar, com atividades voltadas para o aprendizado de recursos específicos para pessoas com deficiência visual. Para o ano letivo de 2024 serão oferecidas matrículas na escola do IBC, sob a Direção do Departamento de Educação (DED), na Educação Infantil e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. O preenchimento das vagas ocorrerá mediante as seguintes etapas do processo seletivo, respectivamente: a) avaliação médica oftalmológica; b) avaliação pedagógica da Equipe Multidisciplinar; e c) análise das avaliações pela Comissão de Análise Documental do Processo Seletivo. As inscrições para a pré-matrícula deverão ser realizadas presencialmente na Secretaria Geral do IBC, em dias úteis, das 8h às 15h, ou de forma eletrônica pelo formulário a ser disponibilizado no site do IBC, com início em 6 de novembro de 2023, a partir das 8h, e término em 1º de dezembro de 2023, às 15h, com o seguinte cronograma: . Período de inscrição Das 8h do dia 06/11/2023 até 15h do dia 01/12/2023 . Confirmação da inscrição 05/12/2023 . Avaliação oftalmológica Do dia 20/11/2023 até o dia 08/12/2023 . Avaliação da Equipe Multidisciplinar Do dia 05/12/2023 até o dia 08/12/2023 . Resultado do processo seletivo 21/12/2023 . Período de matrícula Do dia 08/01/2024 até o dia 26/01/2024 Os candidatos interessados deverão acompanhar as publicações dos resultados das etapas, das convocações, das divulgações e o inteiro teor do Edital nº 36/2023 - GAB/IBC através do site institucional do IBC: https://www.gov.br/ibc/pt-br O IBC, sempre que necessário, divulgará as normas e os avisos complementares. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção do Departamento de Educação, com a ciência e a aprovação prévia da Direção Geral do IBC. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS EXTRATO DE CONVÊNIO ESPECIE: Convênio. PARTÍCIPES: Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), CNPJ nº 00.394.445/0273-01, e Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul (CIEE- RS), CNPJ nº 92.954.957/0001-95. OBJETO: Intermediação e promoção de integração pelo CIEE-RS, na qualidade de agente de integração, entre o INES e as CONCEDENTES, visando a implementação de programa de Estágio a alunos do Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia do INES, modalidades presencial e a distância. VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 31/10/2028. PROCESSO nº 23121.001196/2023-83. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023 - Solange Maria da Rocha, Diretora Geral do INES, e Marcos Cesar Pan, Gerente de Operações de Estágio do CIEE-RS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 14, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e com fundamento na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2024. 1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO, DA RENOVAÇÃO DA ADESÃO E DA EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROUNI 1.1. A adesão, a renovação da adesão e a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referentes ao primeiro semestre de 2024 pelas mantenedoras de instituições de educação superior - I ES obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Portaria MEC nº 422, de 14 de junho de 2022. 1.1.1. A adesão, a renovação da adesão e a emissão de Termo Aditivo ao Prouni serão facultadas somente às mantenedoras que: I - não possuam registros no Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e II - comprovarem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005. 1.2. A adesão ao Prouni de mantenedoras que tenham Termo de Adesão vencido poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, devendo garantir as proporcionalidades de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido Termo. 1.3. O cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada IES, local de oferta, curso e turno será efetuado mediante a aplicação das informações referentes a todos os processos seletivos de que tenha participado no âmbito do Prouni. 1.4. No caso de mantenedora que possua mais de uma IES e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado Termo de Adesão, renovação da adesão e a emissão de Termo Aditivo específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao Programa, abrangendo todos os cursos e turnos, observado o disposto neste Edital. 1.5. Para fins de adesão ao Prouni, de renovação da adesão e de emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa, o Ministério da Educação considerará as informações constantes no Cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores do MEC, devendo cada IES, por meio de sua respectiva mantenedora, assegurar a regularidade das informações constantes do referido Cadastro e-MEC e, se for o caso, proceder à alteração cabível em momento anterior ao prazo de conclusão da adesão. 1.5.1. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos administrativos regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e- MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da IES. 1.6. As entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior poderão, mediante assinatura de Termo de Adesão, de renovação da adesão ou de Termo Aditivo, adotar as regras do Prouni contidas na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, comprometendo-se pelo prazo de vigência do Termo de Adesão, e respeitado o disposto nos artigos 3º, 5º, 7º e 10-A da Lei nº 11.096, de 2005, ao atendimento das condições previstas na legislação específica para entidades beneficentes que atuem na área de educação. 1.7. As mantenedoras de IES que tenham adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior - Proies, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, devem aderir ao Prouni com oferta exclusiva de bolsas obrigatórias integrais. 1.8. Todos os procedimentos operacionais referentes ao Prouni serão efetuados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni. 2. DO CRONOGRAMA 2.1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ADERIR OU RENOVAR A ADESÃO AO PROUNI 2.1.1. A manifestação de interesse pelas mantenedoras de IES em aderir ou renovar a adesão ao Prouni ocorrerá no período de 6 de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de novembro de 2023. 2.1.2. Para os fins do disposto neste subitem, a manifestação de interesse em aderir ao Prouni é procedimento obrigatório para a primeira adesão ao Programa, para a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do §§ 1º e 1º-A do art. 5º e do art. 11-A da Lei nº 11.096, de 2005, bem como para nova adesão de mantenedoras desvinculadas. 2.2. PERÍODO PARA ADESÃO OU RENOVAÇÃO DE ADESÃO AO PROUNI 2.2.1. A adesão ou renovação da adesão ao Prouni ocorrerá no período de 6 de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de novembro de 2023. 2.2.2. Para os fins do disposto neste subitem, o período de adesão ou renovação da adesão ao Prouni compreende a primeira adesão ao Programa, a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos dos §§ 1º e 1º-A do art. 5º e do art. 11-A da Lei nº 11.096, de 2005, bem como a nova adesão de mantenedoras desvinculadas. 2.2.3. A nova adesão das IES desvinculadas por descumprimento da Lei nº 11.128, de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 2022, após regular processo administrativo, nos termos do § 4º do art. 13 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, observado ainda o § 3º do seu art. 14, será facultada somente às mantenedoras que comprovem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela SRFB e estejam regulares no Cadin. 2.2.4. Para o cumprimento do disposto no inciso II do subitem 1.1.1 e no subitem 2.2.3, a mantenedora deverá proceder ao carregamento, no Sisprouni, em formato Portable Document Format - PDF, da certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela SRFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Economia. 2.2.5. A certidão a que se refere o subitem 2.2.4 deverá ter validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 24 de novembro de 2023. 2.3. PERÍODO PARA EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROUNI 2.3.1. A emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2024 ocorrerá no período 6 de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de novembro de 2023. 2.3.2. O deferimento da participação da mantenedora e suas IES no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2024 estará condicionado à comprovação, até a data de 24 de novembro de 2023, da: I - quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, nos termos do disposto na Lei nº 11.128, de 2005; e II - inexistência de registro da mantenedora no Cadin, nos termos do disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e no art. 6º, II, da Lei nº 10.522, de 2002. 2.4. PERÍODO PARA A RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ADESÃO, DE RENOVAÇÃO DE ADESÃO E ADITIVO AO PROUNI 2.4.1. A retificação, pelas mantenedoras, dos Termos de Adesão, de renovação da adesão e dos Termos Aditivos ao Prouni ocorrerá no período de 27 de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de dezembro de 2023. 3. DO CÁLCULO DO NÚMERO DE BOLSAS 3.1. Os Termos de Adesão, de renovação da adesão ou de Termos Aditivos informarão o número de bolsas a serem ofertadas para cada curso e turno pelas I ES participantes do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2024, conforme disposto na Lei nº 11.096, de 2005, e regulamentação em vigor. 3.1.1. Para as instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, o número de bolsas obrigatórias a serem ofertadas em cada curso e turno será calculado conforme especificado a seguir: I - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferta de bolsas especificada no caput do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005: a) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio das fórmulas: I = ( W ÷ 9 ) + [( X + E ) ÷ 10,7] - Y, no caso das instituições que em 2005 optaram pela regra especificada no inciso I do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005. ou I = ( W ÷ 19 ) + [( X + E ) ÷ 10,7] - Y, no caso das instituições que em 2005 optaram pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005. b) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2023, por intermédio da fórmula: I = [( X + E ) ÷ 10,7] - Y c) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ao ano de 2024, por intermédio da fórmula: I = E ÷ 10,7 II - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferta de bolsas especificada no § 4º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005: a) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio das fórmulas: I = ( W ÷ 9 ) + [(X + E) ÷ 22] - Z, para o cálculo do número de bolsas integrais, no caso das instituições que, em 2005, optaram pela regra especificada no inciso I do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005. ou I = ( W ÷ 19 ) + [(X + E) ÷ 22] - Z, para o cálculo do número de bolsas integrais, no caso das instituições que, em 2005, optaram pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005. e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações: V = R - VI - VP R = A x 10% + ( B + C ) x 8,5% VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2) b) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2023, por intermédio das fórmulas: I = [( X + E ) ÷ 22] - Z, para o cálculo do número de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações: V = R - VI - VP R = ( B + C ) x 8,5% VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2) c) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ano de 2024, por intermédio das fórmulas: I = E ÷ 22, para o cálculo do número de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações: